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Full text of "Commendador e Barão: documentos para a historia dos consulados portuguezes no imperio do Brazil"

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HARVARD COLLEGE LIBRARY 

SOUTH AMERICAN COLLECTION 




THE CIFT OF ÃRCHIBALD CARY COOLIDGE, *Sj 
' AND ÇLARENCE LEONARD HAY, *o8 

IN REMEMBRANCE OF THE PAN-AMERICAN SCIENTIFIC CONGRESS 
SANTIAGO DE CHILE DECEMBER MDCCCCVIII 



ffíSF'^''^ 






/ / I A- 





DOCUMENTOS 

PARA A 

HISTORIA DOS CONSULADOS PORTUGUEZES 

NO 

IMPÉRIO DO BRAZIL 

COLLIGIDOS E COMMENTADOS 

POli 





1877 

LaLLEMANT jp^RÈRES TYP.- LiSBOA 

FORNECEDORES DA CASA DE BRAGANÇA 
6 Rua do Tlicsouro Velho 6 



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DOCUMENTOS 




HISTORIA DOS CONSUUOOS PORTIIGUEZL^ 



IMPERIQ-BCTBRAZIL 

COUEfilDOt E COMENTADOS 




^IK- ..-'' 



1877 



LiLLLEJlANT FrÊRES JTP. J-.I8BOA 

FOKNXaEI)0>a;S BA CASA DX BlUGANÇA 
6, Ria do Thcfowo Yelbo, 6 



SA5ír^3.7 

Harvard Ccllerça Llbrary 

C.rt o' 

ArchlbaJd Carv Coolub^o 

and 

Olarenc«* Leonard Hav 






índice 



Pag.* 

IntbodugçIo. — Os consulados de Portugual no im- 
pério do firazii m 

Capitulo i — Uma oommenda 1 

» II — O attestado do vico-consul em face 
dos documentos passados pelas 
auctorídades brazileirás. ... fS 

# m — Und baronato 37 

» IV — Mais pecúlio para um baronato . 95 
o V — Monteiro Peixoto e Manoel Joa- 
quim Pereira de Sá, de 1^74, 
nSo são oà mesmos cm 1876? 
Contradicções do « Jornal do Gom- 
mercio» de tísboa a este respeito. 1 70 
» VI — Gonílicto em Manâo». O vice-coa- 
sul Mesquita estabelece a lei das 
rolhas. Os colonos protestam. . 198 
Notas n.® 1 — A justiça no Amazonas .... 215 
» » 2 — Nós e a* aRevolução de Setembro» 220 
» » 3 — Juízo insuspeito* do 1.*" vice-pre- 
sidente da província do Espirito 
Santo a respeito do sr. Monteiro 
Peixoto e do vice-consul Mesquita 123 
» » 4 — O protesto dos portugueses. . . 236 
9 » 5 — As representações ao governo. . 239 



OBRAS DO MESMO AUTHOR 

QUESTÕES DO PARÁ ~ Historia dos tamnltos eoDtra os 
portaguezes em 1874, 1 yoI. 

COISAS BRAZILEIRAS — Opnscolo sobre os mesmos tu- 
multos. 

(À venda na livraria More, do Porto» e Pacheco 
fc Carmo» ma do Goro» 138» Lisboa). 

EM VIA DE PUBLICAÇÃO 

o BRAZIL — Estudos sobre a historia da emigração de por^ 
tuguezes para o Brazil, nos ultimos annos. ^ 



INTRODUCÇÃO 



Os consulados de Portugal no império do BrazU 



Aos que lerem a epigraplie com que destinguimos 
a introdacção -doeste livro, que tem a modesta aspi- 
ração de exucârrar alguus documentos para a historia 
dos consulados, acompanhados das considerações que 
lhes fizemos em alguns artigos, por nós publicados 
na Lucta do Porto, a propósito da concessão de uns 
titulos honoríficos a dois súbditos brazileiros, con- 
siderações que, por mais largueza de espaço, amplia- 
mos agora nos differentes capitules que este trabalho 
contém ; aos que lerem a epigraphe, repetimos, dize- 
mos desde já, que não é nosso intento tratar n'este 
limitado espaço do assumpto, em toda a sua pleni- 
tude, por que se nos afigura demasiado complexo. 

Se não fora esta razão, diríamos, e havíamos de 
provar, que são difficientissimas as leis consulares 
e que, ainda que o não fossem, seria diffioil a sua 
realisação pratica no império brazileíro, por que o 
que conviria a Portugal, não conviria de certo ao 



IV 



Brazily talvez que por uma mal entendida conve- 
niencia, maromba a que se agarram os homens de 
estado de ambas as nações» para sustentarem um 
equilíbrio puramente fictício. 

Nós estamos convencidos de uma verdade que, ao 
afflrmal-a, acarretará sobre nós o epitheto de mal- 
dizentes. Nós estamos convencidos de que» a não se 
Êlr cobro á desmoralisação» são inúteis os consu- 
dos no império americano» e que nlo é menos 
inútil a embaixada portugueza na corte do Rio de 
Janeiro. 

As razoes são muitas, e encontral-as-ha o leitor 
nos documentos diplomáticos e consulares, apresen- 
tados ^0 parlamento em todas as épocas, e especial- 
mente desde 1874. 

Dizia um distincto diplom«la portugaez : 

a Julgo desnecessário repetir agora as muitas con- 
siderações que por varias vezes tenho feito sobre este 
importante objecto (a emigração). 

«iDevo persuadir-me de que tenho encarado mal a 
questão, por que o ministro do império se julga aucto- 
risado a communicar ás camarás legislativas, que o 
governo portuguez já não cria embaraços á emigra- 
do, como ainda ha pouco acontecera, levado por infor* 
mações inexactas, que felizmente se acham hojedes* 
vanecidas. 

«Não comprehendo realmente este modo de ava- 
liar a questão ; por um lado está em opposiçio com 
tudo que me tem sido dirigido pela secretaria dos 
negócios estrangeiros, por outro lado parece incom- 
prehensivel que o ministro do império faça referen- 
cia a factos do governo portuguez, não existinâo 
semilhantes factos. 

«Quaes foram as informações inexactas que fellzr 
mente se acham hoje desvanecidas, deixando por isso 
o governo portuguez de crear embaraços á emigraçso? 

«Convirá v. ex.^ que para manter a minha digni- 



dade careço de ser dividamente informado a tal res- 
peito.» i' 

A satisfação foi dada em offlcio particular, que não 
podia de modo algum annullar a declaração do minis- 
tro brasileiro, perante o parlamento do seu paiz, 
declaração que, ainda mesmo que não fosse aucto- 
risada em resultado de conferencias haTidas entre ò 
representante do Brazil e o ministro dos negócios 
estrangeiros, em Lisboa, demonstra claramente como 
nós somos desconsiderados no império americano. 
Mas ba todas as probabilidades para acreditar que 
as afQrmativas do ministro brazileiro tinbam fun- 
damento» porque instando o nosso representante, * 
junto do governo do sr. D. Pedro n, com o governo 
de Portugal, para que este resolvesse com a maior 
brevidade sobre o projecto da convenção e mais regu- 
lamentos sobre a emigração, trabalbos estes que se 
servira enviar-lbe em 4 de janeiro de 1860, com o 
fim de proteger os colonos portuguezes, o referido 
diplomata deixava a legação do Bio escrevendo estas 
palavras significativas : 

«Yerifica-se tudo o que eu tinba previsto nos meus 
antecedentes officios. Vão de accordo as respostas do 
governo imperial, com as que me foram dadas pelo 
cônsul geral» etc. etc. ^ 

Mais claro. O nosso cônsul geral estava mancum- 
munado com o governo do Brazil para contrariar o 
representante do governo portuguez, que teve a velei- 
dade de convencer-se que elle podia impunemente 
deffender os interesses da sua nação, no estrangeiro. 

«É negocio este, o da convenção, em que me parece 

1 Of&cio do nosso representante na corte do Rio de Janeiro^ 
com data de 23 de jalho de 1860, ao ministro do^ negociof 
estrangeiros. 

^ Idem de 24 de julho de 1860. 

' Idem de 6 de setembro de i860. 



VI 



desnecesBario insisUr» a nao me habilitar o goYemo 
de sua magestade com mais alguns esclarecimentos.» 

Os esclarecimentos i^ se davam, por que nâo con- 
vinha isto ao governo do Brazil. E se nao vejamos. 

A respeito dos projectos de que tratamos, dizia ao 
nosso governo um outro illustre representante de 
Portugal no império, note bem o leitor, em 21 de 
agosto de 1863, quasi quatro annos depois de inú- 
teis negociações : 

a Se por um lado tenho a satisfação de annunciar 
a V. ex.*, como effectivamente annuncio, que afinal 
obtive a primeira conferencia, verificada ha dias» 
para encetar a discussão do projecto por mim aprer 
sentado a este governo, de uma convenção de emi- 
gração, sinto por outro lado ver-me obrigado a accres- 
centar, que as difficuldades para o feliz e» sobre tudo» 
para a prompta conclusão d'ella, se me antolham 
quasi insuperáveis!» 

Esta convenção, quando acceita pelo governo do 
Brazil, inutilisaria a lei imperial de 19 de outubro 
de 1837, que ainda regula de uma maneira horro- 
rosa os contractos de locação de serviços. 

No referido anno de 1863 promettia o ministro 
brazileiro ao nosso representante, que tanto a con- 
venção já referida, «como a de propriedade litteraria» 
seriam concluídas depois da próxima reunião do corpo 
legislativo» ; ^ mas até hoje nada se fez I 

Ainda mais : 

Um outro diplomata confirma assim a nossa opi- 
nião (a da inutilidade), a respeito de um dos as- 
sumptos que se nos afigura o mais importante para 
auctorisar a permanência do corpo diplomático e 
consular portuguez no império, quando os nossos 
agentes possam e saibam tratal-o. Referimo-nos ás 



1 Vide olAcio d'aqaelia data. 



VII 



qaestSes leTantadas no Braiil a respeito da emigta- 
qío clandestina de portugnezes para aquelle paiz. 

Falia o nosso embaixador : 

«Em vista do exposto yè v. ex.* confirmado o que 
eu anteâedentemente havia dito ; não é no império 
do Brazil que as auctoridades portuguesas podem dar 
remédio a taes calamidades (permitta-me a phrase).» t 

Aq[ui relata o mesmo diplomiUa a calamidade de 
um alto f unccionario do estado dar as mãos ao governo 
do Brazil contra os interesses de Portugal : 

«Gomo sempre previ, o cônsul geral não devia 
encontrar a menor difficuldade em munir-se de docu- 
mentos offldaes, para provar a exactidão das suas 
informações, e para ficarem tidas como inexactas as 
q[ue pelo governo de sua magestade foram manda- 
das a esta legação, e que serviram de fundamento 
à reclamação perante o governo imperial contra o 
capitão da galera Harmonia (conductora de escravos 
brancos). 

«Em todo este negocio vigoram os motivos que 
tenho expendido em muitos dos meus anteriores offi- 
cios, e que se reduzem a estarem os interesses de 
todos n'este negocio contra o pensamento do governo 
e da legação de sua magestade.» ^ 

Poderão dizer os que se não dão ao incommodo 
de analysar os documentos que se referem ao impor- 
tante assumpto de que nos occupamos : — Não nos 
f aliem das épocas passadas. Os males devem ter sido 
remediados desde então para cá. 

O cônsul geral de Portugal, no Bio de Janeiro, 
responderá por nós a essa duvida, em 1875 : ' 

«Debalde a lei de 20 de julho de 1855, e vários 

^ Offlclo de 6 de feyereiro de iS60, ao ministro dos negó- 
cios estrangeiros. 
* Idem de 5 de agosto do mesmo anno. 
' Relatório de 4 de janeiro. 



Tin 

regulamentos posteriores tomaram medidas em ordem 
a providenciar sobre taes abusos (a venda dos colo- 
nos portuguezes contractados aqui para as roças do 
Brazil), porque todas essas prescripções são letra morta 
no império.» 

E mais adiante : 

f Esta venda consiste em dar aos exploradores de 
seus filhos, uma procuração com as formalidades 
legaes, na qual lhes outhorgam todos os poderes em 
direito necessários para poderem reger as pessoas 
de seus filhos e administrar seus bens. 

«Esses infelizes assim vendidos, vão para o inte- 
rior do paiz ser barbaramente explorados pelos com- 
pradores, que os obrigam a todo o género de servi- 
ços, muitas vezes superiores ás suas forças, tratan- 
do-os peior do que aos ,seus escravos, porque estes 
representam um capital considerável, e aquelles 
somente o da importância da passagem. 

«A acção dos funccionarios constdares fica inuti- 
lisada para os proteger na sím chegada a esta corte, 
e a das au^ctoridades territoriaes é nuUa no interior 
contra os fazendeiros.^ 

Ao menos dão-nos estas informações I 

Dirão ainda os optimistas: 

Quando a collaboração dos embaixadores nos me- 
lhoramentos a introduzir nas convenções não seja 
considerada, como o provam os documentos até hoje 
apresentados ás cortes, servirão os representantes 
de Portugal no Brazil, para advogar os interesses 
dos portuguezes alli residentes, que requeiram im- 
mediatas providencias. 

Assim devia ser (e o contrario prova-o este livro), 
e assim o entenderam alguns diplomatas dignos, 
que foram guerreados pelo governo do Brazil até 
incutir-lhes o descontentamento que os obrigara a 
affastarem-se d'aquellas regiões. 

Outro tanto não acontece aos que protegem a emi- 



IX 



graçSo e que desonram oompletamente de zelar os 
intcúresses dos seus compatriotas. Haja vista aos acon*- 
tecimentos do Pará, aggravados pela incúria da di- 
plomacia. 

Mencionemos alguns factos: 

O vice-consul de Portugal, na provinda do Ama- 
zonas, reclamou ao presidente contra os attentados 
praticados pelas auctoridades nas pessoas de alguns 
compatriotas seus, residentes n'aquella região. 

O presidente não só se recusa a dar as satisfa- 
ções exigidas, mas quando novas barbaridades seprsr 
ticam vem á janella da saccada incitar a soldadesca 
a que espadeirem os portuguezes, e insulta publica- 
mente o consulado de Portugal I 

 22 de julho de 1873, queiza-sc o súbdito por* 
tuguez José Nogueira de que a sua residência ÍÒra 
incendiada por ordem das auctoridades, e ainda o 
presidente se recusa a dar providencias. 

Mais tarde são assassinados um portuguez e sua 
esposa no alto Amazonas e as reclamações são de 
novo desattendidas. ^ 

«O sr. Pereira de Sá (o vice-consul) vendo inúteis 
os seus legitimes esforços (dizia o Jornal do Cowh 
mercio) ^ perante uma auctoridade indifferente aos 
dictames da justiça, e as prescripções superiores do 
direito internacional, communicou todo o occorrido 
ao cônsul de Pernambuco (Pará, aliás), e ao nosso 
plenipotenciário na corte do Rio de Janeiro, mas 
aguardou debalde que um ou outro d*estes funocio- 
narios apoiasse e desse força ás reclamações que os 
principies mais evidentes do direito estavam aueto- 
risando. 

«Estes factos, em que não ha dissimulação, nem 
encarecimento, que são o que irrefutavelmente se 

^ Vídô capitulo IV. 
• Vide capimlo ▼. 



oonclue dos dooamentos publicadost comprovam que 
o vice-consul portuguez cumpria zelosa e formal- 
mente o seu dever» mas que na impossibilidade de 
alcançar a reparação devida, appellou debalde para 
os que, em estações mais elevadas» deverão defen- 
der a di^poiidade e os interesses de Portugal.» 

Querem os leitores saber qual foi o premio dado 
a este digno funccionario ? 

Foi a demissão. 

Damos ainda a palavra ao Jornal do Commefcio» 
para que não alcunhem de apaixonadas as nossas 
afirmações: 

«O vice-consul é destituído. Vem immediatamente 
á imprensa, e divulga uma serie de actos, que o 
recommendam como zeloso executor dos seus deve- 
res. Allega que d'abi surgiram graves indisposições 
com o governador da província brazileira. Refere 
que communicou inutilmente aos seus superiores a 
existência de graves coníljctos com aquella auctori- 
dade. Abona-se com as mais lisongeiras manifesta- , 
ções dos cidadãos portuguezes residentes no seu 
districto ; e quando assim tem posto toda a razão 
da sua parte» e se tem apresentado como funccio- 
nario zeloso, activo e intelligente» nem um só do- 
cumento, nem um só pretexto vem, pela outra parte, 
demonstrar, ou fazer crer, que o governo não an- 
dou precipitada e levianamente, no seu rigoroso 
procedimento com um funccionario, cujos serviços 
devera reconhecer. 

«Ã simples destituição de um vice-consul pôde 
affigurar-se caso de medíocre importância. Se, po- 
rém, esse acto parece motivado pela zelosa persis- 
tência na defensão dos direitos e interesses dos seus 
conterrâneos ; se resulta da impaciência d'aquelles 
a quem pesa a energia d'este funccionario, n'esse 
caso essa destituição registra-se como menospreso 



XI 



do direito dos cidadãos, e oomo qaèbra da digni* 
dade nacional. 

«Estes factos de prisões illegaes, de espancamen* 
tos 6 de outras violências contra os portuguezes são 
frequentes na capital do Amazonas» e a longa cor- 
respondência do nosso agente consular com as ao- 
ctoridades d'aquella província assim o está provando. 
Desgraçadamente, porém, a intervenção do ministro 
portuguez só ali se percebeu quando as auctoridades 
brazileiras, responsáveis d'e8tas violências, levan- 
taram a voz para se queixarem do nosso vice*con* 
sul.» 

E o mais ilrisorio de tudo isto é qae os altos 
fanccionarios representantes de Portugal no Brazil, 
estabelecem o mau precedente das accusações injus* 
tas contra os seus subalternos e o governo portuguez, 
que devera castigar esta subserviência, galardoa com 
o titulo de barão ao presidente da província dO' 
Amazonas, que, tendo mandado espadeirar os por- 
tuguezes, concorrera para que o icãoso vice-oonsul 
fosse destituído do seu emprego ! 

Ora aqui está para que servem a embaixada e os 
consulados no Brazil. 

Os cônsules de Portugal ali residentes devem se^ 
guir primeiro que tudo o systema de agradar aos 
argentarios que especulam com a escravatura branca. 
O cônsul que, ao contrario, combater os escravocra- 
tas (tal funccionario será por esta razão estimado 
da colónia), é infallivelmente desprestigiado pelo 
governo do Brazil, e os interessado^ no horroroso 
trafico se encarregarão de o desconsiderar perante 
o govemoportuguez. 

Foi o que. aconteceu com um zelosíssimo agente 
nosso encarregado de um dos consulados do norte 
do Brazil, o dr. Correia Loureiro, e é o que acon^ 
tece com muitos outros. 
< F6ra elle nomeado ha 12 ou 14 annos para aquelle 



xn 



corgo^ que primeiramente desempenhara, mediante 
uma parca remuneração que não chegaria para yi* 
ver em qualquer consulado na Europa, de inferior 
oáthegoriat onde as condlQões económicas são muito 
mais favoráveis. Sacrificara^ para viver com digni- 
dade, alguns haveres, porque Iheprometteram maia 
larga e Justíssima remuneração ; mas porque o dis- 
tincto funccionario propugnava denodadam^ite até 
pelc|S mais Ínfimos interesses da nação, declarando-se 
desassomhradamente inimigo dos negreiros de nova 
espécie, nunca fora attendido pelos governos do nosso 
palz. 

B notável a seguinte facto, que bem mostra a in* 
flmncia< que se manifestava nas torevas pára o des^ 
Utuir do cargo que elle sempre soube honrar : 

Quando este funccionario pertendia livrar da tu* 
tella dos senhores os nossos desgraçados compatrio* 
tas, que emm aqui mettidos nos porões dos navios 
para irem povoar as roças brasileiras, os trafioan- 
tes ameaç')va'm com a demissão o humano e dignís- 
simo empregado ! 

De{isis de tão dilatada permanência nas regiões 
tropicaesy vem este cavalheiro a Lisboa para reou- 
parar a saúde perdidi^ e devendo ser míelhorado na 
sua posição por terem^^ vagado alguns consulados de 
1.* classe, foi prurida por outros indivíduos que 
não mereciam ser nomeados. 

Porque se não fez eUe amigo dos negreiros ?! 

Assim se premeiam as virtudes dvicas» em quanto 
que á corrupção são dadas as maiores dietincçSea. 

Falta-nos espaço para o provar, se são precisas 
as provas. 

Os cônsules de Portugal no Brazil seguem geral- 
mente três rumos oppostos entre si na carreira con- 
sular. Uns seguem o da moralidade^ outros o da 
immoralidade e outros o da indifferenda. 

Estes dois últimos grupos fazem a regra geral, e 



xni 

os que coinp5eiii aquelle bSo uma honrosa excepçSo 
a essa regra. Os qae segaem o bom caminho sao 
estimados pelos seus oompatrioias» aborrecidos do 
governo imperial e dos tralBicantes de carne humana» 
e desconsiderados pelo governo do nosso paiz, o que 
provamos com o procedimento havido contra o sr. 
Manoel Joaquim Pereira de Si» e muitos outros ; os 
mtnorae* e indifferentest em cujas classes collocare- 
mos» na primeira» o»actual vice-consul do Amazonas 
(e os documentos que contém este livro» provtim suffl- 
cientemente a asserção) e na segunda o actual cônsul 
do Pará» cavalheiro illustrado, mas que não pôde 
ser alheio ao desregramento em que vao os negó- 
cios consulares do seu districto» prova evidentís- 
sima da sua indifferença» que pode muito bem dei- 
xar de ser reprovada» se attendermos a que é devido 
a essa indifferença a sua permanência no espinhoso 
cargo que occupa. 

Concluiremos repetindo de novo» que Julgamos 
desnecessários os consulados e a embaixada no Bra- 
zil^ se 09 cônsules e os embaixadores que prevari- 
cam por conveniência continuarem a ser galardoados 
e desprezados os que contribuem para a honra do 
paiz» deffendendo os seus dignos compatriotas em 
tao inhospitas paragens. 

O actual ministro dos negócios estrangeiros, o sr. 
marquez d'Avila» cuja vastidão de conhecimentos 
em todos os ramos de administração publica é bem 
conhecida» não poderia remediar o mal da indiffe- 
rença, se não o do despreso, a que são votados os mais 
caros interesses dos nossos compatriotas de além- 
mar^ o que provamos n^este livro» galardoando as- 
sim os valiosíssimos serviços que elles prestam i 
pátria? 

24 de março de i877. 



Uma Oommenda 



«As differentes nações da Europa crearam 
títulos honoríficos para premiarem as w- 
tudes cívicas dos seus homens mais distin- 
ctos* 

Os reis de Portugal assígnalavam antiga- 
mente com estas distincções os fidalgos de 
linhagem, que mais se distinguiam na guer- 
ra e no descobrimento de terras ignoradas. 

Mais tarde, quando as revoluções popu- 
hx^ea proclamaram os direitos d^ homem, 
ertenderam-se essas veneras a todos os ci- 
^ \,dãos beneméritos sem distincção de raças. 

Na actualidade distribuem-se commendaa 
a alguns cidadãos illustres, mas a grande 
maquia pertence aos pedantes que, com- 



2 



quanto nada tenham feito em prol da civi- 
lisação, documento algum provará que fo- 
ram patifes. 

Nós não nos revoltamos contra os gover- 
nos que a torto e a direito distribuem era- 
chás. Desejamos que estes titules de nobre- 
za sejam rediculisados, por forma que todos 
reconheçam que será deshonra receber taes 
distincções das mãos do governo. Mas em- 
quanto não chegarmos a esse tempo, em 
que todo o mundo comprehenda, que pra- 
ticar o bem independente das veneras é um 
dever de cidadão ; emquanto os governos 
distribuirem crachás na intenção de premea- 
rem os beneméritos e os pedantes, nada mais 
faremos do que rirmo-nos de uns e outros. 

Mas outro tanto não faremos quando vir- 
mos os governos lançar mão d' esses titu- 
les para premiar o vicio, e especialmente, 
aquelles que mais de uma vez tem insultado 
a nossa pátria. 

Entremos em explicações. 

António dos Passos de Miranda, súbdito 
brazileiro, fora secretario do governo da pro- 
víncia do Pará, justamente na terrível qua- 
dra em que secreára o pasquim Tribuna, que 
tanto nos ha insultado, e cujas doutrinas 
sediciosas tanto mal tem feito áquella pro- 
víncia e aos nossos interesses. 

Passos de Miranda, como secretario do go- 



verno do Pará, auxiliara extraordinariamente 
a propaganda contra nós. S. s.* fora um dos 
principaes collaboradores do pamphleto. 

O governo brazileiro, prevenido, ao que 
consta, do reprovado procedimento d'este 
seu empregado, retirou-o do Pará, e por te- 
mer a influencia de que dispunha este per- 
sonagem, deu-lhe o governo da provincia de 
Sergipe. 

É n'este novo cargo publico, que Passos 
de Miranda nos fornece um documento im- 
portantissimo, que corrobora aquella nossa 
asserção e que bem mostra até que ponto 
chegam as suas doutrinas subversivas contra 
os portuguezes residentes no Brazil. 

Tratava a assembléa provincial de Sergipe, 
de discutir as suas leis, e entre ellas a n.® 
993/ de 8 de maio, de 1874, que creava o 
imposto de 30 por cento contra os negociantes 
estrangeiros e bem assim o augmento em 
dobro de contribuição, que já pagavam os 
caixeiros das differentes nacionalidades: 

Este abuso que aíféctava as leis do paíz, 
e quiçá os seus próprios interesses, sobre- 
carregando o estrangeiro e aliviando osna- 
cionaes, e que tinha por fim nacionalisar o 
commercio a retalho — a bella utopia dos 
brazileiros, — tinha sido sustentado por Pas- 
sos de Miranda na Tribuna, do Pará, e por 
isso náó duvidou propol-o na assembléa da 



próviacia de que era presidente, onde foi 
approvado pelos deputados» que mais uma 
vez demonstraram a sua aversão aos colo- 
nos portuguezes, residentes em Sergipe. 

O tratado de 8 de janeiro de 1826, op-^ 
punha-se a tão grande abuso, e os portu* 
guezes representaram ao governo centrali 
fiados na justiça da sua causa. 

Eis a decisão do governo : 

cÂo presidente da província de Sergipe 
foi expedido, em 4 do corrente (dezembro 
de 1874), o seguinte aviso: 

«Ill.°* e ex.°* sr. -^ Ouvida a secção dos 
negócios do império,- do conselho d'estado, 
sobre a representação que ao governo im- 
perial dirigiram diversos commerciantes es- 
trangeiros, estabelecidos na cidade da Es- 
tancia d'essa provincia, pedindo a revoga- 
ção dos §§ 55.'' e 56.'' do artigo l."" da lei 
provincial n.® 993."*, de 8 de maio dò cor* 
rente anno, pelos quaes se lançaram sobre 
os estrangeiíos de qualquer nacionalidade, 
que negociarem a retalho, o imposto de 30 
por cento, e sobre os caixeiros estrangeiros, 
sua magestade o imperador conformando-se 
por sua immediata resolução de 28 do mez 
passado com o parecer d!a mesma secção, 
exarado em consulta do mez de setembro 
ultimo, ha por bem mandar declarar a t. 
ex.' : Que em virtude do artigo 16.^ do acto 



addjcional, doTÍa v. ex.* ter negado sancção 
á referida lei, e, se por ventura a assembléa 
legislativa provincial a sustentasse tal qual 
foi» dois terços dos votos, suspendido a sua 
execução; porque as disposições dos citados 
paragraphos directa e manifestamente offen- 
dem o artigo 6.* do tratado de 8 de janeiro 
de 182<(» celebrado entre o Brazil e a França, 
na parte em que se estipulou o seguinte: 

cNio serão obrigados os súbditos das al- 
tas partes contratantes a pagar contribui- 
ção alguma ordinária, maior do que aquel- 
las que pagam ou houverem de pagar os 
súbditos do soberano em cujos territórios re- 
sidirem : Que n'este sentido se tem sempre 
pronunciado o governo, como consta de di- 
versas resoluções imperiaes: Que finalmente 
aconselhando o interesse publico que para 
todos os estrangeiros residentes no império, 
se mantenham os principies da igualdade 
commercial e civil cumpre aos presidentes 
das províncias, em todos òs casos em que 
projectos de leis provincíaes contrariem taes 
princípios, usar dos meios que lhes faculta 
o acto addicionai. 

«O que communico a v. ex.* para seu co- 
nhecimento, e outro sim que, em virtude 
do artigo 20.* do referido acto addicionai, 
será enviada á assembléa geral a dita lei 
para d'ellatomar conhecimento. — Deus guar- 



6 



de a V. ex.' — Visconde do Rio Branco. — 
Si*, presidente da provincia de Sergipe.» 

Transcripto o documento com que pre- 
tendemos provar que António dos Pasmos 
de Miranda, como empregado publico do Bra- 
zil, foi sempre figadal inimigo dos portugue- 
zes ali residentes, accrescentaremos mais 
que nada queremos saber d'elle como homem 
particular; não obstante nada bom poder- 
mos esperar de um dos redactores da in- 
fame Tribuna do Pará. 

Mas ao nosso governo pouco lhe importa 
a honra do paiz: por isso desconsidera os 
portuguezes attendidos pelo governo do Bra- 
zil premeando pela seguinte forma o mais 
violento inimigo de Portugal: 

«Commendador da ordem militar de Nos- 
so Senhor Jesus Christo. 

«Dr. António dos Passos de Miranda, pre- 
sidente .da provincia do Amazonas, no im- 
pério do Brazil, em virtude da proposta do 
ministro e secretario de estado dos negó- 
cios da marinha e ultramar, fundado nos 
merecimentos e qualidades do agraciado e 
como testemunho da real consideração,» 

(Maio 11 de 1876.— D. do Governo de 13.) 
. Os nossos cumprimentos, pois, ao agra- 
ciado ,e ao governo i.» 

^ A Lucta de 2 de junho de 1876. 



o PaiZy de Lisboa transcreveu o artigo 
acima, e accrescentou: 

O capitão Filippe Nery, redactor e pro- 
prietário da Tribuna do Pará, deve estar com 
ciúmes. O sr. Sampaio deve-lhe como re- 
paração uma grã-cruz. 

Muito bem I etc, etc. 

O Diário Popular: 

Sampadius guardou modesto silencio acer- 
ca da condecoração concedida a um cabel- 
leireiro de Paris. 

A respeito, porém, do brazileiro António 
dos Passos de Miranda arranjou dois docu- 
mentos em defeza d'elle. São bons. 

O primeiro é um artigo do Diário do Gram- 
pará elogiando o presidente Passos, por ter 
mandado marchar uma força contra uns 
Índios revoltados, e por ter cohibido al- 
guns distúrbios em Manáos. Este docu- 
mento vale tanto como um elogio da Refoo- 
lução ao sr. Sampaio. 

O outro documento é um certificado de 
Francisco de Sousa Mesquita, commerciante 
e vice-consul portuguez em Manáos, affirman- 
do que Passos tem protegido os portugue- 
zes. Um presidente de provincia que desce 
até pedir certificados d' estes, não precisa 
mais nada para ser julgado. 

Mas é ou não verdade que no Pará es- 
crevia Passos na odiosa Tribuna, incitando 



8 



ao assassínio e roubo dos portuguezes ? É ou 
nâo verdade que em Sergipe pertendeu rou- 
bar os negociantes e caixeiros portuguezes 
com impostos enormes e iilegaes? 

Sampadius guarda modesto silencio a este 
respeito. 

Émfím, Sampadius é digno de Passos, e 
este d'aquelle.» 

A Revolíição de Setembro que tinha .inte- 
resse em defender os actos do seu patrono, 
não se importou saber do documento valio- 
Sissimo, e, pensando destruil-o, assim fal- 
lou: 

a Alguns jornaes teem censurado a con- 
cessão d'uma commenda de Christo a Antó- 
nio dos Passos de Miranda, presidente da 
provincia do Amazonas, no império doBra- 
zil. Não tratamos de combater qualquer 
apreciação, mas temos motivos para não 
aceitar o que se apregoa com mais paixão 
do que imparcialidade. 

No Jornal do Commercio de 5 de dezem- 
bro ultimo publicou-se transcripto do Diarió 
do Gram-Pará um artigo muito honroso para 
o sr. Passos de Miranda. Esse artigo vamol-o 
reproduzir. Eil-o: 



A p^Tbflia d» Avasoaas € o Es«* Sr. Dv. 
Antottio do» Pmbm d« Hiraada 



c Muito se tem escripto ultimamente, so- 
bre a posição ia colónia portugueza no im- 
pério do Brasil, a qual na província do Pará, 
não tem sido muito para invejar, pela pro- 
paganda 'anti-civilisadora, sustentada por al- 
guns ííeiIsob patriotas d'aquella província, 
êcb a influência de um periódico de triste no- 
meadaj que se propoz a defender velharias 
e costumes irreaKsaveis n'este século en'esta 
grande nação, tâo cheia de vida e com um 
futuro tâo prospero e brilhante. 

«Se a imprensa portugueza, por um mo- 
tivo justificável, tem feito despertar de um 
lethargo criminoso os governos dos dois pai* 
zes, reclamando contra as injustiças, de que 
eram viclimas os súbditos portugueses, é 
justo que ella saiba avaliar também o modo 
porque sfto tratados em outros logares, em 
que a auctoridade, compenetrando-se dos seus 
deveres, sabe manter o império da lei e a 
confiança nas suas decisões, base essencial 
para os seus jurisdiccionados e principal*- 
mente para o estrangeiro, que chegando do 
sèu paiz natural, tudo espera d'aquelles a 
quem está confiada á direcção dos negócios 
públicos. 



\(y 



«Este meio é o único capaz de fazer af- 
iluir a emigração laboriosa para um paíz 
novo, cujas riquezas naturaes jazem no mais 
completo abandono, por falta de braços que 
a aproveitem. 

«A provincia do Amazonas, é incontesta- 
velmente uma das provincias mais rica do im- 
pério, pela variedade de seus productos na- 
turaes, pela fertilidade de seu solo, adaptado 
a todas as culturas, e, sobretudo por essa 
facilidade de communicação, que encurta 
as distancias, tendo uma infinidade de rios, 
que a cortam em todas as direcções e cu- 
jas margens são outros tantos mananciaes 
de riqueza, para fazer prosperar a provincia. 

c Estabelecidos n'estas margens, dedica- 
dos á extracção da gomma elástica, cujo 
preço fabuloso, em relação ás dífficuldades 
do fabrico, tem attrahido desde longos an- 
nos, grande numero de pessoas ; vivem mui- 
tos estrangeiros, na maior parte portuguezes, 
que aproveitam as riquezas d' este solo, com 
aquella dedicação, que os torna bem conhe- 
cidos em todo o mundo. 

c É innegavel que a extracção * da gom- 
ma elástica tem acarretado graves prejui- 
zos ao pessoal que n'ella se emprega, po- 
rém, a razão está na má direcção do tra- 
balho, porque a agricultura estará sujeita 
aos mesmos males, e taPvez a peiores, se 



\\ 



não lhe imprimirem uma direcção racional 
e proporcional entre o trabalho empregado 
e o capital dispendido. O extractor de gom> 
ma elástica, acostumado a vender este pro- 
ducto por um preço extraordinário, não 
prevendo o futuro, fez largas concessões ao 
pessoal que empregava, esquecendo que a 
baixa repentina de preço occasionaria gra- 
ves transtornos, como de facto aconteceu. 
Mas este erro tem sido corrigido, e as fa- 
cilidades hoje são menores dando-se ao ex- 
tractor somente o necessário, em relação 
ao que precisa, e não se fazendo adianta- 
mentos para luxos e desperdícios. 

oc Porém, iamo-nos adiantando em consi- 
derações fora de nosso propósito, ainda que 
necessárias par£» tornar bem conhecida a 
posição do estrangeiro nos centros d' esta 
província. 

a Ainda que a feição característica da po- 
pulação do Amazonas seja o respeito á or- 
dem e ás instituições, como prova exube- 
rantemente a sua estatistica criminal, al- 
guns factos isolados vem algumas vezes per- 
turbar o bom andamento dos negócios pú- 
blicos e paralysar as transacções. 

a Desde o mez de agosto d' este anno es- 
teve a população da capital um pouco so- 
bresaltada com os repetidos attentados de 
que eram victimas algumas pessoas nos su- 



42 



burbios da cidade, e que a voz publica at* 
tríbuia á soldadesca do batalhão de artilhe- 
ria aqni estacionado. Infelizmente os factos 
suceediam-se, os criminosos ficavam impa- 
neSy por não serem descobertos, e a popu- 
lação, amedrontada, reclamaica providen- 
cias mormente qnando se espalhavam boatos 
assustadores, que a ordem seria perturbada 
no dia 7 de setembro, aproveitando- se al- 
guns mal intencionados dos festejos d'este 
dia faustoso para darem expansão ao seu 
falso patriotismo, traduzido em ódio aos 
estrangeiros e ao nacional moderado, que 
deseja a paz e a tranqufllidade da socieda- 
de em geral. 

c2\r^te melindroso estado de coisas, veiu a 
energia e prudência do actual presidente o 
ea?."* sr. dr. António dos Passos de Miranda dar . 
remédio efficaZp restabelecendo o socego das 
famílias e a confiança na auctoridade. 

cNão era de esperar outra tnedida do il* 
lustrado administrador, que necessitava mos*, 
tear que era o mesmo funccionario zeloso 
que, em Sergipe, soubera captar o respeito 
e as sympathias de seus administrados á 
confiança do governo imperial, que lhe dera 
uma prova de inequívoco merecimento es- 
colhendo-o para esta honrosa commissão. 

tS. ex.* desenvolveu uma actividade que 
honra os seus créditos do bom administra- 



48 



dor, e lhe conquistou 00 louvores de todos 
os homens de bem, que não podem ficar 
indifferentes diante de uma situação tão 
melindrosa. 

cMais tarde, outro facto veiu pôr em 
relevo os desejos que s. ex/ tem de ser 
útil á provinda, provendo a todas as ne- 
cessidades. Os índios Jumas, animados pela 
vasante excessiva dos rios, vieram até á 
margem esquerda do rio Porús atacar os 
pacificos moradores, que trabalham n'essa 
região, ferindo e matando algumas pessoas^ 
e obrigando os que escaparam a fugirem 
diante da .ferocidade dos seus invasores. O 
vapor Andvra chegado á capital no dia 12, 
foi portador d' esta noticia ; n^esse mesmo dia 
dirigiu-se o vice^onsul partuguez a s. das.* 
pedindo providencias; porque vive um gran- 
de numero de seus compatriotas na zona 
do rio atacada pelos Índios; na madrugada 
de 17 d' esse tiíez, seguia para aquelle rio, 
no vapor João Atígueto, uma força de linha 
commandada por um official, para prestar 
o seu auxilio á população; e logo em se- 
guimento uma lancha a vapor, para ficar 
á disposição da referida força, á vista da 
longa distancia que ella tinha a percorrer. 

a Em taés conjuncturas as providencias ra* 
pidas são o verdadeiro remédio para curar 
o mal qualquer demora seria prejudicial 



u 



como o medicamento ao enfermo que está 
em crise. 

«A energia e promptidâo presidiram a 
estas medidas e o resultado é visível ; com 
a chegada da^ força, os índios internaram- 
se; os habitantes voltaram ás suas occu- 
pações, e dentro em pouco, com a enchen- 
te, ficaram inteiramente dissipados todos 
os receios. 

«D'este modo evitou-se a perda de vidas 
e de grandes capitães ; porque, se ficasse 
parado o fabrico da borracha, na região 
invadida pelos selvagens, pôde affirmar-se 
com certeza, que se perderiam alguns cen- 
tenares de contos, nâo se contando com 
as vidas d'aqiiellés que seriam victimas do 
seu trabnlho accommettidòs á traição. 

«Saudamo'3 pois ao ex."** sr. dr. Miranda, 
que na sua adínínístraçào tem trilhado 
com firmeza este caminho, e fazernos votos 
que s. ex." se demore por muito tempo 
na província, que muito necessita de ca- 
valheiros como s. ex.* para chegar ao grau 
de prosperidade' para que a providencia a 
fadou. 

«Manáos, 18 de outubro de 1865.» 

«Parece-nos que não será insuspeito aquel- 
le testimunho, mas temos um mais authen- 
tic'o continuava a -jRevoíwpão.» 

E publicava* um attestado passado pelo vi- 



15 



ce*C0Dsul em Maoáos, a favor do tribuno 
Passos de Miranda, documento que em lo- 
gar mais apropriado transcreveremos. 

As a^rmações d'este artigo de caracter 
particular e, ao que parece, escripto pelo 
interessado, são completamente destruidas 
pelos documentos que adiaate publicaremos. 

O Jornal do Commercio nào podia deixar 
de tomar a defeza, mas foi infeliz, e have- 
mos de provar cora o seu procedimento a 
respeito d* esta questão, que a illustrada fo- 
lha de Lisboa defifende hoje muitas vezes 
aquillo que hontem atacava. 

São systemas I . . . 

A folha commercial dizia assim : 

«São de todo o ponto infundada^ as cen- 
suras feitas á mercê da commenda deChristo 
ao sr. António dos Passos de Miranda, pre- 
sidente da provincia do Amazonas, no im- 
pério do Brazil, porque são muito relevan- 
tes os serviços por este cavalheiro prestados 
aos súbditos portuguezes n'aquella provin- 
cia. 

«O artigo que abaixo transcrevemos da 
Revolução de Setembro, e que já foi publica- 
do n'este jornal, é um testemunho insuspeito 
dos serviços d'aquelle funccionario brazileiro, 
porque os affirma um jornal brazileiro; mas 
a certidão do vice-consul portuguez na pro- 
vincia do Amazonas^ e que vae em seguida 



46 



ao artigo, é am docmnento qae não pôde 
ser contestado, porque os factos ahi certifi-* 
cados náo se podem improvisar sem des- 
doaro para o fonccionario qae os affirma. 

€ A protecção prestada aos portoguezes pro- 
tegeodolhe as vidas e os seas interesses é 
já serviço mui notável, mas o amparo dado 
aos desvalidos, os auxilios aos desfavoreci- 
dos da fortuna, como attesta o sr. vice- 
consul, são actos a que o governo portu- 
guez devia uma demonstração de especial 
apreço. 

c Assim está justificada a mercê feita pelo 
governo portuguez ao sr. Passos de Miranda, 
o regateal-a é dar a entender quê as mar- 
•cês bem cabidas são as que mais desagra- 
dam em quanto se applaudem outras, que 
ainda esperam o serviço dos agraciados a 
que correspondam. 

cBem fez o governo ; quando assim pre- 
meia os que prestam serviços ao paiz é di- 
gno de todo o louvor.» 

E transcrevendo o artigo da Revolução re- 
mata assim : 

cNão me parece que os que censuram a 
concessão da commenda tenham mais di- 
reito á consideração do publico do que a 
victima dos seus vitupérios.» 

A seriedade com que se prestam a dizer 
isto causa tédio áquelles que ainda vêem 



i7 



na imprensa a magnifica instituição crea- 
da para fulminar o vicio e exaltar a vir- 
tude. 

Mas não ficou sem resposta o illustrado 
e irrascivel campeão. 

O articulista da Lucta respondeu assim: 

«O nosso artigo publicado na Lucta, de 
2 do corrente, que tivemos o prazer de vêr 
reproduzir em alguns jornaes, mereceu a 
attenção dos nossos illustrados collegas a 
Revolução de Setembro e o Jornal do Commercio 
de Lisboa. 

Tanto um como outro defendem o gover- 
no na questão da commenda concedida ao 
súbdito brazileiro António dos Passos de 
Miranda, ex-secretario da província do Pará 
e um dos redactores da infame Tribuna; e 
para isso transcrevem dois documentos, nos 
quaes o governo firmara aquella sua reso- 
lução. 

Quizeramos que os jornaes citados decla- 
rassem apenas, que o governo tinha sido 
illudido pelos seus agentes, o que aliaz não 
era muito para estranhar, em vista dos pró- 
prios documentos apresentados em abono 
de Passos de Miranda. Mas o facto incom- 
prehensivel de tão illustradas redacções faze- 
rem a apologia do homem que fulminamos 
com documentos valiosíssimos, obriga-nos ^ 
ser mais explicito sobre tão grave assumpto. 
2 



48 



Diz o Jornal do Commercio : (Segue. o. ar- 
tigo publicado a pag. 15). 

Eis aqui o artigo da Revolução de Setem^- 
bro : 

cAlguDS jornaes teem censurado a con- 
cessão d' uma commenda de Ohristo a Antó- 
nio dos Passos de Miranda, presidente da 
provincia do Amazonas, no império do Bra- 
sil. Não tratamos de combater qualquer apre- 
ciação, mas temos motivos para não aceitar 
o que se apregoa com mais paixão do que 
imparcialidade . 

a No Jornal do Commercio de 5 de dezem- 
bro .ultimo publicou-se, transcripto do Dia-^ 
rio do Gram-Pará^ um artigo muito honroso 
^ara o sr. Passos de Miranda. Esse artigo 
vamol-o reproduzir. Eil-o.>i 

Os nossos leitores podem dispensal-o, por 
que o tal artigo não é da redacção do Diá- 
rio do Gram-Pardy é escripto por um parti- 
cular, em Manáos, a 18 de outubro de 1875, 
e quem sabe se pçlo próprio Passos de Mi- 
randa ; mas, mesmo quando se podesse at- 
tribuir a sua origem á redacção d'aquelle 
jomial brazileiro, disfructaria ella da força 
moral sufficiente para que as suas palavras 
pesassem na consciência do governo a ponto 
de agraciar o sr. Miranda? 

i H ^ ^ " i ■ . ' ■ ■ ., ■ II I ■ ■ II II., I 

^ É. o artigo publicado de pag. 9 a 14 doeste livro. 



49 



Pois quem é que ignora hoje que Fre- 
derico Rossard, José Gualdino, Antoilio dos 
Passos de Miranda, cónego Sequeira Men- 
des e outros, redactores do Diário do Gram- 
pará, foram ao mesmo tempo o sustentá- 
culo da Tribuna? E o que é o GramPará? 

Por amor do nosso patriotismo, pedimos 
ás illustres redacções do Jornal do Commer- 
cio e da Revolução de Setembro, que não profi- 
tam uma palavra de elogio a esses homeús» 
que túaís de uma vez temos exposto á execra- 
ção publica. 

Mas desprezemos o artigo transcripto no 
Oram-Pard, porque ao Jornal do Commerdo 
aígtada mais a certidão solicitada ao nosso 
vice^-consul pelo próprio Passos de Miranda! 

É esta a certidão : 

«FVancisco de Souza Mesquita, negociante 
tià^triculado pelo raeritissimo tribunal do corti- 
tílercio do Maranhão, commendador da real 
Wdem úiilitar portugueza de Nosso Senhor 
Jesus^ Christo, vice-consul de Portugal na 
provincia do Amazonas, por sua magestade 
fldelissima a quem Deus guarde, etc. étc. 

crAttesto que o ex.** sr. dr. António dos 
Passos de Miranda, actual jíresidente d'esta 
pfrovincia, desde que assumiu a administra- 
ção da mesma em 9 de julho de 1875, tetti' 
dispensado valiosa protecção aos súbditos de 
sua magestade fidelissima aqui residentes, 



20 



já mandando admittir os que são accomme- 
tidos a alguma enfermaria militar da pro- 
Tincia, sem dispêndio algum ; já mandando 
conceder passagens de estado a bordo dos 
vapores das companhias subvencionadas, aos 
que pretendem regressar para a pátria, des- 
providos de meios ; e finalmente garantindo 
a segurança individual dos portuguezes aqui 
residentes, por meio de medidas enérgicas 
e efficazes, como aconteceu nos dias 6 e 7 
de setembro do anno passado, em que hou- 
veram receios de ser perturbada a ordem 
publica ; e outro sim por meio de providen- 
cias rápidas, garantia e socego da popula- 
ção do Rio Punis, em cujas margens vive 
um grande numero de portuguezes, dedica- 
dos á extracção de productos naturaes, e que 
se viram ameaçados em suas vidas e bens, 
no mez de setembro, com as excursões dos 
selvagens, que pretendiam assolar aquella 
região, sendo desviados do seu intento pela 
presença da força publica que ali foi esta- 
cionar. 

ftEu por ser verdade mandei passar o pre- 
sente, que vae por mim assignado e sellado 
com o sello d' este vice-consulado de Portu- 
gal em Manáos, aos 9 dias do mez de ja- 
neiro de 1876. — O vice-consul, Francisco 
de Souza Mesquita.» 

Antes de entrarmos em mais detida ana- 



> 



24 



lyse, deTemos dizer que o sr. Mesquita, ne- 
gociante em Manáos, é um dos principaes 
fornecedores do governo da provincia. 

Não acreditamos que n'este negocio do 
certificado se viesse a realisar o tão conhe- 
cido aphorismo da — bilha de leite por bilha 
de azeite; mas o que contestamos é a tal 
protecção prestada aos nossos compatriotas. 
Na noite de 6 para 7 de setembro não hou- 
ve receios de tumultos. O nosso correspon- 
dente, muito solicito em nos participar no- 
ticias de certa gravidade, nega as taes ten- 
tativas, que parece só existiam na mente do 
sr. Passos de Miranda, e na do sr. Mes- 
quita, sem duvida, para fazer jus á tal 
commenda I 

Os portuguezes pobres entram em todos 
os hospitaes subsidiados pelo governo. 

A invasão dos Índios é periódica em toda 
a região do alto Amazonas, e as forças mi- 
litares a que se refere o vice-consul, devem 
premanecer n*aquelles logares, por ordem 
expressa do governo central. Quando estes 
agentes da força publica se distinguem, o 
governo do seu paiz, remunera-lhes os ser- 
viços. 

Os colonos portuguezes, infelizes, contra- 
tados aqui para os árduos trabalhos que lhes 
é impossível executar nos trópicos, tem di- 
reito, segundo as leis do paiz, e em virtude 



dos contractos de locação de serviços, á ps^ 
sa^em, do sertão para o litoral. É de aqw 
que então regressam á pátria, ou á sua cw- 
ta, ou por meio de subscripções. 

Em o nosso artigo de 24 de janeiíro ul^ 
timo, fulminamos um grande escândalo, suç- 
cedido em Manáos, em que figuravam como 
personagens principaes o chefe de polícia e 
o juiz municipal d'aquella cidade. A victi- 
ma era um portuguez. Porque foi que o pre- 
sidente da provincia, Passos de Miranda, não 
evitou que o nosso infeliz compatriota, Ma* 
noel Correia da Rocha, fosse preso e injus>- 
tamente processado?* Porque António dos 
Passos de Miranda, presidente do Amazonas, 
fora o presidente de Sergipe, o secretario 
da provincia do Pará, o feroz redactor da 
Tribuna I 

O secretario do governo da provincia do 
Pará, na horrorosa quadra em que o nosso 
pavilhão foi . arrastado e espesinhado no lar* 
go do Rosário, o horoe que conferenciava 
com os juizes que haviam de absolver qs 
seus correligionários da Tribuna^ presos em 
Santo António, não podia contrariar os seu^ 
princípios, protegendo o portuguez em quçisr 
tão. 

Dizem os grandes moralistas, que os cry^ 
' • ' . ■ I ■ I ■ I f 

« Yeja nota n.^ i no fim do volume. 



28 



minosos ainda os maie terríveis se regene- 
ram apoz as condemnações que lhes inflige 
a sociedade; mas se os vícios de Passos de 
Miranda forem golardoados pelo governo do 
Brazil com a melhoria de emprego e pelo 
de Portugal com commendas, será privei a 
regeneração T 

E será verdadeira a contricçâo do func- 
cionario, çwe pratica boas acções, no intuito 
de ir implorar attestados a uma auctorida- 
de 9U6 não pôde negar-lKos^ para com elles 
vir a Portugal solicitar títulos honoríficos? 

É crivei tudo isto, nos Passos Mirandas; 
mas impróprio de nós. 

Não enxergou por ventura, o nosso go- 
verno, no pedido do attestado, uma baixe- 
za imprópria d'um presidente de província, 
que jamais deveria ser galardoado com uma 
comraenda de Christo? 

Não ha paixão nas nossas palavras ; nada 
que seja injusto nos anima contratos filhos 
do Brazil. Brazileíros ha muitos dignos de 
serem considerados pelo nosso governo. 

N'estas questões gravíssimas que tanto 
agitaram a província do Pará, appareceram 
alguns vultos dignos do nosso respeito e 
da consideração publica: J. Jonas Bezerra 
Montenegro, o magistrado recto, que multa 
os jurados por não quererem comparecer na 
sessão em que haviam de ser julgados os 



24 



assassinos de Jurupary, tendo que luctar por 
este facto com a indisposição do povo que 
era favorável aos criminosos ; este mesmo 
juiz que tanto auxiliou o chefe de policia, 
por occasião da captura dos assassinos dos 
nossos compatriotas, e que, segundo se diz, 
perde uma filha, por causa d'eBses serviços 
prestados a Portugal ; este cidadão bene- 
mérito, e o seu illubtre substituto, Raymun- 
do Theotonio de Brito, presidente do jury, 
que definitivamente julgara os assassinos de 
Jurupary, e que, não se conformando com 
a decisão d'esse mesmo jury, a respeito do 
assassino confesso Américo Barbosa, appella 
do seu veredicíum para a Relação : estes ma- 
gistrados Íntegros são esquecidos, talvez pela 
simples razão de se não conformarem com 
o systema usado pelo sr. Passos de Miranda, 
ou por não desejarem que os seus serviços, 
naes^ que representam a virtude, sejam equi- 
parados aos que representam 'o vicio, e que 
o governo do nosso paiz acaba de galardoar 
com um titulo honorifico.»* 



^ Lucta de- 28 de junho de 1876. 



\ 






II 



o attestado do vice-consul 

em face dos documentos 

passados pelas auctoridades brazileiras 



«Em resposta ao, nosso artigo de 2 de 
junho (publicava a Lucta de 22 de setem- 
bro) fulminando o acto do nosso governo 
por haver conferido o titulo de commenda- 
dor da ordem de Christo ao sr. Passos de 
Miranda, respondeu o Jornal do CommerciOy 
no seu numero de 17 do referido mez. 

«A protecção prestada aos portuguezes pro- 
tegendo-lhes as vidas e os seus interesses é 
já serviço mui notável, mas o amparo dado 
aos desvalidos, os auxilies aos desfavoreci- 
dos da fortuna, como attesta o vice-consul, 
são actos a que o governo portuguez devia 
uma demonstração de especial apreço. > 

A todos estes serviços exarados assim no 



26 



documento passado pelo vice<consuI, que de 
novo reproduzimos, para melhor intelligen- 

cia do leitor 

«Attesto que o ex."* sr. dr. António dos Pas- 
sos de Miranda, actual presidente d'esta pro- 
víncia, desde que assumiu a administração 
da mesma em 9 de julho de 1875, tem dis- 
pensado valiosa protecção aos súbditos de 
sua magestade fidelissima aqui residentes, 
já mandando admittír os que são accommet- 
lidos a^alguma enfermaria militar da provín- 
cia, sem dispêndio algum ; já mandando con- 
ceder passagens de estado a bordo dos va- 
pores dás companhias subvencionadas, aos 
que pretendem regressar para a pátria, des- 
providos de meips ; e finalmente garantindo 
a segurança individual dos portuguezes aquj 
residentes, por meio de medidas enérgicas 
e efficazes como aconteceu nos dias 6 e 7 
de setembro do annò passado, em que hou- 
veram receios de ser perturbada a ordem 
publica, e outro sim por meio de provi- 
dencias rápidas, garantia e socego da po- 
pulação do Rio Purús em cujas margens 
vive um grande numero de portuguezes, 
dedicados á extracção de productos natu- 
raes, e que se Viram ameaçados em suas 
vidas e bens no mez de setembro, com as 
excursões dos selvagens, que pretendiam as- 
solar aquella região, sendo desviados do seu 



27 



intento pela presença da força publica qu^ 

ali foi estacionar 9 

a todos estes serviços, que sempre tivemos 
em má conta, encarregam-se de responder 
cabalmente, pela ordem chronologica, os se- 
guintes documentos officiaes: 

Admissão de enfermos nos hospitaes 

«IH."* sr. Inspector do Thesouro Publico 
Provincial. — José Duarte Dias, súbdito por- 
tuguez, commerciante n'esta cidade, para 
justos fins pede a v. s.* que lhe mande pas^ 
sar por certidão se a assembléa legislativa 
d'esta provincia tem votado annualmente al- 
guma quantia para ser applicada ao trata^ 
mento de enfermos indigentes; desde quando 
principiou essa lei e até quando tem tido 
execução ; quanto foi despendido no anno 
de 1875 próximo findo e se essas quantias 
são exclusivamente applicadas para trata- 
mento dos enfermos nacionaes, ou geralmen- 
te de todas as nacionalidades; n'esse sen- 
tido o supplicante da justiça de V. S.'. — 
E. R. M.— Manáos, 4 de agosto de 1876. 
-^José Duarte Dias. — A contadoria passe do 
que constar, não havendo inconveniente.— 
Thezouro Publico Provincial do Amazonas^ 
11 de agosto de 1876. — Thomaz Sympson^ 



28 



Joaquim José Paes da Silva Sarmento, con- 
tador do Thezouro Publico Provincial do 
Amazonas. — Certifico, em cumprimento do 
despacho retro^ que desde o anno de 1856 
até hoje são votados successivamente fundos 
por leis provinciaes para o tratamento das 
pessoas indigentes recolhidas á enfermaria 
militar d' esta provincia, dispendendo-se no 
anno financeiro de 1875 a 1876, a encer- 
rar, a somma de oito contos cento e setenta 
e dois mil novecentos e trinta e sete réis, 
quer com os indigentes nacionaes quer com 
os estrangeiros, com os quaes indistincta- 
mente são applicados os ditos fundos. Eu 
Nicoláo Tolentino, segundo escripturario o 
escrevi na contadoria do Thezouro Publico 
Provincial do Amazonas, aos 21 de agosto 
de 1876. — Joaquim José Paes da Silva Sar- 
mento.» 

Por este documento vê-se que não são só 
os colonos (?) os auxiliados pelos cofres pu* 
blicos da provincia; e ainda que só aos co- 
lonos portuguezes fossem applicadas aquellas 
verbas, não podia Passos de Miranda ser re- 
compensado, porque não foi d*elle a inno- 
vação, nem tampouco de Monteiro Peixoto; 
porque semelhantes actos de caridade pu- 
blica para com todos os colonos, acham-se 
determinados nas leis geraes do império, 
sobre colonisação, para aquelles pontos, on- 



29 



de ainda não estiverem estabelecidos os hos- 
pitaes portuguezes. 

Passagens para os colonos 

tlU."®* srs. agentes da Companhia de Na- 
vegação directa n' esta cidade. Diz F., com- 
merciante e proprietário n'esta cidade, que 
para justos fins precisa que v. s." lhe man- 
dem certificar em seguimento d' este, quan- 
tas passagens de estado foram concedidas 
nos vapores da companhia directa a súbdi- 
tos portuguezes desvalidos, pelo ex-presi- 
dente doesta província do Amazonas, Antó- 
nio dos Passos de Miranda. — De assim v. s.'" 
deferirem o supplicante — E. R. M. — =Manáos 
20 de julho de 1876. —F. — (Despacho) O 
sr. Thomaz Garcia Pugas, encarregado do 
archivo, passe. Manáos, 20 de julho de 1876. 
Amorim & Irmãos, agentes. — Em cum- 
primento do despacho e requerimento supra 
certifico, que pe vendo o árchivo da agencia 
da companhia de navegação directa, n'elle 
não encontrei nem consta que fosse conce- 
dida nem uma passagem de estado a súbdi- 
tos portuguezes, quer ou não desvalidos, pelo 
ex-presidente d'esta provincia, Dr. António 
dos Passos de Miranda. Manáos, capital do 
Amazonas, 20 de julho de 1876. — O encarre- 
gado do archivo — Thomaz Garcia Pugas.» 



30 



A suppotU rerolU de 6 para 7 de setembro 

«Publica forma: — ^Dlustrissimo senhor dou- 
tor chefe da policia — F. commerciante e 
proprietário n'esta cidade, para justos fins 
pede respeitosamente a vossa senhoria que 
atteste se nos dias seis e sete de setembro 
do anno próximo passado, deu-se facto al- 
gum de revolta n'esta cidade contra seus 
compatriotas ou ao menos receio de ser per- 
turbada a ordem publica; n'esse sentido o 
supplicante, da justiça de vossa senhoria — 
E. R. M.— Manáos 31 de julho de 1876 — 
F. — Dê-se-lhe nào havendo inconveniência 

— Manáos, 1 de agosto de 1876 — Baptista 

— Estava uma estampilha de 200 réis inu^ 
tilisada com o despacho acima — Joaquim 
do Rego Barros^ secretario da repartição da 
policia da provincia do Amazonas, etc. -— 
Certifico que, em cumprimento do despa- 
cho lançado na presente petição, revendo o 
archivo da secretaria, d'elle não consta ha- 
ver-se dado nos dias 6 e 7 de setembro do 
anno passado facto algum de revolta n'esta 
cidade contra súbditos portuguezes — E para 
constar passo o presente que assigno. Manáos; 
3 de agosto de 1876 — Joaquim do Rego 
Barros, etc.» 

íílllm.® sr. dr. juiz de direito da comarca 



.jjj 



34 



da capital. — Manuel Joaquim Pereira de Sá^ 
súbdito portuguez, commerciante e proprie- 
tário n'esta cidade de Manáos capital da prO" 
vincia do Amazonas, para justos fins pede 
respeitosamente a v. s.' que os escrivães 
d'este foro certifiquem se nos dias 6 e 7 
de setembro de 1875 próximo passado se 
deu facto algum de revolta n'esta cidade, 
contra seus compatriotas ou se foi pertur^ 
bada a ordem publica, e finalmente o que 
constar a respeito em seus cartórios, n*esse 
sentido o supplicante da justiça de v. s/ — 
E. R. M. — Manáos, 14 de agosto de 1876. 
Manuel Joaquim Pereira de Sá. — Certifi- 
quem. Manáos, 16 de agosto de 1876. Gui- 
marães Peixoto. — Bernardo José de Bessa, 
tabelliãp do publico, judicial e notas, escri- 
vão do eivei, crime e orphãos e mais car- 
gos annexos do termo de Manáos, etc* 

« Certifico em cumprimento á petição e 
despacho retro, que em meu cartório nada 
consta a respeito do que requer o supplicante. 
Manuel Joaquim Pereira de Sá ; o referido é 
verdade — Manáos, 18 de agosto de 1876. 
— O escrivão, Bernardo José de Bessa. 
Refiro-me á certidão supra. — Manáos, 18 de 
agosto de 1876.— O 3.* tabellião, Olympio 
José de Menezes. 

« Certifico que pelo meu cartório e expe- 
diente nada consta a respeito do que re- 



32 



quer o supplicante Manuel Joaquim Pereira 
de Sá, o referido é verdade e dou fé. — Ma- 
náos 24 de agosto de 1876. O escrivão do 
subdelegado de policia do 1.** e 2.** distri- 
ctos e do juiz de paz em exercicio, Luiz 
Martins Lisboa. 

« Certifico que pelo meu expediente e car- 
tório nada consta a respeito do que requer 
o supplicante Manuel Joaquim Pereira de 
Sá. O referido é verdade e dòu fé. — Manáos, 
29 de agosto de 1876. O escrivão, Manuel 
António Lessa. 

« Certifico que n'esta capital nenhum es- 
crivão do eivei e crime mais existe além 
dos que fallaram na petição retro. O refe- 
rido é verdade. Manáos, 30 de agosto de 
1876. O escrivão, Bernardo José de Bessa.» 

tlUm.** sr. delegado de policia — ^0 com- 
mendador Francisco Joaquim de Amorim, 
súbdito portuguez, commerciante e pro- 
prietário n^esta cidade, para justos fins 
pede respeitosamente a v. s." que atteste se 
nos dias 6 e 7 de setembro do anno pró- 
ximo passado deu-se facto algum de revolta 
n'esta cidade contra seus compatriotas ou ao 
menos receio de ser perturbada a ordem 
publica, n'esse sentido o supplicante da jus- 
tiça de V. s.* — E. R. M. — Manáos, 30 de 
julho de 1876. Francisco Joaquim de Amo- 
rim. — « O escrivão pôde certificar o reque- 



33 



rido. — Manáos, 31 de julho de 1876 — 6a- 
vinho Vianna. — Luiz Martins Lisboa, escri- 
yão da delegacia de policia e do juízo de 
paz d'esta capital, etc. Certifico em virtude 
do despacho exarado na petição retro, que 
nada consta pelo meu expediente e cartó- 
rio em relação ao conteúdo da mesma pe- 
tição. O referido é verdade e dou fé. — Ma- 
náos, 1 de agosto de 1876. — O escrivão Luiz 
Martins Lisboa.» 

«Hl.»* Rev."'» Sr. Padre Dr. Vigário da 
Parochia. — O commendador Francisco Joa- 
quim de Amorim, súbdito portuguez, com- 
merciante e proprietário n'esta cidade, pa- 
ra justos fins pede respeitosamente a v. re- 
ver."* que atteste se nos dias 6 e 7 de 
setembro do anno próximo passado deu-se 
facto algum de revolta n'esta cidade contra 
seus compatriotas, ou ao menos receio de 
ser perturbada a ordem publica ; n'esse sen- 
tido o supplicante — ^E. R. M. — ^Manáos, 31 
de julho de 1873 — Francisco Joaquim de 
Amorim. — Padre dr. José Manuel dos San- 
tos Pereira, vigário collado da freguezia de 
Nossa Senhora da Conceição de Manáos, etc. 
Attesto in fide parochi que nada constou, 
que chegasse ao meu conhecimento sobre 
revolta ou barulho contra estrangeiros nem 
mesmo ouvi o menor rumor no dia 6 e 7 
de %tembro do anno próximo passado. — 
3 



34 



Manáos, 1 de agosto de 1876. — ^Padre dr. 
José Manuel Santos Pereira, vigário coUado. » 
«José Justiniano Braule Pinto, capitão re- 
formado da Guarda Nacional, inspector apo- 
sentado da extincta thesouraria da fazenda 
provincial do Amazonas, segundo juiz de 
paz da parochia de Nossa Senhora da Con- 
ceição de Manáps (em exercício), vereador 
da camará municipal da capital d' esta pro- 
víncia, membro á Assembléa Legislativa 
Provincial do Amazonas, sócio benemérito 
do Atheneu das Artes e honorário dos 
Atheneus Maranhense e Paraense, etc, etc. 
Attestp a quem o conhecimento d'este 
possa ou deva pertencer, por me ser pedido, 
que nos dias 6 e 7 de setembro de 1875 
próximo findo n'esta cidade reinou a mais 
perfeita e completa tranquillidade; e que os 
súbditos de Sua Magestade Fidelíssima não 
foram sequer ameaçados em seus bens e 
vidas, nãò passando de uma grave ofifensa 
aos brios dos brazileiros o que se affirmou 
em contrario. — Manáos, capital da provín- 
cia do Amazonas, Império do Brazil, 31 de 
julho de 1876. — ^José Justiniano Braule Pin- 
to,» 



85 



Os portof neases atacados pelos índios no Puros 



t Publica forma: — José Manuel da Rocha 
Thury, major commandante da sexta sec- 
ção do Batalhão da Guarda Nacional e pre- 
sidente da villa do Cudajáo — Attesto, por 
me ser pedido, que durante a presidência 
do senhor .António dos Passos de Miranda, 
n'esta provincia, não se deu caso algum 
de correrias de indios selvagens no rio Purús, 
que perigassem as vidas e propriedades dos 
súbditos portuguezes ali residentes, tendo 
apenas havido um pequeno incidente de os 
indios terem saido em uma praia á margem 
do dito rio, na occasião que passava ali 
uma pequena canoa com alguns individuo s 
brazileiros, que foram accommettidos, sendo 
n'essa occasião ferido um dos tripulantes 
da mesma canoa, por cujo motivo o pre- 
sidente da provincia mandou um desta- 
camento de seis ou oito praças a pedido 
do subdelegado da policia d'aquelle distrioto; 
mas quando ali chegaram já os indios ha- 
viam-se retirado para as mattas onde ha- 
bitam, sem mais outra occorrencia que pu- 
zesse em sobresalto aquelles moradores, sen- 
do também verdade, que nas proximidades 
do logar do conflicto não reside portuguez 



36 



algum — Manáos, 27 de julho de 1871 — José 
Manuel da Rocha Thury.» 

Terminam aqui os documentos que põem 
em relevo os prèsta/ntes serviços do commen- 
dador de Ghristo. 

Os originaes dos documentos a que acima 
nos referimos estão juntos á representação 
dirigida pela colónia a Sua Magestade. 



III 



Um baronato 



«No Diário do GovemOy n.* 107, de 13 
de maio ultimo, vem publicado o seguinte 
decreto: 

cÂttendendo aos merecimentos e qualida- 
«des que concorrem na pessoa do dr. Do- 
cmingos Monteiro Peixoto, actual presiden- 
cte da província do Espirito Santo, no im- 
cperio do Brazil, e querendo conferír-lhe 
«um publico testemunho da minha real con- 
csideração e do appreço em que tenho os 
«importantes serviços por elle prestados aos 
«portuguezes residentes na provincia do Ama- 
«zonas, durante o tempo em que elle ali 
«exerceu as funcções de presidente da mes- 
«ma provincia: hei por bem fazer-lhe mercê 



38 



«do título de barão de S. Domingos, em 
«sua YÍda. 

«O ministro e secretario de estado dos 
«negócios do reino assim o tenha entendido 
«e faça executar. Paço da Ajuda, em lide 
«maio de 1876. — Rei — António Rodrigues 
cSampaio.» 

O sr. Monteiro Peixoto, foi feito barão 
no n^smo dia em que o sr. Passos de Mi- 
randa, de tribuno fora transformado em com- 
mendador. 

O nosso governo estava infeliz n^este dia; 
porque, se o dr. António dos Passos de Mi- 
randa é indigno da distincção que Portu- 
gal acaba de conferir-lhe, como sobejamente 
demonstramos, o dr. Domingos Peixoto não 
lhe fica atraz em merecimentos. 

Não podia o nosso governo deixar de ba- 
zear-se egualmente nas informações do nos- 
so vice-consul do Amazonas, quando a este 
individuo conferiu o titulo de barão. Pois 
bem; vamos contrapor a quaesquer informa- 
ções que possam apparecer, as palavras in- 
suspeitas da imprensa brazileira ; e dizemos 
insuspeitas, porque os thuribularios da si- 
tuação ^cham insuspeitas essas palavras, e 
sem fundamento as nossas razões, embora 
firmadas em documentos que citamos e que 
havemos de citar, para comprovar este novo 
escândalo. 



39 



Ha de também chegar a vez do nosso vice- 
consul, e assim responderemos aos que acre- 
ditam demasiadamente na independência do 
seu carácter, como se fora trivial no Brazil, 
ser independente qualquer negociante por- 
tuguez, revestido d'aquella auctoridade, prin- 
cipalmente quando os presidentes se baixam 
á abjecção de esmoUar att estados graciosos 
para com elles obterem titulos honoríficos. 

Mas o sr. Mesquita, que não temos a hon- 
ra de conhecer pessoalmente, tinha uma cer- 
ta conveniência em passar dos taes attesta- 
dos, como adiante demonstraremos. É por 
isso mesmo que o nosso governo devia an- 
tes dizer, pela bocca da sua imprensa,. que 
tinha sido illudido, e não baixar-se a defen- 
der individues, cuja reputação é muito du- 
vidosa. 

Biographemos primeiro o dr. Domingos 
Monteiro Peixoto, actualmente barão -de S. 
Doóiingos, por graça do nosso vice-consul. 

É elle natural de Curvello, de Minas 
Geraes, nascido, de pães incógnitos, em 
1831. 

Desculpe-nos o leitor estas minucíosidades. 
Os barões da antiguidade tinham a sua ar- 
vore genealógica. E verdade que muitos dos 
ascendentes dos que hoje se enfeitam para 
ahi com a& pennas de pavão, vendiam ro- 
lhas e outras ninharias; mas tinham a sua 




40 



biographiã escrípta em papel pardo... pqr- 
qye n'aquelle tempo a industria da papela- 
ria não estava ainda tão aperfeiçoada I 

O nosso barão não podia passar sem uma 
biographiã, e não seria coisa séria deixar 
ficar no escuro aquella circumstancia do nas- 
ciipento I 

Mau estudante na academia de direito, 
em Pernambuco, diremos da sua vida cor- 
rupta ali, o sufficientemente necessário para 
demonstrarmos, que no sr. Domingos Pei- 
xoto assenta bem o aphorismo : o que o 
berço dá... 

Os documentos que vamos transcrever 
comprovam a nossa asserção. 

O diário da cadeia do Recife, diz o se-^ 
guinte, em 15 de março de 1856, a respei- 
to do nosso heroe : 

aÁ prdem do ilL""* sr. dr. chefe de po- 
licia foi preso hontem, no theatro de Santa 
Izabel:— Domingos Monteiro Peixoto, estu- 
dante do 3.' anno de direito, com 24 annos 
de edade, natural de Minas Geraes, soltei- 
ro, por oflfensas á moral publica». y 

Passados poucos dias publicava o acredi- 
tadissimo Diário de Pernambuco a seguinte 
importante noticia, com esta pomposa epi- 
graphe : Roubo malogrado : 

«Ante-hontem um moço, que nos consta 
ser protegido do desembargador Ambrósio 



41 



Borgia de Azevedo (Domingos Monteiro Pei- 
xoto, então estudante no S.^^anno de direito), 
illudindo a vigilância do porteiro (}o prédio 
em que este mora, um velho honrado e muito 
estimado pelo seu caracter austero, conse- 
guiu entrar na casa d'aquelle, á rua do 
Gabugá, servindo-se d'uma chave falsa, e 
apoderar-se da quantia 15:00011000 de réis 
que o digno e illustrado magistrado tinha 
na gaveta de uma commoda. 

«Felizmente o velho porteiro que esprei- 
tava os passos do ladrão, impediu fosse a 
effeito mais esse cri/me^ que iria augm&ntar o 
catalogo dos que já tem cormnettido o desgraça- 
do moço na curta edade de 24- annos e em des- 
crédito da nobre classe a que pertenceria etc. 
etc. 

Podiamos mencionar parte doesse catalogo 
a que se refere o jornalista, mas como a 
lista é longa, tomaria este nosso trabalho 
proporções demasiadamente honrosas para o 
protegido do paternal governo de el-rei nos- 
so senhor I ' 

O que podemos affíangar sem receio de 
contradicção, é que nunca houve quem ti- 
vesse uma vida de rapaz mais deshonrosa; 
se rapaz podemos chamar a um estudante 
de 24 annos, matriculado no 3.* anno de 
uma faculdade scientifica. 

Formado em 1&58, vamos d'ahi a pouco 



42 



mais de um anno encontrar o nosso homem 
nomeado juiz municipal do termo de Brejo, 
na província do Maranhão. Pouco depois de 
tetr tomado posse d' este cargo publico, viu- 
se Peixoto na necessidade de abandonar o 
seu posto, fugindo para Pernambuco, aos 
gritos de morra I proferidos pelos habitantes 
da localidade I 

Não era má a estreia I 

Não devemos esquecer a círcumstancia 
muito attendivel, de que os portuguezes não 
foram bem tratados pelo novo barão em 
Brejo. Que o digam os - nossos compatrio- 
tas Manoel José de Carvalho e Lima Coa- 
lhada. 

Em Parahyba, para cuja cidade fora trans- 
ferido, gozava Monteiro Peixoto dos 'pingues 
proventos^ que o elevado e mui nobre cargo de 
juiz fornece aos homens sem brios, sem honra 
e sem moral em o largo praso de exercido^ que 
teve^ no termo de Mangaritiba^ na província do 
Rio de Janeiro, etc, etc. ^palavras brazilei- 
ras e por isso mais auctorisadas). 

Calcule, pois, o leitor em que lençoes es- 
tavam mettidos os negociantes portuguezes I 

A tudo isto responde sua magestade el- 
rei : 

cÂttendendo aos merecimentos e quali- 
dades que concorrem na pessoa do dr. Do- 
mingos Monteiro Peixo etc. — hei por bem 



43 



fazer-lhe mercê do titulo de barão de S. Do- 
mingos IS 

«Domingos Monteiro Peixoto, o moderno 
baráo de S. Domingos, por graça do governo 
do nosso paiz, era homem esperto; não po- 
dia por isso deixar de ser feliz na sua car- 
reira publica. Os governos desmoralisados 
necessitam lançar mão d' estes cavalheiros^ 
cuja consciência mais facilmente se amolda 
ás conveniências inconfessáveis. 

De juiz municipal passou a juiz de direito 
para a comarca de Campo Maior. 

(tO bacharel Monteiro Peixoto, reza. um 
documento que temos á vista, avesado á , 
intriga desde minino, sem politica sem re- 
ligião, ao soldo do partido progressista, en- 
tão no poder; quando subio em 16 de julho 
de 1868 a actual situação, elle se apresentou 
como conservador e obteve a nomeação de 
chefe de policia da mesma província (Mara- 
nhão). 

«Se como juiz de direito de Campo Maior. . . 
fez epochas, que, no estreito espaço d'e8te 
trabalho, não podemos referir miudamente, 
como chefe de policia, e depois como segun- 
do vice-presidente da provincia, tornou-se 

^ ÂrUgo publicado na Lueia de 26 de Junho de 1876. 



44 



então um homem perigoso : as violências se 
succediam umas ás outras, os escândalos to^ 
mayam proporções assustadoras; a morali- 
dade publica affrontada diariamente, o roubo 
a pilhagem e o assassinato traziam a popu- 
lação em continuo sobresalto.» etc, etc. 

Dirá quem não souber qual é o grau de 
dependência em que vive a colónia portu- 
gueza no Brazil: — que importa que Mon- 
teiro Peixoto fosse um mau chefe de poli- 
cia, assim como tinha sido um mau juiz? 

Importa muito, porque quando o empre- 
gado publico brazileiro é venal e atrabiliá- 
rio, quem soffre mais são os nossos compa- 
triotas. 

Dissemos acima que os governos desmo- 
ralisados precisam para seus fins de homens 
espertos da força de Monteiro Peixoto. Ora, 
nomeado este presidente da província do 
Amazonas, ém 1872, como governador, não 
podia deixar de se fazer rodear de gente de 
egual jaez. 

Este outro documento, que vamos tran- 
screver, que faz parte de uma grande col- 
lecção de raridades históricas, publicadas 
pela imprensa brazileira, mostra até certo 
ponto a moralidade do novo presidente da 
província do Amazonas : 

cManáos, l."" de janeiro de 1873. 

«Mello (Francisco Benicio de Carvalho). 



45 



«Escrevo-te coni data de hoje, por ser 
um dia em que depositamos confiança e es- 
colhemos para os cumprimentos, ou de mera 
etiqueta. 

«Aqui cheguei em 8 de julho do anno 
passado com feliz viagem e até hoje nenhu- 
ma noticia tenho recebido, quer tua, quer 
do Felinto. 

«Venham para aqui, eu os espero com a 
máxima brevidade, que estou ancioso por 
vel-os juntos de mim. 

«Tenho para vocês os mais rendosos em- 
pregos da provincia : é o estabelecimento 
dos educandos artifices e a collectoria pro- 
vincial de Serpa. 

«Depois d'isso, preciso de auxiliares dici- 
didos e não prescindo de vocês, que tão 
bons serviços me prestaram já em Therezi- 
nha (esquecera-nos dizer, que n'este ponto 
também não desfez o conceito em que o tí- 
nhamos, o dr. Peixoto.) 

«A provincia do Amazonas é opulenta de 
recursos; podemos enriquecer todos três, 
etc., etc. Peixoto.» 

Se bem o disse melhor o fez, se não fa- 
lham os documentos brazileiros, que temos 
í vista, porque os desejados cúmplices acce- 
deram ao pedido do seu patrono. Poderá não 1 

Alguém poderá observar-nos ainda :— Se 



^ 



46 



o que fica exposto não é calumniã, como se 
explica o phenomeno do governo brazileiro, 
fazer aquisição para os cargos públicos de 
homens da força de Domingos Peixoto ? 

E' fácil a resposta. 

O cónego Manoel José de Sequeira Men- 
des, foi o chefe do movimento contra os 
portuguezes residentes no Pará. 

Deixou o governo brazileiro, por esta cir- 
cumstancia, de lhe dar a mais decidida im- 
portância ? 

O senador Leitão da Cunha, denominou-o 
assaltador dos cofres públicos; a riquissiaia 
provincia dp Pará, talvez por causa dos as- 
saltos d'este homem pernicioso, além da guer- 
ra promovida contra os estrangeiros, que 
infallivel mente havia de aflfectar-lhe o cre- 
dito, continua a caminhar para o abysmo 
em que hoje a vemos. Deixou por tudo isto 
o governo brazileiro de lhe retirar a sua 
confiança? Pois não foi Sequeira Mendes 
nomeado 1.® vice-presidente e director da 
instrucção publica, na provincia do Pará, 
apoz tão celebradas façanhas?... 

Mas o decreto de 11 de maio de 1876, que 
faz do nosso homem um barão portuguez, 
diz que fora dada ao sr. Monteiro Peixoto 
tal distincção, pelos importantes serviços por 
elle prestados aos portuguezes residentes na pro- 
vincia do Amazonas. 



\- 



47 



Quaes foram esses serviços? 

Nenhuns, a não serem os seguintes, que 
se acham enulnerados n'um catalogo impresso 
no Brazil que temos á vista e que passa- 
remos a transcrever pela ordem chronolo- 
gica tal qual se acham descriptos em tão 
precioso documento. 

Vae entrar em scena o vice-consul que 
passou os attestados. 

Os commendadores Âlexai^ire Amorim e 
Francisco de Souza Mesquita (o vice-consul), 
súbditos portuguezes, lembraram ao presi- 
dente Peixoto um grande negocio, a crea- 
ção d*uma companhia de navegação directa 
entre a Europa e Manáos sede da provin- 
da do Amazonas. 

Este projecto, abraçado peloi presidente 
da provincia, foi proposto á assembléa pro- 
vincial, que approvou a sua conveniência, 
mandando pôr a concurso tão grande em- 
preza. 

Marcou-se um certo praso, aliás curtis- 
simo para a recepção das propostas. Sabia- 
se que deviam concorrer os negociantes Ale- 
xandre Amorim, residente em Manáos, e Sin- 
glehurst Brockleheurst & C.*, de Liverpool, 
O praso do concurso . devia ser mais largo, 
para dar tempo á entrada da proposta d'esta 
importantissima casa ou de qualquer outra. 
Mas não convinha isso porque o fim era pro- 



48 



teger Amorim & Mesquita e^ nunca bene- 
ficiar a provincia. Terminado o praso, «foi 
o parecer apresentado, segundo reza o tal 
documento, e a maioria da commissão, que 
era composta de cinco membros — o inspector, 
o tenente coronel, João Marcellino Taveira 
Paes Brazil e tenente Emolio José Moreira 
—opinavam pela prorogaçâo: — o 5.® membro 
assignou com restricçáo, foi o célebre corri- 
mendaior Francisco de Souza Mesquita, sócio 
do presidente da provincia nos contractos enas 
traficanciasn etc.l!! 

Addiado o parecer, foi, não obstante a 
concorrência do Brocklehurst, feita a con- 
cessão ao sr. Amorim, com o subsidio an- 
nual de 100:000$0000 réis! 

«Ha cerca de dois annos, continua o do- 
cumento que temos á vista, publicado em 
1874, que o contracto para a incorpora- 
ção da compaiihia está realisado e tudo con- 
tinua no mesmo estado, como se elle nun- 
ca existisse. 

«A provincia sem navegação directa e en- 
tregue aos ausentes; o thesouro publico sa- 
crificado e onerado com despezas imprevis- 
tas, que o primeiro contracto não cogitou; 
as viagens até então feitas irregularmente 
por dois péssimos vapores fretados^ reduzi- 
dos a quatro de seis que eram annnalmente 
e o que é mais para sentir — não poderá, 



49 



talvez o emprezario satisfazer o compromis- 
so que assignou.» 

O que efifecti vãmente acouteceu. 

Ao traficante Peixoto, na phrase da au- 
ctorisada imprensa brazileira^ responde S. M. 
el-rei: 

«Attendendo aos merecimentos e qualida- 
des que concorrem na pessoa do dr. Do- 
mingos Monteiro Peixoto, etc. — hei por bem 
fazer-lhe mercê do titulo de barão de S. 
Domingos*. i> 

«Continua a biographia do illustre barão 
de S. Domingos, por lim escriptor brazi- 
leiro: 

«Contracto de oito sinos para a matriz 
da capital por 28:000)i{000 réis. 

«O bacharel Monteiro Peixoto, como mos- 
tramos em outro lógar, não fez um só con- 
tracto na provincia sem que lhe coubesse 
boa parte no dividendo dos lucros; mas de 
este, que foi um grande escândalo, um ver- 
dadeiro assalto aos cofres provinciaes, re- 
cebeu elle dos negociantes Mesquita & Ir- 
mãos, representados pelo commendador Fravr 
cisco ds Sousa Mesquita... só em dinheiro a 
quantia de 14!000$000 réis! 

1 Artigo da Lucta de 27 de junho. 

4 



50 



cE' publico em toda a capital (Manáog) 
este facto da pirataria e de eterna vergo- 
nha, e a ninguém é elle estranho com to- 
das as suas tristes circumstancias!» 

Mais : 

«Contractos dos altares para a mesma 
matriz pela enorme quantia de 80:000(000 
réisl 

aN'este contracto mais um escândalo mons- 
truoso se envolve o bacharel Monteiro Pei- 
xoto, o commendador Mesquita,» etc.,etc. 

Ainda mais : 

cDa illuminação do gaz carbónico por réis 
55:000(000 annuaes, de que é emprezario o 
eommendador Francisco de Sousa Mesquita. 

«Este contracto, que tem a duração de 
sessenta annos é uma descommunal ladroeira 
aos cofres da província; é ainda um gran- 
de escândalo como os outros. 

«O emprezario, continua o celebre docu- 
mento, pôde, á vontade, morrer três vezes 
e resuscitar, que encontrará de pé, e mais 
vigoroso o seu contracto. É outro Mathusa- 
lem dos nossos tempos.» 

Pudera não, com o tal systema de tapar 
a bocca a todos os presidentes com as com- 
mendas e os baronatos! 

aPara melhor andar, o presidente da pro- 
víncia falsificou a lei provincial n."" 302 de 
13 de maio de 1874, que mandava fazer 



u 



contracto com quem mais vantagens oflfere- 
cesee e realisou-o com o seu amigo e sócio o 
a commendador Mesquita^ que vae abarcan- 
do tudoy e leva caminho do ceu.» 

tPonte de ferro do igarapé do Espírito. 
Santo, por 40:OOOj5[000 réis, 

cReuna-se a tudo isto as pedras de can* 
ta.ria para o hospital de caridade^ parto estu* 
pendo da desmiolada cabeça do presidente 
da província e os pórticos da egreja ma* 
triz da capital, que anda rastejando a réis 
30:000^000, tudo fornecido pelo commenda- 
dor Mesquitaii etc., etc. 

Calumniadores ! 

Se tudo isto fosse verdade, acreditaríamos 
que os nossos ministros estariam associados 
com o seu commendador Mesquita. 

Os presidentes do Amazonas, dariam os 
fQraecimen|;os ao nosso vice-consul, e este, 
com carta branca do governo portuguez, diS'- 
tribuiria commendas e baronatos áquelles be- 
neméritos ! 

Mas é impossível. O governo foiíUudido 
em sua boa fé. 

O documento a que nos referimos apre- 
senta-nos uma curiosa relação de presentes 
offerecidos ao sr. Monteiro Peixoto pelos seus 
amigos fornecedores. 

Resa assim: 

«Uma baíxella de prata, voluntariamente 



52 



offerecida pelos amigos do presidente da pro- 
víncia — custo provável... réis 4:000$000. 

cUm brilhante importante, offerecido pelo 
commendador Francisco de Sousa Mesquita^ 
seu sócio nas traficancias (não subsidiamos 
estás e que taes palavras ; se as transcreve- 
mos é porque ellas poderão merecer mais 
auctoridade aos jornalistas que defendem o 
governo, por serem eztrahidas d'um docu- 
mento brazileiro).... réis 6:000^000 

«Uma escrava ofiferecida pelo commenda- 
dor Mesquita... réis 1:800$000. 

Não cansaremos o leitor com a enumera- 
ção de todos os presentes e commissões da- 
das ao sr. Monteiro Peixoto, pelos diversos 
fornecedores, porque só quizemos fazer so- 
bresair os do commendador Mesquita, por ser 
o nosso vice-consul ali; diremos, comtudo 
que a cifia das referidas verbas montava em 
1874, a 288:000$000 réisll! 

Vamos concluir os nossos apontamentos 
biographicos para a historia genoleagica do 
novo barão portuguez, com as seguintes in- 
suspeitas apreciações da imprensa do Ama- 
zonas. 

Diz o Rio Negro^ órgão do partido con- 
servador: 

cQue s. ez.*, soccorrendo-se de meios in- 



justificáveis, como são as ameaças» a cor- 
rupção, a intriga tacanha de aldeia, as vio- 
lências e toda a sorte de tropelias, tem im- 
plantado n'esta provincia, o pantheismo ad- 
ministrativo. 

cQue s. ez..*, tem desprestigiado e sa- 
crificado o principio da auctoridade com um 
procedimento, sob qualquer ponto de vista, 
incompatível com a alta posição que oc- 
cupa. 

cQues. ex/accusado pela opinião publica, 
que lhe atira ás faces a pratica que lhe é 
attribuida de actos deshonestos e ambicio- 
sos carece da força moral indispensável ao 
poder. 

cQue a administração do bacharel Domin- 
gos Monteiro Peixoto deixará na historia 
da provincia do Amazonas uma pagina ene- 
grecida I 

cE com effeito nunca um delegado do 
governo imperial, desceu tanto na escalla 
da degradação e da protetvia I » 

Falia a Reforma Liberal^ órgão do partido 
liberal: 

cPorque não se retira? 

«Tomado de gangrena moral e material 
o cadáver d' essa administração impregna a 



u 



noasa atmosphera sócia) de exhalações taes 
que não vemos remédio que a possa desin^ 
fectar. 

«Por ventura não completou ainda sl grande 
missão de estragar as forças vitaes da pro- 
vinda, . compromettendo . o seu futuro com 
a mentira, com a intriga, com a fraude, 
com a corrupção, com a transgressão arro* 
jada da lei, com os abusos e crimes de to- 
do o género I ? 
•••••••••••••••••••■••••••••■••••••V 

«Porque, pois, não se retira? 

«Com a consciência de haver praticado o 
mal e só o mal, de haver preterido os de^ 
, veres de um administrador honesto, não pôde 
s. ex.* esperar outra cousa d*este povo do 
orgulhoso. Amazonas, senão a execração que 
o ha de acompanhar eternamente com os 
remorsos, se a sua consciência não estiver 
de todo calejada. 

«É tempo de deixar-nos» etc, etc* 

Tem a palavra o Amazonas^ órgão do 
commercio : 

%( Estava reservado á sociedade do Ama- 
zonas, o passar pelas mais duras provações; 
os desatinos do actual presidente da pro- 
víncia, o sr. Monteiro Peixato, já lhe pesam 
ígmr de mais; ultrajada, victima da sua pró- 
pria indifferença, só hoje lhe resta a espe>- 



>T 



«6 



rança de se ver passar em breve is máos 
de outro homem. 

«De todos os interesses daprovineianem 
um só poude escapar á sanha 4o eximio ad- 
ministrador ; em cada um de todos os seus 
actos é sempre conduzido pela índole mais 
perversa 

«Não ha nada que obrigue esse homem a 
cumprir bem os seus deveres, ou pelo me* 
nos que o suspenda n'essa marcha fatal, em 
que vae levando tudo, etc.» 

A lâo relevantes serviços prestados á so- 
ciedade pelo dr. Peixoto, responde S. M. el- 
rei de Portugal: 

cAttendendo aos merecimentos e quali- 
dades que concorrem na pessoa do dr. Do- 
mingos Monteiro Peixoto, etc, — hei por bem 
fazer-lhe mercê do titulo de barão de S. Do- 
mingos !i 

E basta. 

Sem mais considerações, porque depois do 
exposto as julgamos desnecessárias, conclui- 
mos este artigo ; pedimos, porém, licença 
aos nossos leitores para transcrever um so- 
neto do nosso amigo Paulo de Lemos, pseu- 
dónimo de um nobilíssimo caracter, a par 
d' uma íUustração não vulgar, que photogra- 
pha alguns dos titules honoríficos da nossa 
fidalguia moderna, em cujo numero pôde 
entrar o novo barão. 



56 



Similia cum similibus facile congregantur 

«No tempo em que ser nobre é ter dinheiro, 
«Qualquer pôde aspirar a ter nobreza; 
«Bastará possuir certa esperteza» 
«Para ser um vilão ou um negreiro : 

«Deitar agua no vinho e cal no pSo, 
«Roubar muito no peso» se é tendeiro ; 
«£m tudo ser audaz, aventureiro, 
«E ter altos compadres, se é ladrão ; 

«Depois ôngir-se amigo da pobreza» 
«EsmoUas repartindo ; e vassalagem 
«Protestar á bastarda realeza:— 

«Vereis esse Aeroe— ^commendador» 
«Barão, visconde, — um nobre personagem — 
«Por graça especial-Hd'El-rei I senhor! — 

Temos concluído por hoje, reservando- 
Dos todavia, continuar as nossas conside- 
rações, no caso de apparecer alguém que 
entenda dever impugnar as nossas pala- 
vras.»* 

O Diário Papular de 28 de junho, trans- 
creve alguns trechos dos artigos acima, que 
antecede com as seguintes palavras : 

* Artigo da Lucta 28 de junho. 



57 



«O sr. Sampaio ao mesmo tempo que fa- 
zia commendador o celebre Passos de Mi- 
randa perseguidor dos portuguezes oo Pará, 
embaronisava um tal Domingos Monteiro Pei- 
xoto, a fim de lhe dar um testemunJio da real 
consideração. 

«A respeito d'este novo barão publica o 
sr. Gomes Percheiro os seguintes esclare- 
cimentos biographioos» etc. etc. 

O Jornal^ do Commercio^ de 2 de julho, 
fazendo-se echo da Revolução de Setembro pu- 
blicou o seguinte: 

«Hostilisa-se o governo por ter agraciado 
com o titulo de barão o sr. Domingos Mon- 
teiro Peixoto, presidente da provincia do 
Amazonas, no império do Brazil . O sr. Go- 
mes Percheiro é quem mais se singularisa 
n'aquella hostilidade ao governo. 

«Tendo-se retirado do Pará para Portugal, 
escreveu um folheto no qual aggride vio- 
lentamente todas as auctoridades do Pará e 
ultimamente tem procurado, n'uma serie de 
artigos desvirtuar a mercê feita ao sr. Pei- 
xoto. 

orJá no nosso n.^ 6:783, de 17 de junho, 
alludimos ás censuras feitas ao governo por 
tal motivo, e então publicámos um attes- 



58 



tado do vice-coDsul portuguez na província 
do Amasonas, certificando os relevantes ser- 
viços pastados pelo sr. Peixoto aos porta^ 
guezes. 

«Âs accusações dirigidas pelo sr. Gomes 
Percheíro ao sr. Peixoto, se tiveram alguma 
valia infamariam o governo brazileiro que 
eleva aos mais altos cargos homens indignos. 
Isto não pôde ser, nem é assim. 

«E note-se que o attestado do vice-consul 
portuguez, no Amazonas, foi solicitado pela 
colónia portugueza, agradecida aos serviços 
que lhe prestara o sr. Peixoto, afim de re- 
querer ao governo portuguez que desse áquelle 
benemérito uma demonstração de agrado. É 
este o principal documento em que se ba- 
seou a mercê ; documento que não pôde dei- 
xar de merecer todo o credito, e que jus- 
tifica o acto do governo contra todas as ac- 
cusações que lhe dirigem por tal motivo. 

«Não nos parece que convenha a Portugal 
excitar contra si a animosidade dos altos 
funccionarios brazileiros, que no cumprimen^ 
to dos seus deveres, e mesmo além d*elles 
protegem os nossos compatriotas n'aquelle 
império. Antes nos parece mais acertada po- 
litica mostrar- lhes agrado, e dar-lhes teste- 
munhos de estima e de consideração. 

«Em abono dos serviços do dr. Peixoto aos 
portuguezes, e dos seus actos administrati- 



59 



vos, transcrevemos da Revohipão de Setembro^ 
de hoje, o artigo que publicou a este res^ 
peito, o qual acompanha com outro publi- 
cado n'e8te jornal em 1874. Â leitura at- 
tenta d' este artigo reduzirá ao seu 4evddo 
valor as imputações do sr. Gomes Percheiro, 
e será mais um argumento para justifica: 
a mercê do baronato ao digno presidente 
da provincia do Amazonas. 

«O sr. Gomes Percheiro nâo zela os ver- 
dadeiros e valiosos interesses dos portugue- 
zes no império do Brazil com o systema que 
segue. Carecemos ali da protecção das au- 
ctoridades contra os bárbaros, que em algu» 
mas provincias, como o Pará, até aprovei» 
tam a questão religiosa para suscitar os ódios 
contra os nossos compatriotas. 

aEmfim, são tantos e tão valiosos os tes- 
temunhos a favor do sr. dr. Peixoto, que 
as furibundas accusações do sr. Gomes Per- 
cheiro ficam completamente annuUadas». 

Eis-aqui o artigo da Revolíição de Setem- 
bro: 

alJm tal Gomes Percheiro (I) tem escripto 
n'um jornal do Porto uma serie de artigos 
contra a concessão de um baronato ao pre- 
sidente da provincia do Amazonas, no im- 
pério do Brazil, Domingos Monteiro Peixoto. 

«Sabe Deus se o sr. Gomes Percheiro te- 
ria rasões particulares para mostrar tanta 



60 



sanha contra os funccionarios brazileiros por 
elíe tão infamados. Mais alguma considera- 
ção para com o governo d'uma nação ami- 
ga e irmã não prejudicaria os interesses 
portuguezes n'aquellas remotas paragens. Â' 
vista porém de critica tão apaixonada poder* 
se-ia dizer que o governo do sr. D. Pedro 11 
não noipeia para os cargos públicos senão 
homens carregados de crimes. 

«O governo portuguez deve ter feito a con- 
cessão d'aquella graça fundado em docu- 
mentos que a justifiquem, e que não podem 
ser invalidados por uma referencia a factos 
praticados em 1855, não por um funcciona- 
rio, mas por um simples cidadão, que o não 
privaram no seu paiz de chegar ao alto lo- 
gar que occupa. 

«Sem entrarmos porém na apreciação das 
accusações, opporemos simplesmente uma 
duvida a respeito da procedência d'eUas 
transcrevendo parte d'um artigo publicado 
no Jornal do Commercio^ de 2 de outubro 
de 1874, que passou sem contestação.^ Eis 
o artigo: 

O Amazonas 

«Emquanto são tristissimas as noticias que 
recebemos da provincia do Pará, as da pro- 

^ Yeja-senota n/ 2 no fim do volume. 



61 



vincia do Amazonas são das mais lísongei- 
ras; e por isso procuraremos, em poucas 
palavras, tratar doesta parte do Brazil, tão 
pouco conhecida entre nós. 

«Esta pro vincia a mais rica por certo, de 
todo o império do Brazil e cujos productos 
naturaes como a borracha, a castanha, a 
copahiba e muitos outros são de tão subido 
valor, principiou a desenvolver-se n'estes úl- 
timos annos, pela corrente de emigração que 
para ella se dirige e pelos esforços dos seus 
administradores, entre os quaes sobresae o 
actual presidente do Amazonas, o éx."* sr. 
dr. Domingos Monteiro Peixoto. 

«A pro vincia do Amazonas é a mais nova 
do Brazil, pois que é somente dè 1852 que 
data a sua emancipação politica, tendo sido 
n'essa época separada da província do Gram- 
Pará e erigida em província do Amazo- 
nas. 

a Porém, o seu desenvolvimento material 
era difficil pela simples razão que a nave^ 
gação do Amazonas não sendo livre, esta 
província não tinha communicação com o 
exterior e ficava comod^antes sujeita e tri- 
butaria do Pará. 

«O dia 7 de setembro de 1867, em que 
festejou-se o memorável facto da abertura 
do Amazonas a todas as bandeiras, foi sau- 
dado com enthusiasmo pelos amazonenses, 



62 



que, em Manáos, levantaram uma columaa 
para commemorar este dia, que para todos 
era a esperança, ò desenvolvimento com- 
mercial e a riqueza do Amazonas. 

«Mas os annos passaram, a província do 
Amazonas jazia como d' antes manietada pela 
sua irmã do Pará e todos os dias tomava-se 
znais necessária, mais urgente uma medida 
que libertasse a provincia. 

cÂo dr. Peixoto cabe a gloria de ter dado 
este golpe decisivo, contratando com o com- 
mendador Amorim a navegação directa em 
Manáos e Inglaterra. 

<0 dr. Peixoto é um administrador ins- 
truido, intelligente e honesto, que, além 
d'is8o possue o desejo de fazer o bem. 

«Muitos melhoramentos moraes e mate- 
riaes deve a provincia do Amazonas a s. ex.*, 
que tomou conta da administração no dia 
8 de julho de 1872. 

<Â instrucção publica teve os seus pri- 
meiros cuidados e a nova organisação que 
lhe deu mereceu a geral approvação dos 
amazonenses, como de todos os homens il- 
lustrados do Brazil. 

«Todos os melhoramentos materiaes sus- 
ceptiveis de serem levados a effeitp foram 
por ellè emprehendidos e algumas obras 
importantes principiadas, citando apenas o 
grandioso quartel, necessário para uma pro- 



63 



YÍncia fronteira á de diversos estados» e o 
ímmeDso hospital da misericórdia, qae, quan- 
do acabado será um dos melhores do im- 
pério. 

«Um dia, apesar de conhecer pelos seus 
actos o dr. Peixoto, duvidámos de s. ex/, 
quando principiaram as questões que com 
elle teve o nosso vice-consul em Manáos, 

c Porém bem depressa desvaneceu*se esta 
má impressão, reconhecendo que o dr. Pei- 
xoto é um dos mais illustrados brazileiros 
e amigo dos estrangeiros honestos, intelli- 
gentes e laboriosos ; comprehendo que é so- 
mente com a emigração que o Brazil, e 
principalmente a provinciá do Amazonas, 
poderão tirar partido de suas ímmensas ri- 
quezas. 

«Nosso governo fez a devida justiça a s. 
ex.* demittindo o agente que não tinha sa- 
bido compenetrar-se dos seus deveres ; pro- 
curando excitar os espiritos n'um tempo 
em que, infelizmente, na provinciá prega- 
va-se uma nova cruzada contra os portu- 
guezes. 

«A escolha que fez o nosso governo do 
ex.'"'' sr. commendador Francisco de Sousa 
Mesquita como encarregado do vice-consu- 
lado foi acertadissima, e a melhor prova ahi 
está nas manifestações de apreço e consi^ 
deração que o commendador Mesquita re*- 



64 



cebeu, tanto dos portugueses como dos bra- 
zileiros e estrangeiros residentes em Manáos, 
quando ali chegou a sua nomeação difini- 
tiva de vice-consul. 

«Nota-se uma diminuição extraordinária 
no numero de presos portuguezes e nas pe- 
quenas questões que ameaçavam tornar-se 
graves e que desappareceram, devendo-se este 
estado favorável de coisas á bondade, tino 
e sisudez do commendador Mesquita e á 
boa vontade e intelligencia do presidente 
do Amazonas, cuja perfeita harmonia não 
ha de ser perturbada. 

«A bondade de s. ex/ o dr. Peixoto fpi 
ainda mais provada quando a sociedade be- 
neficente portugueza creada recentemente 
em Manáos pelo ill."** srs. José Teixeira de 
Sousa, Mesquita e outros beneméritos por- 
tuguezes, precisou de um terreno para edi- 
ficar o seu hospital. 

«S. ex.* cuja bondade de coração e phi- 
lantropia são bem conhecidas, quiz concor- 
rer para a creação d' este estabelecimento 
de caridade portuguez, que tantas vantagens 
hade offerecer aos nossos patricios residen- 
tes no Amazonas, e é unicamente a s. ex/ 
que a sociedade beneficente deve o grande 
e magnifico terreno que hoje possue na praça 
de Uruguayana, n^uma posição excepcional 
para um edificio d' este género. A socieda- 



65 



de beneficente agradeceu como merecia tão 
valiosa cooperação ; mas nos parece que foi 
muito diminuto o valor que por este ter- 
reno arbitrou no seu ultimo relatório. 

«Não duvidamos que estes importantissí- 
mos serviços prestados por s. ex.* aos nossos 
patrícios, sejam conhecidos do nosso gover- 
no que ha de dar*lhes o apreço que mere- 
çam, d 

Antes de passarmos adiante é preciso in- 
validar, com um documento valiosissimo, a 
asserção do articulista que attribue ao sr. 
Monteiro Peixoto tão assignalado serviço 
prestado á colónia portugueza residente em 
Manáos. 

Aqui está o documento : 

alU."" sr. presidente da camará munici- 
pal d' esta capital : — Manoel Joaquim Pe- 
reira de Sá, a bem de seu direito e para 
justos fins precisa que v. s." lhe mande dar 
por certidão o termo de concessão e afora- 
mento do terreno destinado para o hospi- 
tal da Beneficente Portugueza, feito á res- 
pectiva sociedade pela camará municipal pre- 
sidida por V. s.* — De assim v. s.' o mandar 
E. R. M. — Manáos, capital do Amazonas, 
6 de setembro de 1876. — Manoel Joaquim 
Pereira de Sá. — Passe-se. Paço da camará 
municipal de Manáos, 6 de setembro de 187^. 
— P. Guimarães. 



66 



«Certifico em virtude do despacho supra 
que revendo o livro de termos de cpntra- 
ctos, ii*elle, a folhas quatro, verso, até fo- 
lhas cinco se acha o termo pedido por cer- 
tidão, cujo theor é o seguinte : — Anno do 
nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, 
de mil oitocentos setenta e quatro, aos deza- 
sete dias do mez de março, n'esta cidade 
de Manáos, capital da provincia do Ama- 
zonas e no Paço da camará municipal, onde 
se achavam presentes o presidente interino da 
mesma o sr. vereador José Coelho de Miran- 
da Leão, comigo secretario abaixo assigna- 
do, e o engenheiro da mesma dr. João Car- 
los Antony, ahi compareceram a directoria 
da Sociedade de Beneficência Portugueza 
n*esta cidade, composta dos membros d' ella 
José Teixeira de Sousa, como presidente, 
Francisco de Sousa Mesquita, vice-presidente, 
Domingos .d'Almeida Souto, primeiro secre- 
tario, Bernardo José de Sousa, segundo dito, 
José Ferreira de Barros, thesoureiro, Ber- 
nardo Rodrigues d'Almeida e Joaquim Pinto 
Ribeiro, procuradores, afim de assignarem 
este auto, pelo qual, em vista do determi- 
nado pelo excellentissimo senhor presidente 
da provincia em officio de trinta e um de 
janeiro doeste anno, tomam posse de um 
terreno na praça de Uruguayana, com nove 
mil nove centos, cincoenta e dois metros 



67 



^ quadrados; tendo de frente para a dita 
praça cento e vinte e quatro metros e qua- 
renta centímetros ; para o lado da estrada 
que vem do cemitério oitenta metros, e os 
fundos de cem á margem do igarapé que 
vem de S. Vicente, para n'elle ser edificado 
o hospital da misericórdia, com a clausula 
cCella legalizar o seu direito e sugeitar-se a to- 
dos os ónus e foros a que sya obrigada rCesia 
municipalidade j visto que o mesmo terreno 
está na área do património concedido a esta 
camará pelo aviso do ministério da agricul- 
tura e obras publicas, de trinta de junho 
de mil oito centos setenta e três. E achan- 
do-se já demarcado o dito terreno pelo en- 
genheiro, com assistência do dito sr. pre- 
sidente interino, secretario e membros de 
directoria, a mesma tomou posse d'el!e de 
hoje em diante, e sugeita-se ás condições 
acima mencionadas. E para constar se la- 
vrou este auto em que todos assignaram. 
Eu Álvaro Botelho da Cunha, secretario que 
o escrevi, subscrevi e assignei. — José Coe- 
lho de Miranda Leão — Álvaro Botelho da 
Cunha — engenheiro João Carlos Antony — 
José Teixeira de Sousa — Francisco de Sou- 
sa Mesquita — Domingos d' Almeida Souto — 
Bernardo José de Sousa — José Ferreira de 
Barros — Bernardo Rodrigues d*Almeida — 
Joaquim Pinto Ribeiro. — E nada mais con- 



68 



tinha o dito termo do que aqui transcrevi 
e ao próprio livro e folhas apontadas me 
reporto. Secretaria da camará municipal de 
Manáos, seis 4e setembro de mil oito centos, 
setenta e seis. Eu Álvaro Botelho da Cu- 
nha, secretario a escrevi, subscrevi e assi- 
gnei. — O secretario Álvaro Botelho da Cu- 
nha.» 

(Segue-se o reconhecimento). 

Sobre a validade do artigo de 2 de ou- 
tubro de 1874, reproduzido no Jornal do 
Commercio de 2 julho de 1876, e que agora 
serve para tecçr encómios ao sr. Monteiro 
Peixoto, eis como se exprime aquelle jornal 
em seu numero de 2 de janeiro de 187õ: 

«O Amazonas folha do Pará, (aliás de Ma- 
náos) publica um artigo que no logar com- 
petente transcrevemos, onde faz aspirar 
censuras ao Jornal do Commercio^ de Lis- 
boa. 

«Segundo o Amazonas^ nós que appro va- 
mos o proceder do vice-consul de Manáos 
o sr. Pereira de Sá, e que em defesa do 
^eu procedimento escrevêramos vários arti- 
gos, mudamos súbito de opinião e na folha 
de 2 de outubro, arguimos este funcciona- 
rio, e louvamos o seu adversário o sr. Mon- 



69 



teiro Peixoto. Partindo d'esta flagrante con- 
tradicção que o Amazonas improvisa, fácil 
lhe é estender-se em apreciações acerca da 
instabilidade da nossa opinião. 

cO nosso collega no Pará, se fosse um pouco 
mais prudente e discreto da sua critica, ter- 
se-ia poupado de escrever tanto e tão no 
ar. (Ill) 

«O artigo publicado no dia 2 de outubro 
do anno findo não é da responsabilidade does- 
ta folha, como facilmente se deprehende, não 
só pelo seu contexto, roas principalmente pelo 
signal typographico que o separa dos arti- 
gos da redacção. 

fO que escrevemos acerca do sr. Pereira 
de Sá e em louvor do seu procedimento, 
assentava sobre factos largamente documen- 
tados, e esses factos e documentos ainda os 
não vimos refutados para acerca d'elles mu- 
darmos de opinião. 

«O sr. Pereira de Sá, na sua qualidade de 
agente consular do governo portuguez na 
cidade de Manáos, defendeu zelosamente os 
direitos e interesses dos portuguezes. Lou- 
vámol-o então por isso, e pelos actos de ener- 
gia e independência com que, em cumpri- 
mento dos seus deveres, incorreu na má von- 
tade do chefe da provincia. Nunca dissemos 
o contrario e ainda hoje, como então, las- 
timamos que o governo portuguez deixasse 



1 



70 



um funccíonario zeloso ser victima da sua 
honrosa devoção. 

«Que este seja, como é, o nosso pensar, 
não impede todavia que demos nas colum- 
nas d' esta folha logaraquem pense de ou* 
tro modo. Nós tomamos a responsabilidade 
das nossas opiniões e juízos ; não devemos 
todavia impedir qué todas as opiniões se 
manifestem. Mas do que os outros escrevem, 
são elles, e elles só, que assumem a res* 
ponsabilidade. E que o artigo não era nosso, 
nem expressava a nossa opinião, tivemos o 
cuidado de o manifestar, coUocandp o ar- 
tigo a que nos referimote em logar que, se- 
gundo a nossa conhecida disposição das ma- 
térias, tantas vezes explicada, não pertence 
aos artigos da redacção.» 

O Amazonas, folha que se publica em 
Manáos, extranhára que o Jornal do Com- 
mercioy de Lisboa, tendo defendido denoda- 
damente o sr. Manoel Joaquim Pereira de 
Sá, em alguns artigos publicados em março 
e abril de 1874 e nos quaes ao mesmo tempo 
atacava o sr. Monteiro Peixoto, se contra- 
disse passados alguns mezes, elogiando este 
uUimo e censurando aquelle. 

 resposta foi cathegorica como se vè ; 
mas a consciência maleável de tão illustres 
jornalistas dobrou-se mais tarde como vimos 
pelo contesto do artigo de 2 de julho de 1876, 



7i 



que acima expozemos á consideração do lei- 
tor. 

Não pôde pois, o Jornal do CommerciOy de 
Lisboa hostilisar quem faz melhor uso da 
imprensa. 

A Luctay empenhada na questão, não dei- 
xou sem replica o artigo do Jornal do Com- 
mercio, de 2 de julho. 

Eis o seu artigo do referido mez : 

«O Jornal do Commercio de 2 do corrente 
admittiu em suas^^columnas um artigo de 
defeza á concessão do baronato, pelo nosso 
governo ao ex-jM:esidente do Amazonas, Do- 
mingos Monteiro Peixoto. 

N'este artigo, por tantos motivos imbecil, 
tracta-se única e exclusivamente de desvir- 
tuar os valiosíssimos documentos que apre- 
sentamos para firmar as nossas rasões, pelo 
simples motivo de os apresentar o auctor 
. d'um folheto em que se agridem violentamente 
todas as auctoridades (?) do Pará, e esse au- 
ctor somos nós I 

O articulista é homem esperto ; não des- 
troe os documentos com que provamos a in- 
conveniência do governo d' este paiz em no- 
mear barão Domingos Monteiro Peixoto; só 
nos acha incompetente, sem duvida, por ter- 



72 



mos escripto o tal folheto ^^ para apresentar- 
mos em publico essas provas I 

E se os documentos fossem apresentados 
por um anonymo e não pelo auctor do fo- 
lheto violento^ que, não obstante a sua insi- 
gnificância e a sua violência, já fora, mais 
d'uma vez, elogiado pela redacção do Jornal 
' do Commercio ? Supponha o illustrado e mo- 
derado auctor do artigo de que vimos fal- 
lando, que não tínhamos a franqueza de fir- 
mar os nossos escriptos : que fazia o nosso 
intelligentissimo contendedor para combater 
os artigos publicados contra a concessão do 
baronato de S. Domingos? Pois dt) que, se 
trata? das nossas humildes palavras ou dos 
documentos de que as fizemos acompanhar? 
Não merece auctoridade o nosso nome? N'este 
casQ, que auctoridade nos merecerá o vosso 
escripto anonymo? 

Mas quando as nossas palavras não mere- 
cessem a auctoridade que talvez mereçam 
as do escriptor anonymo, o nosso nome col- 
locado por debaixo d'essas palavras violentas, 
que o não são tanto quão violentas são as 
accusações feitas a Monteiro Peixoto nos do- 
cumentos que possuimos ; essas palavras, re- 

^ O nosso contendedor talvez se refira ao nosso opas~ 
calo intitulado Coisas Brazileiras e não ao livro 
Questões do Pará. (Nota do artigo). 



73 



petimos, tomam um caracter mais sério, por- 
que o que as escrevera chama a si com o 
seu nome honrado qualquer responsabilidade 
physica ou moral. 

Haja m^is algum respeito para o nosso 
procedimento franco e leal. 

Dito isto^ para que se convençam os que 
nos lêem, que fazemos d'este assumpto uma 
questão de moralidade, n&o trataremos mais 
da questão pessoal; firme ou não o nosso 
contendedor os seus escriptos, elles terão o 
mesmo valor á luz da nossa débil intelligen- 
cia. 

Examinemos, pois, as razões apresentadas 
pelo articulista do Jornal do Commercio^ a 
favor do baronato em questão : 

<tJá no nosso numero 6783, de 17 de junho, 
alludimos ás censuras feitas ao governo por 
tal motivo, e então publicamos um attestado 
do vice-consul portuguez, na provincia do 
Amazonas, certificando os relevantes servi- 
ços prestados pelo sr. António Peixoto aos 
portuguezes», etc, etc. 

Abramos o n."" 6783 do Jornal do Commer- 
cio e n'elle encontramos, n'um artigo de 
defeza ao celebre Passos de Miranda, um 
attestado passado pelo nosso vice-consul, não 
a favor de Monteiro Peixoto, mas sim a fa- 
vor d'aquelle desordeiro do Pará I 

Gomo é então que o nosso sapiente con- 



74 



tendedor nos vem dizer, que é este o prin- 
cipal documento em que se baseou a wsrcê ? I 

Nâo tem quevôr; foi lapso do abalisado 
articulista, o que não é muito extranhavel. 
Mas quando ainda o não fosse, que valor 
poderiam ter os attestados passados por um 
vice-consul a favor d' um presidente de pro- 
vinda, quando esse vice-consul é o fornece- 
dor effectivo do governo d* essa mesma pro- 
víncia ? 

«E note-se, diz ainda o articulista do Jor- 
nal do CommerciOj que o attestado do vice- 
consul portuguez no Amazonas, foi solicitado 
pela colónia portugueza, agradecida aos ser- 
viços que lhe prestara o sr. Peixoto, afim 
de requerer ao governo portuguez que desse 
áquelle benemérito uma demonstração de 
agrado,» etc. 

Já provámos com o próprio Jornal do Com- 
mercio que não existe tal attestado. Ora, se 
não existe, é lógico que a colónia portugue- 
za não está agradecida ao sr. Peixoto, por- 
que lhe não prestara serviços, e, portanto, 
não devia o governo dar a esse Peixoto uma 
demonstração de agrado. 

E caso appareça ainda o attestado reque- 
rido pelos portuguezes residentes no Amazo- 
nas, quem tomaria a iniciativa do requeri- 
mento? Não seria o próprio fornecedor do 
governo da provincia, o nosso vice-consul? 



75 



Mas os colonos poderiam deixar de subscre- 
ver o requerimento, se não estivessem con- 
formes com a opinião dos que apregoavam 
os serviços do presidente. Não podiam dei- 
xar de assignar. Coitados aquelles que com* 
mettessem similhante erro! Nós, se estivés- 
semos residindo no Amazonas em similhante 
occasião, assignariamos esse documento, se 
porventura pretendêssemos demorar-nos n'a- 
quella provincia. 

Diz mais o defensor do governo e do sr. 
Monteiro Peixoto. 

aÂs áccusações dirigidas pelo sr. Gomes 
Percheiro ao sr. Peixoto, se tiveram alguma 
valia {sic) infamariam o governo brazileirOi 
que eleva aos mais altos cargos homens in- 
dignos. Isto não pôde ser, nem é assim i 
etc., etc. 

Perguntaremos, não só com respeito ao 
individuo em questão, mas com respeito a 
muitos outros que conhecemos, pelas provas 
que possam destruir o conceito em que te- 
mos o governo do Brazil? Em quanto essas 
provas não apparecerem, ha de permittir- 
nos o illustrissimo contendedor, que conser- 
vemos a mesma opinião a respeito do go- 
verno do D. Pedro H, 

«Não nos parece que convenha a Portu- 
gal excitar contra si a animosidade dos altos 
funccionarios brazileiros, diz ainda o articu- 



76 



lista, que no cumprimento dos seus deve- 
res, e mesmo além d'elles, protegem os nos- 
sos compatriotas n'áquelle império, antes 
nos parece mais acertada politica mostrar- 
lhes agrado, e dar -lhes testemunhos de es- 
tima e consideração.! 

Não temos tirado bons resultados d'esta 
politica machiavelica. A maioria dós func- 
cionaríos brazileiros, agraciados pelo nosso 
goveroo, não deixarão jamais de ser nossos 
inimigos. Os chefes do movimento contra a 
colónia residente no Pará, são quasi todos 
commendadores portuguezes. Alguns estadis- 
tas brazileiros teem sido distinguidos com tí- 
tulos honorificos pelo nosso governo; não obs- 
tante consentem que progrida a desordem no 
Pará, e para que ella tome um caracter mais 
assustador, demittem os presidentes ordei- 
ros, os que promettiam mais algumas garan- 
tias de segurança aos nossos infelizes com- 
patriotas. 

Os tribunaes brazileiros condemnaram á 
morte, injustamente, ainda não ha muito 
tempo, um desgraçado portuguez, em quan- 
to que os assassinos dos nossos irmãos são 
absolvidos I As indemnisações promettidas 
ás infelizes familias das victimas de Jurupa- 
ry, foram esquecidas pelo governo da nação 
amigai Finalmente, os documçntos diplomá- 
ticos trocados entre os dois governos pro- 



77 



yam até á evidencia que o governo brazi- 
leiro nos tem offendido altamente ; portanto» 
não pódém nem devem os portugueses ser 
gratos a uma nacionalidade, que nos insulta 
por todas as formas e a todos os momentos. 
Concluiremos este artigo dizendo mais» 
que do resultado do exame a que procede- 
mos, vê'Se que o nosso governo, para agra- 
ciar o sr. Monteiro Peixoto com o titulo de 
barão de S. Domingos, não se fundara em 
documento algum de valia, a não ser o ar- 
tigo publicado no Jornal do CommerciOy em 
1874^, quem sabe se escripto pelo punho do 
próprio agraciado se pelo do amigo que ora 

defende.]» 

A propósito publicou também o Paiz, de 

1 de agosto, o seguinte: ) 
«Quando falíamos èm graças do ar. Samr 

paio, não deve entender-se as que ornam o 
seu physico. Não nos atreveríamos a apre- 
sentadas como modelo de estatuária antiga 
ou moderna aos nossos artistas. Mesmo para 
Sileno, seria grosso e basbaque de mais. 
Também não queremos fallar das pilhérias 
achavascadas, que nos bons tempos entor- 
nava das columnas da Revolução de Setem- 
broy porque a essas mais propriamente cabe 

i Artigo de 2 de outubro cuja doutrina o próprio 
Jornal do Commerao reprovara. Y. pag. 68. 



78 



o nome de graçolas. Referimo-nos pura e 
simplesmente ás mercês honorificas que o 
sr. Sampaio tem espalhado com mão pródi- 
ga, e que ficarão sendo o monumento único 
do seu glorioso consulado. 

f Explicada a epigraphe, entremos na maté- 
ria. Enti:e as graças ultimamente conferidas 
pelo sr. Sampaio, tornaram-se notáveis a de 
um habito de Christo a um barbeiro de Pa- 
ris, a da commenda de Christo e de um ti- 
tulo de barão a dois súbditos brazileiros, que 
se tinham assignalado pelas suas malqueren- 
ças contra a colónia portugueza. O barbeiro 
ficou sem o habito, porque os francezes fi- 
zeram-nos saber que não era muito do seu 
agrado terem um Figaro condecorado. Po- 
dia ser o agrapiadó um digno artista, mas 
era necessário que ficasse artista, e que não 
lhe desse para ser tolo. Das outras duas gra- 
ças, resa uma carta de Manáos que nos foi 
obsequiosamente communicada, o seguinte : 

«Está-se arranjando um abaixo assignado 
«censurando o governo por ter dado o titulo 
«de barão de S. Domingos a Monteiro Pei- 
«xoto, e o de commendador a Passos de Mi- 
ctranda, ambos ex -presidentes doesta provin- 
«cia do Amazonas. Quaes os serviços que el- 
«les prestaram? 

fO primeir-o, por tramar sempre contra 
<a colónia; e o segundo nem isso, porque 



79 



a apenas esteve aqui alguns mezes I Conhece- 
«se que isto é obra do vice -consulado ; por- 
«que, cheio de fornecimentos para as repar- 
ctições do governo e obras publicas, quer, á 
c custa da colónia, dar graças aos seus ami- 
<rgos, informando o governo de uma forma 
«covarde e vil. A representação conta mais 
«de cem assignaturas, quasi o numero da co* 
alonía. Creio que lhe irá á mão por meu 
«intermédio, para ser publicada nos jor- 
anaes.v 

«Vê-se de tudo isto que as graças conferi- 
das pelo sr. Sampaio não são, a final, mais 
verdadeiras do que aquellas que eram for- 
jadas n'um gabinete do ministério do reino, 
com succursaes cá fora. Este titulo de ba- 
rão e esta commenda, que mais valem do 
que aquella celebre grâ-cruz. que foi expor- 
tada para o Rio Janeiro Tv 

O Diário Popular, transcreve-a no dia 2; 
e em vista d'este novo combate o Jornal do 
Commercio saiu a campo, para tomar a de- 
feza do seu protegido. 

No seguinte artigo da Lucta, do dia 21 
de setembro, está transcripta a resposta da 
folha lisbonense : 

«Vamos hoje cumprir a promessa feita ii'este 
jornal, em o nosso artigo de 29 de julho ul- 
timo, a propósito dos titulos honoríficos con- 
cedidos pelo paternal goverop de el-rei nosso 



I 



80 



senhor, aos illustres pantomimos Passos de 
Miranda e Monteiro Peixoto. 

Para que os nossos leitores se não incom* 
modem em procurar o numero da Lacta 
em que publicamos o referido artigo dare- 
mos n'este um resumido extracto. 

Dissemos, fiado na carta do nosso solicito 
correspondente, que os portuguezes resi- 
dentes em Manáos, capital da provincia do 
Amazonas, preparavam um abaixo assignado, 
censurando o nosso governo por ter galar- 
doado com a commenda de Christo o pri- 
meiro d'aquelles brazileiros, e com o titulo 
de barão de S. Domingos, o segundo, ambos 
ex-presidentes da provincia do Amazonas, 
por suppostos serviços prestados á colónia; 
e que importantes documentos deveriam ser 
publicados contra estes actos do governei. 

Alguns illustres coUegas reproduziram o 
nosso artigo, em que dávamos esta noticia, 
e entre elles o PaiZy que se publica na ca- 
pital. 

Jornal do Commercio, de Lisboa, de 4 
de agosto, respondeu-lhe pela seguinte 
forma, não o fazendo directamente a nós, 
naturalmente, por estar mais perto aquelle 
nosso coUega, e suppondo que a noticia dos 

1 É a carta publicada no Paiz que a sua redac- 
ção transcrevera da Lucta de 29 de Julho. 



\ 



81 



escândalos governamentaes, talvez façam me* 
nos impressão, quando fulminados pelos pro- 
vincianos. 

É esta a resposta governamental : 
«Ao nosso illustrado coUega do Paiz es- 
crevem dizendo que no Pará (I) se promove 
um abaixo assignadOy censurando o governo 
portuguez por ter conferido o titulo de ba* 
rão de S. Domingos ao dr. Monteiro Peixoto, 
e uma commenda ao dr. Passos de Miranda, 
ex-presidente d*aquella provincia. 

€ Também nos escrevem sobre esse assum- 
pto, dizendo-uos que as hostilidades contra 
aquelles dois funccionarios brazileiros são 
promovidas por um individuo de apellido 
Sá, ex-vice cônsul portuguez, o qual foi de- 
mittido pelo nosso ministro na corte do 
Rio de Janeiro, em resultado de instancias 
do presidente da provincia, o dr. Peixoto 
ao governo imperial, a quem o dito presi- 
dente informou das continuadas desintel- 
ligencias que o referido Sá suscitava com el- 
le presidente, não só officialmente, como pela 
imprensa ; o sr. Mathias de Carvalho, to- 
mando conhecimento do inconveniente pro- 
ceder do mencionado Sá, ordenou ao côn- 
sul, residente na cidade do Pará, que o de- 
mittisse, por não convir ao serviço de Por- 
tugal um funccionario que, em logar do bus- 
car viver em boa harmonia com as aucto- 



82 



ridades brazíleiras, era o fautor de constan- 
tes desintelligencias. ^ 

cDepois de demittido, Sá continuou na 
mais violenta guerra contra o dr. Monteiro 
Peixoto, o dr. Passos de Miranda» que lhe 
succedeu na presidência e o commendador 
Mesquita por ter acceitado o yice-consulado 
a bem dos interesses da colónia portugueza, 
na nova província do Amazonas, procuran- 
do sempre estar em boa harmonia com as 
auctoridades, o que tem conseguido com evi- 
dentes vantagens para (si) os nossos compa- 
triotas, residentes na cidade de Manáos. 

«O commendador Mesquita não queria an- 
nuir (I) ás instancias do cônsul portuguez no 
Pará, para acceitar o vice-consulado na dita 
provincia, porque o seu grande giro com- 
inercial não lh'o permittia, mas por condes- 
cendência com o coâsul e fazer serviço ao 
seu paiz, acceitou, e de tudo isto nos asse- 
guram que em breve serão enviados docu- 
mentos authenticos do próprio cônsul, dos 
portuguezes mais respeitáveis da provincia 
do Amazonas, e até mesmo de brazileiros, 
merecedores de todo o credito, e também 
para demonstrar por modo irrefragavel que 

< Chamamos a attençSo do leitor para os capitulos 
4.^ e S.^ e especialmente para este ulUmo e verá como 
o Jornal do Commercio falia a respeito d'este sr. Sá. 



83 



as mercês conferidas pelo governo portu- 
guez ao dr. Monteiro Peixoto e ao dr. Pas- 
sos de Miranda foram um acto de justiça 
do governo portuguez, em attenção aos ser- 
viços por elles prestados, como presidentes 
da província, aos portuguezes em geral e 
particularmente aos desfavorecidos da for- 
tuna. 

cÂssim é de crer que á representação a 
que allude o nosso collega do Paiz se siga 
logo a publicação dos documentos, a que 
alludimos, que annuUam todas as infuada* 
das (!) allegações para sustentar a justiça 
do acto do nosso governo, i ^ 

Estávamos em Lisboa. Para não demorar 
o expediente, e como o Paiz não podia, 
por lhe faltarem os dados, entrar na ques- 
tão, oflferecemo-nos para replicar ao Jornal 
do CommerdOy ao que o nosso collega annuiu, 
dando o logar de honra ao seguinte artigo : 

cContinua o Jornal do Commercio a de- 
fender os súbditos brazileiros, Monteiro Pei- 
xoto e Passos de Miranda, a quem o nosso 
governo ha pouco agraciara com uns titu- 
les honoríficos. 

tUma folha do Porto, a Lucta, publicou 



1 Desde então» 21 de setembro 1876, até hoje» IS 
de março de 1877» ainda não appareceram os taes do- 
cumentos i 



84 



documentoB importantíssimos de origem bra- 
zileira que o articulista do Jornal do Com- 
mercio ainda não pôde destruir. 

t Veiu agora a carta de Manáos, demons- 
trar a falsidade das allegações do nosso go- 
verno, de que as mercês tinham sido con- 
cedidas em virtude de um attestado passado 
pelo nosso vice-consul, documento este que 
o Jornal do Commercio affirma, no seu nu- 
mero de 2 de julho ultimo, ter sido solici- 
tado pela colónia portugueza residente no Ama- 
zonas. 

c Ora se os portuguezes residentes em Ma- 
náos, capital da provincia, solicitaram ao 
vice-consul o tal attestado, que havia de 
servir de base á concessão das mercês, co- 
mo é que esses portuguezes vem agora re- 
presentar contra essa concessão?! 

« O articulista do Jornal do Comm^cio fal- 
la-nos n'um tal Sá despeitado por ter sido 
demittido do logar de vice-consul do Ama- 
zonas, e da abnegação do commendador Mes- 
quita, actual vice-consul. E nós náo trata- 
remos d*essa questão, por estar demonstra- 
do até á evidencia, que a alludida aucto- 
ridade consular é ao mesmo tempo o prin- 
cipal fornecedor do governo d*aquella pro- 
víncia, circumstancia esta que devera ter 
sido attendida pelo sr. Mesquita antes de 
ter acceitado aquelle cargo. 



85 



c Mas não se tracta aqui dos Sás nem dos 
Mesquitas, tracta-se única e exclusivamente 
do seguinte : 

« O goverao diz que, baseado no attestado 
passado a favor de Passos de Miranda, agra- 
ciara, não só este cavalheiro, mas também 
o sr. Monteiro Peixoto ; e a imprensa que 
defende este acto do governo, diz, o que o 
attestado não confirma, que este documento 
fora solicitado pela colónia. 

c A carta que foi publicada no Paiz é sim- 
ples. Diz que se trata de assignar uma repre- 
sentação ao governo, contra a concessão das 
mercês; e que essa representação já conta 
cem assignaturas, quasi o numero da coló- 
nia! Se essa representação vier tal qual é 
annunciada, destruirá os documentos que o 
Jornal do Commercio promette, salvo se entre 
esses documentos apparecer uma represen- 
tação, assignada pelos mesmos portuguezes, 
a favor dos agraciados Passos de Miranda 
e Monteiro Peixoto, o que é impossivel. » 

Antes de mais nada, cumpre-nos fazer uma 
declaração, aliás importante, para que nos 
não accusem de má fé, como podem justa- 
mente ser accusados os nossos antagonistas. 

No mesmo dia, 28 de junho, em que publi- 
cámos o nosso ultimo artigo, appreciando a 
concessão do baronato a Monteiro Peixoto, es- 
crevia-nos o nosso correspondente, dando-nos 



86 



noticia da má impressão qae tinha causado 
n'aquella parte da America o acto deshon- 
rosissimo do nosso governo. 

Queremos dizer, que os colonos residentes 
no Amazonas, pensavam como nós, no mesmo 
dia, a respeito da immoralidade da concessão 
dos taes títulos honoríficos 1 

Nem podia deixar de ser assim, porque 
os actos públicos dos agraciados são do domi* 
nio dos brazileiros e dos colonos portugue- 
zes residentes no império americano. 

Não conhecemos o sr. Francisco de Sousa 
Mesquita, mais do que pelos documentos que 
publicamos, e que apresentam este nosso com- 
patriota intima e deshonrosamente ligado ao 
barão Monteiro Peixoto. 

Com respeito a este mesmo Mesquita, aca- 
bamos de ler n*uma circumstanciada expo- 
sição do 1.* vice-presidente da província do 
Espirito Santo, publicada no Jornal do Com- 
meroio do Rio de Janeiro, de 15 de fevereiro 
do corrente anno, contra a nefasta adminis- 
tração de Monteiro Peixoto, n*esta provín- 
cia, depois de haver governado a do Ama- 
zonas, o seguinte interessantíssimo trecho, 
que transcrevemos, para que os nossos lei- 
tores vejam em que conceito é tido em todo 
o império o infeliz vice-consul de sua mages- 
tade fidelíssima. 

<0 documento n.^ 7 é uma carta do tenente 



87 



coronel José Ribeiro Coelho, negociante hon- 
rado e abastado, do que o sr. Peixoto faz 

bom conceito 

O sr. tenente coronel Ribeiro Coelho, declara 
entretanto, que s. ex.*o convidara em palácio 
aincumbir-se n*esta província do mesmo papel 
que desempenhara no Amazonas o commendador 
Mesquita, encarregando-lhe que, por meio de 
contractos com a presidência, havia de reali- 
sar grandes proventos I:d ^ 

A respeito do sr. Sá a que se refere o 
Jornal do Commercio no artigo a\5ima, dire- 
mos apenas que conhecemos aquelle indivi- 
duo, pelos próprios artigos publicados na folha 
lisbonense, nos seus números de 5 de março 
a 22 de abril de 1874, em que são fulmi- 
nados os actos de Monteiro Peixoto, e elo- 
giados os do sr. Sá, que, por se oppor ás 
violências do ex-presidente contra os nossos 
compatriotas, fora demittido do cargo de 
vice-consul, porque ao governo do Brazil não 
convém que nós tenhamos lá auctoridades in- 
dependentes, e sim manequins, no que está 
completamente de accordo com o nosso pater- 
nal gjverno, que mais parece obedecer ás 
ordens do sr. D. Pedro 11, do que aos bons 
créditos que deve gozar a nação portugueza^ 

Fique, pois, bem assente, que tratamos esta 

' Vide nota n.* 8 no fim do volume. 



88 



questão, simplesmente pelo Iftdb da morali- 
dade, e que, por consequência, nos n&o demo- 
veram a. entrar na lucta iateresses mesqui- 
nhos, reprovados pela imprensa que se preza. » 
etc. etc. 

É est^ o artigo da Lucta em que vem publi- 
cado o protesto da colónia residente em Ma- 
náos contra o sr. Monteiro Peixoto : 

a Não são só os governos relaxados na pra- 
tica de actos deshonestos, que conferem títu- 
los nobiliarchicos aos tratantes. Também a 
imprensa séria, respeitável, não só pelas suas 
doutrinas como também pela popularidade 
que lhe tem grangeado o seu largo tirocí- 
nio na vida publica, confere diplomas á devas- 
sidão. 

Que bons exemplos de moralidade e de 
boa fé democrática nos dão hoje os mestres 
com quem aprendemos outr'ora a erigir esta- 
tuas & virtude I E como nós somos tratados, 
por havermos, com o nosso humilde nome, 
fulminado o vicio ! 

«Tendo-se retirado do Pará para Portugal, 
escreveu um folheto no qual aggride violen- 
tamente todas as auctoridades do Pará, e ulti- 
mamente tem procurado, n'uma serie de arti- 
gos, desvirtuar a mercê feita ao sr. Peixoto».* 

* Antes de nós atacarmos Monteiro Peixoto, já o 
Jornal do Commercio o havia feito. Vide capitulo V. 



89 



O Jornal do Commercio refere-se ao nosso 
livro Questões do Pará, onde não atacamos vio* 
lentamente todas as auctorídades, onde s.ó ful- 
minamos os actos de selvagería praticados 
contra os nossos compatriotas, com a mesma, 
senão com maior força de rasão, do que 
aquella que poderia assistir á illustrada folha 
lisbonense, porque nós presenciámos os aòon- 
tecimentos e fomos actor n*esse terrível drama. 
£ tanta consideração lhe mereceu o nosso 
folheto, despido de estylo, mas repassado dos 
sentimentos sinceros que a pratica do dever 
obriga qualquer homem, que os números do 
Jornal do Commercio de 14 de maio e de 26 
de junho de 1875, se revoltam contra as 
reconsiderações posteriores... 

Mas não se trata agora da reconsideração 
com que, não sabemos por que motivo, nos 
fulmina a illustrada folha da capital, em seu 
artigo de 2 de julho passado, deixando de 
pé as nossas accusações, que devera ter des^ 
truido, para amparar os créditos, seriamente 
abalados, dos seus infelizes protegidos. Po- 
de-se dizer, que desprezara os documentos 
com que fulmináramos os afilhados do governo 
porque não lhe seria fácil destruil-os com 
seriedade. Vè-se, pois, que a questão de ser 
o nosso nome assaz humilde (por ter escri- 
pto o tal folheto)^ mas, por isso mesmo, hon- 
radissimo, porque se não dobra ás tentativas 



90 



inconfessáveis, era a principal cousa a atten- 
der nos arraiaes da folha popular. 

Pois bem: cumpre-nos declarar que, em- 
bora tenhamos no mais subido grau o Jor- 
nal do Commercio, não nos làerece menor 
consideração o protesto que os portuguezes 
mais respeitáveis, residentes na sede do Ama- 
zonas, depozeram em nossas mãos, no qual 
se reprova o acto do governo ter conferido 
o titulo de barão de S. Domingos, ao famige- 
rado Monteiro Peixoto, ex-presidente da refe- 
rida província. 

cAs accusações dirigidas pelo sr. Gomes 
Percheiro, ao sr. Peixoto, se tiveram alguma 
valia, ^ etc,» 

O protesto assignado pela colónia, vae 
demonstrar que as nossas accusações são 
valiosas. 

cE note-se que o attestado do viqe-consul 
portuguez, no Amazonas, foi solicitado pela 
colónia portugueza, agradecida aos serviços 
que lhe prestara o sr. Peixoto, etc.i» 

Já dissemos uma vez, e de novo repeti- 
mos, que não existe semelhante attestado. 
Aquelle a que se refere o Jornal do Com- 



^ Para as nossas palavras terem valia, bastava 
9ae nos escudássemos ás que escreveu tao illustre 
redacção nos seus artigos, que fazem parte do capi- 
tnlo V, já referido. 



91 



mereioy foi passado a favor de Passos de 
Miranda, contra a validade do qual será bre- 
vemente entregue a sua magestade el-rei uma 
representação da colónia portugueza. 

A colónia agradecida aos serviços que lhe 
preitára o sr. Peixoto^ no dizer do Jornal do 
Commercio^ expressa-se nos seguintes termos, 
no abaixo assignado ou protesto que nos fora 
confiado : 

«Os súbditos portuguezes abaixo assigna- 
dos, residentes na província do Âmatonas, 
vêem pela imprensa manifestar ao publico 
a surpreza que lhes causou a noticia de haver 
sua magestade fidelissima, seu augusto sobe- 
rano, conferido o titulo de barão de S. Do- 
mingos ao bacharel Domingos Monteiro Pei- 
xoto, ex'presidente d'esta província. 

a O que sobre modo fez subir de ponto 
a surpreza dos abaixo assignados, foi sabe- 
rem que tal mercê é considerada como re- 
compensa de relevantes serviços prestados 
pelo agraciado á colónia portugueza aqui 
estabelecida. 

«Âquelles que, como nós, presencearam 
a conducta do agraciado, durante o tempo 
que serviu de presidente do Amazonas, com 
relação aos portuguezes, lamentarão por cer- 
to, que informações menos exactas, de pes- 
soa em quem o governo de S. M. devia 
confiar, em razão do cargo, houvessem de- 



93 



terminado a concessão do mencionado titu- 
lo ao referido bacharel, que tantos marty- 
rios e vexames infligiu pessoalmente aos 
portuguezes, como tudo é publico e notório 
e tudo consta dos documentos publicados 
no Jornal do Commercio, de Lisboa, de 5 
de março a 22 de abril de 1874 (111), so- 
bre os quaes nada disse o governo de S. M. 
Fidelíssima, ao passo que concede um titu- 
lo nobiliarchico ao mesmo que sempre an- 
dou étn lucta com a gente portugueza aqui, 
por questões de offensas pessoaes aos por- 
tuguezes, somente porque exhibiu-se no Ga- 
binete portuguez umas felicitações^ pallidas, 
arrancadas pelas considerações pessoaes e 
pelo medo das perseguições, todas arranja- 
das pelo agraciado e refundidas por um 
agente official portuguez, seu dependente 
pelos seus contractos com a provincia I 

«O bacharel Domingos Monteiro Peixoto 
que, tanto n'esta como na provincia do Es- 
pirito Santo, que depois administrou, sof- 
freu a mais enérgica opposição dos seus 
compatriotas, pela má gestão idos negócios 



^ Segando lemos no Jornal do Commerdo» do 
Bio, o sr. Monteiro Peixoto, logo que chega a qual- 
quer provincia, requer renniões publicas; depois 
ha felicitações» as quaes tem mandado imprimir em 
livro ! (Nota do artigo da Lucta). 



93 



públicos, é presentemente barão de S. Do- 
mingos pelo governo portaguez» em remu- 
neração dos relevantes serviços prestados d co- 
lónia portugueza aqui, serviços de sevícias 
e de martyrios, como podem attestar os 
súbditos portuguezes Francisco Lopes Cere- 
ja, Gabriel António Alves, Manuel Pinto 
Cavadas, João de Oliveira Coelho, Fernando 
Teixeira da Costa, António Soares da Ro- 
cha, Manuel Alves Leite e outros, injuria- 
dos, e espadeiradas (I) em pleno publico 
por ordem do agraciado.* 

«Manifestando, pois, os abaixo assigna- 
dDs o seu espanto por tal graça do Monar- 
cha portuguez, acreditam que só informa- 
ções destituidas de verdade, e pouco con- 
scienciosas poderiam conceituar o novo ti- 
tular no conceito de S.. M. Fidelissima; dei- 
xando que contra este acto protestem a 
moralidade e as velhas glorias do heróico 
Portugal. 

«Manáos, 20 de julho de 1876.»' 
Podem apparecer milhares de documen- 
tos, que nunca consiguirão destruir este, 
que, ao mesmo tempo que prova a digni- 
dade dos signatários pelos bons créditos da 



* V. capitulo seguinte. 

' Seguem-se 183 assignatoras. Vide nota n.^ 4 no 
fim do volume. 



94 



pátria, tão vilipendiada pelos Catões . da 
actualidade, approva o nosso proceder, que 
já não é pequena cousa para os humildes, 
n^ésta quadra que atravessamos, beneficiada 
pela atmospbera corrupta do governo, em 
cujos arraiaes só é permittida a entrada 
dos que apresentam bom attestado de des- 
moralisaçãov. 

O Jornal do Comtnercio não respondeu 
mais. 



IV 



Mais pectQio para nxn baronato 



As asserções que avançamos no capitu- 
lo ni, contra o sr. Monteiro Peixoto, actual 
barão de S. Domingos, por falsas infor- 
mações do actual vice-consul de Portugal 
no Amazonas, vão ser mais uma vez com- 
provados por documentos valiosíssimos. 

Pela transcripção d*esses documentos que' 
abaixo segue, se ficará sabendo que o sr. 
Manuel Joaquim Pereira de Sá é um dos 
portuguezes mais dignos e que na quali- 
dade de agente consular não podia agradar 
ao governo do Brazil nem tão pouco ao de 
cá, em quanto a corrupção e o servilismo 
servir de norma a alguns dos nossos ho- 
mens de estado. 



96 



Estes documentos que, ao mesmo tempo 
que fazem honra ao sr. Sá, envergonham 
o paiz, e que transcrevemos aqui com a 
pretenção, talvez ingénua, de remediar o 
mal, serviram de base para ser demittido 
do logar de vice-consul de Manáos aquelle 
distinctissimo compatriota nosso, e, causa 
tédio pensar em tal! serviram egualmente 
para que o governo de Portugal agraciasse 
com um titulo honorifico o heroe principal 
d*este liVro. 

E se não vejamos: 

«111."' sr. juiz municipal. — O abaixo assi- 
gnado, encarregado do vice-consulado de 
Portugal n'esta província, tendo recebido 
de seus compatriotas Francisco Lopes Cere- 
ja e Gabriel António Alves a queixa con- 
stante do documento junto, requer a v. s.' 
que se sirva de proceder nos mesmos offen- 
didos ao devido corpo de delicto, e ao in- 
quérito policial ordenado na lei, sobre as 
ofifensas que soffreram, afim de serem pu- 
nidos os seus auctores na forma da legis- 
lação brazileira. De assim v. s.* proceder 
o abaixo assignado — E. R. M.^ — Manáos, 
24 de julho de 1873. — O encarregado do 
vice-consulado, Manuel Joaquim Pereira de 
Sá. — Segue-se o despacho e a notificação. 

«Representação. — IIP' sr. vice-consul. — 
Francisco Lopes Cereja e Gabriel António 



97 



Alves, a seu rogo abaixo assignado, vem 
trazer ao conhecimento de v. s.' que se 
acham presos sem terem commettido crime 
algum, e que, não obstante, chegando á ca- 
deia um dos abaixo assignados Francisco 
Lopes Cereja, foi recebido e recolhido á en- 
xovia á força de pancadas, como pôde pro- 
var com António Maria de Castro, António 
Luiz Moura de Carvalho, António Francisco 
Areal, Raymundo Pereira da Silva Lobo e 
todos os demais presos d'esta cadeia, e o 
mesmo carcereiro, pelo que roga a v. s/, 
lhe mande proceder a corpo de delicto, no 
ferimento e contusões que existem no corpo 
do supplicante. Ainda mais os abaixo assi- 
gnados não receberam nota da culpa até 
agora oito horas da manhã. É o que tem 
a honra de levar ao conhecimento de v. s/ 
afim de obterem a reparação da injuria que 
soflFreram. Do que esperam sua protecção. 
Manáos, 24 de julho de 1873. A rogo de 
Francisco Lopes Cereja, Gabriel António Al- 
ves, Raymundo Pereira da Silva Lobo. — 
Conforme. — O encarregado do vice-consu- 
lado, Manuel Joaquim Pereira de Sá. 

«111.""* sr. více-consul. — Francisco Lopes 
Cereja e Gabriel António Alves, súbditos 
portuguezes, tendo hontem commxmicado a 
V. s." que se achara presos na cadeia pu- 
blica d'esta cidade, sem saberem qual o 
7 



98 



motivo de tal prisão, e não tendo até hoje 
havido providencias, mais do que ter o juiz 
municipal feito o corpo de delicto nos abaixo 
assignados Francisco Lopes Cereja e Gabriel 
António Alves, por isso os abaixo assigna- 
dos requerem a protecção ofl5cial de v. «/ 
para que sejam inqueridas as testemunhas 
que hontem offereceram, afim de que se- 
jam reparadas as injurias e offensas de que 
foram víctimas, dos agentes policiaes, além 
do prejuizo causado que avaliam em dez 
contos de réis. Ainda os abaixo assignados 
não receberam nota de culpa, até agora. 
Cadeia publica, em Manáos, 25 de julho 
de 1873 ; a rogo de Francisco Lopes Cere- 
ja e Gabriel António Alves, Raymundo Pe- 
reira da Silva Lobo.» 

* 

«Auto de corpo de delicto. — ^Anno do Nas- 
cimento de Nosso Senhor Jesus-Christo de 
mil e oitocentos e setenta e três, aos vinte 
e quatro dias de julho, n'esta cidade de 
Manáos, capital do Amazonas, e cadeia pu- 
blica d'esta cidade, ao meio dia, ahi foi 
vindo o juiz municipal em exercício Custo- 
dio Pires Garcia, comigo escrivão a diante 
nomeado, os peritos nomeados e notifica- 
dos o dr. João Pedro Maduro da Fonseca, 
e o capitão cirurgião-mór da guarda nacío- 



99 



nal e pharmaceutico José Miguel de Lemos, 
e as testemunhas António Maria de Castro 
e João da Cunha Correia, moradores n^esta 
cidade, o juiz deferiu o juramento dos San- 
tos Evangelhos em que pozeram suas mãos 
direitas de bem e fielmente desempenharem 
a sua missão declarando com verdade o que 
descobrirem e encontrarem e o que em 
suas consciências entenderem, e encarregou- 
lhes que procedessem a exame na pessoa 
de Francisco Lppes Cereja, e que respon- 
dessem aos quesitos seguintes: primeiro, se 
ha o ferimento ou offensa physica; segan- 
do, se é mortal; terceiro, qual o instru- 
mento que occasionou; quarto, se houve 
ou resultou mutilação ou destruição, de al- 
gum membro ou órgão ; quinto, se pôde 
haver ou resultar essa mutilação ou des- 
truição; sexto, se pôde resultar essa mu- 
tilação a inhabilitação do membro ou ór- 
gão sem que fique elle destruido; sétimo, 
se pôde resultar alguma diformidade e qual 
ella seja; oitavo, se o mal resultante do 
ferimento ou offensa physica produz grave 
incommodo de saúde ; nono, se^ inhabilita 
por mais de trinta dias ; e decimo, em 
quanto avaliam o damno causado.. Em con- 
sequência passaram os peritos a fazer os 
exames e* investigações ordenadas e as que 
julgaram necessárias, findas as quaes decla- 



400 ^ 

raram o seguinte: Que encontraram umas 
contusões na parte posterior do thorax no 
Sentido horisontal de três poUegadas de ex- 
tensão sobre a parte media de ambos os 
homoplatas". e que portanto respondem ao 
primeiro quesito sim; ao segundo não; ao 
terceiro, instrumento contundente (assim de- 
monstra) ; quarto, quinto, sexto, sétimo, 
nono, não ; e avaliam em trinta mil réis ; 
e são estas as declarações que em suas con- 
sciências e debaixo do juramento prestado 
tem a fazer : E por nada mais haver deu- 
se por concluido o exame ordenado, e de 
tudo se lavrou o presente auto, que vae 
por mim escripto e rubricado, pelo juiz as- 
sigiiado, com peritos, testemunhas, e comi- 
go Manuel António Lessa, escrivão interi- 
no o escrevi e assignei ; e de tudo dou 
fé. — Custodio Pires Garcia, João Pedro Ma- 
duro da Fonseca, José Miguel de Lemos, 
João da Cunha Correia, António Maria de 
Castro. — Segue-se a certidão do escrivão.» 

«Auto de corpo de delicto. — Anno do Nas- 
cimento de Nosso Senhor Jesus-Christo de 
mil e oitocentos e setenta e três, aos vinte 
e cinco dias dè julho, na cadeia publica 
n'esta cidade de Manáos, capital do Ama- 
zonas, onde foi vindo o juiz municipal sup- 



101 

plente em exercício Custodio Pires Garcia, 
comigo escrivão do seu cargo ao diante no- 
meado, presentes os médicos os peritos no- 
tificados dr. João Pedro Maduro da Fon- 
seca e o capitão cirurgião-mór da guarda 
nacional, pharmaceutico José Miguel de Le- 
mos e as testemunhas João da Cunha Cor- 
reia, António Maria de Castro, todos mo- 
radores d' esta cidade, o juiz deferiu aos pe- 
ritos o juramento dos Santos Evangelhos, 
de bem, e fielmente desempenharem a sua 
missão, declarando com verdade o que des- 
cobrirem ou encontrassem e o que em suas 
consciências entendessem, e encarregou-lhes 
que procedessem a exame na pessoa de Ga- 
briel António Alves e que respondessem aos 
quesitos seguintes: Primeiro, se houve fe- 
rimento ou offensa physica ; segundo, se é 
mortal ; terceiro, qual o instrumento que 
occasionou; quarto, se houve ou resultou 
mutilação ou destruição de algum membro 
ou órgão; quinto, se pôde haver ou resul- 
tar essa mutilação ou destruição ; sexto, se 
pôde resultar inhabilitação de algum mem- 
bro ou órgão sem que fique elle destruido; 
sétimo, se pôde resultar alguma diformidade 
e qual ella seja ; oitavo, se o mal é resul- 
tante do ferimento ou offensa physica e pro- 
duz grave incommodo de saúde; nono, se 
inhabilita do serviço por mais de trinta 



402 

dias e qual o valor do damno causado. Em 
consequência passaram os peritos a fazer os 
exames e investigações ordenadas, findas as 
quaes declararam o* seguinte : Que encon- 
traram uma pequena solução de continui- 
dade na parte media do homoplata direita, 
e que portanto respondem aos quesitos ; ao 
primeiro sim ; segundo não ; ao terceiro 
demonstra ser instrumento contundente ; 
quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono^ 
não ; e avaliam o damno causado em trin- 
ta mil réis : e são estas as declarações qu6 
em suas consciências e debaixo do juramen- 
to prestado, tem a fazer. E por nada mais 
haver deu-se por concluido o exame orde- 
nado e de tudo se lavrou o presente auto, 
que vae por mim escripto e rubricado, pelo 
juiz e por elle rubricado com os peritos e 
testemunhas e comigo Manuel António Les* 
sa, escrivão interino que o escrevi e assi- 
gno e de tudo dou fé. — Custodio Pires 
Garcia, dr. João Pedro Maduro da Fonseca, 
José Miguel de Lemos, João da Cunha Có^ 
reia, António Maria de Castro.» 



«Auto de perguntas feito a Francisco Lo- 
pes Cereja. — Anno do Nascimento de Nosso 
Senhor Jesus-Christo, de mil oitocentos e 
setenta e três, aos vinte e cinco dias de 



403 

julho, n'e8ta cidade de Manáos e cadeia publi- 
ca, onde foi vindo, o juiz municipal em exerci* 
cio Custodio Pires Garcia, comigo escrivão ao 
diante nomeado, ahi presente o preso Francis- 
co Lopes Cereja o juiz lhe fez as perguntas se- 
guintes: Perguntado qual o seu nome, natura- 
lidade, edade estado, profissão e residência? 
«Respondeu chamar-se Francisco Lopes Ce- 
reja, natuíal de Portugal, de vinte oito an- 
nos de edade casado, náutico morador n'esta 
cidade. Perguntado quando veio prezo, á 
ordem de quem, e a que horas e por quem 
conduzido? Respondeu que ás 9 horas da 
noite, de 23 do corrente, conduzido por duas 
praças de linha e por motivo que ignora, 
porquanto vindo pela praça da Imperatriz, 
socegadamente, ahi as referidas duas praças 
o intimaram de que estava preso e que os 
acompanhasse para a cadeia, ao qu,e elle 
obedeceu reflectindo que era injusta esta pri- 
são, para a qual não tinha dado rasão algu- 
ma, pedindo que lhe declarasse o motivo 
d^ella, ao que intimaram-lhe que seguisse, 
e que chegando á cadeia já dentro no pa- 
teo, lhe deram pranchadas, chamando-o de 
marinheiro, bicudoS sendo que estes que lhe 



^ Marinheiro, bicudo, e pé de chumbo sao os epí- 
tetos insultuosos com que os brazíleiros desUnguem 
os portuguezes. 



404 

deram pancadas, foram as praças da guarda 
da cadeia n'essa noite cujos nomes ignora ; 
podendo affirmar que foi mais de duas ou 
três d'essas praças, que .lhe deram prancha- 
das, e ' foram testemunhas as pessoas que 
se acham presas na sala do carcereiro, as 
quaes evitaram de que lhe dessem mais pan- 
cadas, por pedidos que para isso fizeram, 
que são João da Cunha Correia, Raymundo 
Pereira da Silva Lobo, António Maria de 
Castro, e António Luiz Moura de Carvalho, 
e não sabe á ordem de quem foi preso e 
nem teve ainda nota de culpa até hoje. 

«Perguntado se quando o prenderam não o 
levaram á presença de algunta auctoridade ? 

«Respondeu que não, que logo que foi pre- 
so foi immediatamente conduzido á cadeia. 
E como nada mais respondeu nem foi per- 
guntado, mandou o juiz lavrar este auto que 
assigna a seu rogo por não saber escrever 
João da Cunha Correia com o juiz ; do que 
dou fé. Eu Manuel António Lessa, escrivão 
o escrevi — Garcia, João da Cunha Correia.» 

«Auto de perguntas a Gabriel António Al- 
ves. — Em seguida pelo mesmo juiz foram 
feitas a Gabriel António Alves as per- 
guntas seguintes: Qual o seu nome, edade, 
naturalidade, estado, profissão e residência ? 
Respondeu chamar-se Gabriel António Alves, 
portuguez de vinte e cinco annos de edade, 



405 

solteiro, trabalhador, morador n'esta cidade. 
Perguntado porque motivo está preso, des- 
de quando e á ordem de quem ? Respondeu 
que achando-se deitado em um dos bancos 
da ponte do palácio á meia noite, pouco mais 
ou menos, duas praças da patrulha o pren- 
deram e o conduziram á cadeia, desde a 
noite de 23 do corrente, ^em que até agora 
tenha nota de culpa, estando em seu per- 
feito juizo, sem saber á ordem de quem por 
não lhe haverem dito* Perguntado se resis- 
tiu á prisão ? Respondeu que não e que tendo 
pedido para que o deixassemi ir a bordo de 
sua canoa n'esta occasião deram-lhe algu- 
mas pancadas, não tendo então ninguém pre- 
sente n'esse logar. Finalmente, que logo que 
foi preso e até hoje não .foi á presença de 
auctoridade alguma. E como nada mais res- 
pondeu nem foi perguntado, mandou o juiz 
lavrar este auto que assigna a seu rogo por 
não saber escrever António Maria de Castro 
com o juiz, depois de lido e achar conforme 
do que deu fé. Eu, Manuel António Lessa, 
escrivão o escrevi — Garcia, António Maria 
de Castro.» 



«!.• Testemunha — João da Cunha Correia, 
de cincoenta e seis annos de edade, casado, 
natural do Pará, commerciante, preso na 



106 

cadeia d'esta cidade, testemunha jurada aos 
Santos Evangelhos, em que poz sua /mão 
direita e prometteu dizer a verdade que sou^ 
besse e fosse perguntado. Perguntado o que 
sabe acerca das pancadas que deram em 
Francisco Lopes Cereja, na noite em que foi 
elle preso T Respondeu que estando na sala 
do carcereiro na noite de vinte e três do 
corrente, pelas nove horas, pouco mais ou 
menos, ouviu muito barulho no corpo da 
guarda, e foi até á porta da sala para ob- 
servar o que era ; então viu o cabo de es- 
quadra Gomes Correia da Costa, de refle de- 
sembainhado, dizendo aos outros soldados 
da guarda que dessem no marinheiro, que 
era o referido Cereja, e posto este no pateo, 
foi espancado pelo. mesmo cabo epor todas 
as outras praças da guarda com excepção das 
três sentinellas e do còmmandante da guar- 
da que não estava na occasião, querendo 
obrigal-o a entrar á força de pancada, para 
a enxovia estando ella fechada, pelo que elle 
testemunha e seus companheiros, pediram 
que não maltratassem o homem d'aquella 
forma, até que chegou o carcereiro com as 
chaves e abriu a porta, Perguntado se elle 
Cereja estava embriagado, e se tinha prati- 
cado a]guma resistência? Respondeu, que 
lhe parece que não só não fez resistência^ 
tanto qu^ a patrulha não o maltratou quan- 



407 

do o condaziu, e que não via que elle es- 
tivesse embriagado. E nada mais respondeu 
nem' foi perguntado, e achando conforme, 
sendo-Ihe lido assigna com o juiz de que dou 
fé. Eu Manuel António Lessa, escrivão in- 
terino o escrevi — Oarcia, João da Cunha 
Correia. 

«2.* Testemunha — António Maria de Cas- 
tro, de trinta e um annos de edade, casado, 
da Bahia, funileiro, preso na cadeia d* esta 
cidade ; testemunha jurada aos Santos Evan- 
gelhos em que poz sua mão direita e pro- 
metteu dizer a verdade que soubesse e fos- 
se perguntado. Perguntado o que sabe acerca 
da prisão de Francisco Lopes Cereja, que diz 
ser espancado na noite em que foi preso ? 
Respondeu que na noite de vinte e três do cor- 
rente ás nove horas pouco mais óu menos, 
estando na sala do carcereiro e ouvindo umas 
vozes de — dá no marinheiro — elle teste- 
munha então dirigíu-se á janella e via que 
as praças da guarda doesta cadeia i exce- 
pção das sentinellas e do commandante da 
guarda, espancaram bastante ao dito Cereja 
com os seus refles, ignorando o motivo por 
que isâo faziam. Perguntado se esse preso 
estava embriagado e se fizera resistência? 
Disse que com certeza não estava embria- 
gado e que não fizera resistência alguma, 
que apenas dizia quando apanhava — dêem 



4 08 

meus senhores que eu não sei onde estou; 
que d'ahi a pouco appareceu o carcereiro e 
disse que não dessem mais no homem que 
já ia abrir a prisão para ser recolhido, como 
foi com effeito. E nada mais respondeu nem 
foi perguntado, e deu-se este por findo que 
achando conforme, assignou ; do que dou fé. 
Eu Manuel António Lessa, escrivão o escre- 
vi. — Garcia, António Maria de Castro. 

t3.* Testemunha. — Raymundo Pereira da 
Silva Lobo, de vinte e oito annos de edade, 
solteiro, typographo, natural do Pará e preso 
na cadeia publica ; testemunha jurada aos 
Santos Evangelhos em que poz sua mão di- 
reita e prometteu dizer a verdade do que 
soubesse e fosse perguntado. Perguntado o 
que sabe acerca da prisão e espancamento 
que Francisco Lopes Cereja diz tersofifrido? 
Respondeu que na noite de vinte e três do 
corrente ás nove horas da noite pouco mais 
oU. menoâ, elle testemunha viu ser condu- 
zido á prisão pela patrulha da cidade Fran- 
cisco Lopes Cereja que foi entregue porella 
na porta á guarda d' esta cadeia, e que es- 
tando elle já dentro do pateo, tanto o cabo 
da mesma guarda como as mais praças á 
excepção das sentínellas e do commandante, 
deram de refle no dito preso Cereja, que- 
rendo ellas praças que o homem entrasse 
para a enxovia estando a porta fechada ; 



409 

logo depois appareceu o carcereiro dizendo 
ás praças que não dessem mais no homem, 
e abrindo a porta da prisão o recolheu. 
Perguntado se elle estava embriagado e se 
resistiu á prisão? Respondeu que nada ab- 
solutamente, e não estava com certeza em- 
briagado ; apenas dizia que podiam-lhe dar 
porque não sabia a terra em que estava. 
E nada mais respondeu nem foi pergunta- 
do, que sendo lido e achado conforme as- 
signa com o juiz, do que dou fé. Eu, Ma- 
nuel António Lessa, escrivão interino o es- 
crevi. — Garcia, Raymundo Pereira da Silva 
Lobo. 

c:4.* Testemunha — António Luiz Moura de 
Carvalho, de quarenta e q^uatro annos de eda- 
de, casado, do Pará, commerciante, preso n'es- 
ta cadeia; testemunha jurada aos Santos Evan- 
gelhos em que poz sua mão direita e promet- 
teu dizer a verdade que soubesse e fosse 
perguntado. Perguntado o que sabe ácercá 
da prisão e espancamento que Francisco Lo- 
pes Cereja diz ter sofifrido T Respondeu que 
na noite de vinte e três do corrente, ás nove 
horas pouco mais ou menos ouviu um grande 
espancamento no pateo interior da cadeia, 
e que elle do quarto em que se achava viu 
que Francisco Lopes Cereja estava sendo es- 
pancado de refle pelas praças da guarda d'esta 
mesma cadeia, n'esse dia, ignorando o motivo 



440 

do egjpnuâamentai porque não viu elle nada 
fazer, ^ que lha pareceu não estar elle embria- 
g/BLÒo nem praticar resistência alguma. E nada 
mais respondeu nem foi preguntado, e sendo 
lido sachando conforme, assignacom o juiz, 
do que dou fé. Eu, Manuel António Lessa, es- 
crivão interino o escrevi — Garcia, António 
Luiz Moura de Carvalho. — Julgo procedentes 
os corpos de delito que aqui decorrem de 
fl. 4 a 7. — Pague o requerente as custas. 
Manáos 29 de julho de 1873. — Custodio Pi- 
res Garcia.» 

^ cIU.*'* sr. juiz municipal. — O abaixo assi- 
gnado, encarregado do vice-consulado de Por- 
tugal n'esta província, a bem do direito e 
juBtigâ dos súbditos portuguezes Francisco 
Lopes Cereja e Gabriel António Alves, na 
syndicancia que por este juizo se está pro- 
' cedendo sobre os factos cofatra os mesmos, 
havidos na illegal prisão que soffreram na 
noite de 23 do corrente, precisa para mais 
esclareciííientos, que v. s.* se sirva inter- 
rogar o carcereiro da cadeia publica sobre 
o seguinte : l.**, se efifectivamente n'essa noite 
foram recolhidos á cadeia aquelles individues 
e se para isso teve ordem ou mandado de 
alguma auctoridade : 2.*, que tempo foram 
conservados na prisão, o dia e hora em que 



foram soltos, de ordem de quem, e se por 
escripto; se durante esse tempo da prisão 
tiveram alguma nota de culpa: Z^, final- 
mente, se foram espancados dentro do re- 
cinto da cadeia e porque motivo — do que 
E. R. M. — O encarregado do vice-consulado, 
Manuel Joaquim Pereira de Sá. Manáos, 26 
de julho de 1873. — Despacho para o dia 28 
do corrente ás 9 horas da manhã. — Manáos 
27 de julho de 1873, Garcia.» 

cÂuto de perguntas ao carcereiro da cadeia. 
— Ânno do Nascimento de Nosso Senhor Je- 
sus Ghristo de 1873, aos 28 dias de julhp, 
n'esta cidade de Manáos e cadeia publica, 
onde foi vindo o juiz municipal supplente 
em exercicio Custodio Pires Garcia, comigo 
escrivão ao diante nomeado, ahi compare- 
ceu o carcereiro da cadeia João Angelo da 
Costa a quem o juiz fez as seguintes per- 
guntas: Qual o seu nome, naturalidade, edade, 
estado, profissão e residência? Respondeu 
chamar-se João Angelo da Costa, naturfil do 
Pará, solteiro, de vinte e cinco annos de 
edade, carcereiro, da cadeia publica d' esta 
cidade, e n'ella residente. Perguntado sobre 
os itens da petição que lhe foi lida? Ao 
primeiro disse que no dia vinte e três do 



412 

corrente ás 9 horas da noite, pouco mais ou 
menos, se recolheu a uma das prisões doesta 
Calieia os dois portuguezes, Lopes Cereja e 
Gabriel António Alves, sendo este ás doze 
horas da noite para a uma hora, e aquelle 
ás nove horas da mesma noite. Ao segundo 
disse que estiveram presos dois dias, & fo- 
ram soltos de ordem por escripto do dr. chefe 
de policia, e que não receberam nota alguma 
do motivo da prisão, nem elle respondente 
nem os presos. Ao terceiro disse que Fran- 
cisco Lopes Cereja, foi espancado dentro do 
recinto da cadeia antes de entrar para o 
quarto da prisão pelas mesmas praças da 
patrulha; não sabendo o motivo do espan- 
camento. E nada mais respondeu nem foi 
perguntado, pelo que mandou o juiz lavrar 
este auto que vae assignado pelo mesmo juiz 
e interrogado do que dou fé. Eu Manoel An- 
tónio Lessa, escrivão interino o escrevi — 
Garcia, João Angelo da Costa.» 

• 

«Recebi do sr. Lopes Cereja a quantia de 
1$000 rs., proveniente de multa, sendo 5g000 
rs. de multa, e 2^000 rs. de carceragem, 
pelo que passo o presente. Cadeia em Ma- 
náos, 25 de julho de 1873,-^ João Angelo 
da Costa, carcereiro.» 



113 



• 
* * 



«Vice- consulado de Portugal, em Manáos, 
1.*^ de agosto de 1873—111""' e ex."^ sr.— 
O abaixo assignado, encarregado do vice-con- 
sulado de Portugal de S. M. Fidelíssima n'es- 
ta província, levando ao conhecimento e apre- 
ciação de s. ex.* o sr. dr. Domingos Monteiro 
Peixoto, presidente da mesma, o incluso pro- 
cesso, por copia, de corpo d^ delito, o in- 
quérito policial a que se procedeu pelo juiz 
municipal, nas pessoas dos súbditos da na- 
ção portugueza, Francisco Lopes Cereja e Ga- 
briel António Alves, e sobre os espancamentos 
injurias, e violências que soflfreram os mes- 
mos pacientes dos agentes da auctoridade pu- 
blica ou brazileira, tem por fim requisitar a 
punição dos que forem culpados em taes fa- 
ctos, e uma indemnisação pecuniária dos pre- 
juízos e injurias causadas, indemnisação que 
os pacientes avaliam em dez contos de réis. 
Do referido processo assim como do recibo 
ao mesmo annexo se evidencia, que não só 
foram preteridas para com os pacientes to- 
das as regras da justiça, como que também 
se extorquio de cada um a titulo de multa 
e carceragem, a quantia de sete mil réis, 
não constando que fossem elles condemna- 
dos em multa alguma, na forma do direi- 
to, ou que fossem presos, commettendo al- 
8 



M4 

gum delicto, pelo qual podessem ser pre- 
sos e TT^ultados na cadeia. Aguardando as 
providencias que s. ex.* o sr. Monteiro Pei- 
xoto houver de dar sobre este grave as- 
sumpto, prevalece-se o abaixo assignado de 
este ensejo para reiterar a s. ex/ os seus 
protestos de distincta consideração. — Deus 
guarde a v. ex.' — A s. ex.' o sr. dr. Do- 
mingos Monteiro Peixoto, presidente d'esta 
provincia do Amazonas, ManoelJoaquim Pe- 
. reira de Sá, encarregado do vice-consulador» 

aPalacio do governo da provincia do Amazo- 
nas, em Manáos, 16 de agosto de 1873. — 
Hl."* sr. — Accusando o recebimento do offi- 
cio que em data do 1." do corrente dirigiu a 
esta presidência o sr. Manoel Joaquim Pereira 
de Sá, encarregado do vice-consulado de Por- 
tugal n'esta provincia, em que firmado em 
um corpo de delicto e um inquérito policial 
requeridos por s. s." perante o juiz muni- 
cipal d'este termo, queixa-se de violências 
praticadas por agentes das auctoridades bra- 
zileiras, contra os seus compatriotas Fran- 
cisco Lopes Cereja e Gabriel António Alves, 
e pede não só a punição dos auctores d'aquellas 
violências, como uma indemnisação de dez 
contos de réis, em que os offendidos ava- 
liam a injuria e prejuizos causados ; respondo 



445 

que tendo ouvido o dr. chefe de policia e 
o juiz municipal, verificou esta presidência 
que Cereja fora preso na noite de 23 de julho 
próximo passado, pelas 9 horas da noite, nos 
termos da lei de 15 de outubro de 1827, 
por embriaguez e promover desordens n'esse 
estado ; e Gabriel, porque sendo encontrado 
pela patrulha, ás duas horas da madrugada 
d^aquelle mesmo dia vagando pelas ruas d' esta 
cidade, sem que quizesse indicar o seu domici- 
lio, tornou-se suspeito, principalmente atten- 
dendo-se ás tentativas de roubo que se teem 
■ dado nas noites anteriores, notando-se em 
cada um^ d*elles as offensas physicas leves de 
que trata o corpo de delicto em r^são da 
resistência que oppozeram com o fim de obsta- 
rem á prisão, offensas physicas que se tives- 
sem resultado de espadeiradas dadas por toda 
a guarda da cadeia, exceptuando-se o com- 
mandante e ires sentinellas, como declaram 
os presos que foram dados por s. s/ em rol 
de testemunhas, e bem nota o dr. chefe de 
policia, teriam occasionado graves ferimen- 
tos, desde que se considerar que a guarda 
se compõe de quinze praças. Quanto á grave 
increpção que faz s. s.' de que fora extor- 
quida por uma auctoridade brazileira de cada 
um d'aquelles seus compatriotas, a titulo de 
multa e carceragem, a quantia de sete mil 
réis, quando junta documento de que o paga- 



416 

mento foi feito somente por Cereja, e que 
a ser verdadeira importa a denuncia de uma 
prevaricação que sujeita o seu auctor a uma 
punição severa pelas nossas leis criminaes; 
é uma injustiça que o sr. encarregado do 
vice-consul faz á magistratura brazileira, sem 
duvida, por não ter conhecimento das leis, 
que mandam prender os ébrios, os suspeitos 
da pretenção de commetter algum crime, os 
vagabundos e vadios, como se pôde verifi- 
car de varias disposições do Cod. do Pro- 
cesso Crim. do Regulamento n.** 120 de 31 
de janeiro de 1842 ; por ignorar a existência 
do art. 73/ do Cod. de Post. d'este muni- 
cipio, que impõe a multa de SjjíOOO réis ou 
dois dias de prisão á pessoa que andar em- 
briagada pelas ruas, sendo a prisão áppli- 
cada em dobro áquelle que não tiver meios 
de pagar a pecuniária, não sendo n*este caso 
essencial o processo que acarretaria maiores 
despezas para o detento por causa das cus- 
tas, desde que por elle é a multa immédia- 
tamente paga; e ainda porque s. s.' desco- 
nhece que é obrigatório o pagamento da 
carceragem^ na falta do *qual pode o carce- 
reiro conservar o detento na prisão por mais 
três dias, como expressamente está determi- 
nado nos artigos 153/ e 154/ do regula- 
mento n/ 120 citado, não tendo havido por- 
tanto extorsão, como injustamente allega 



417 

s. s/ sem adduzír um só documento compro- 
batório de tão grave accusação feita contra a 
auctoridade de uma nação amiga. Finalmente 
quando mesmo se tivessem dado as violên- 
cias allegadas, a satisfação do damno depen- 
deria de uma acção civil, como expressamente 
está estatuido no art. 68/ da lei de 31 de 
dezembro de 1841. Não obstante tudo isso, 
á vista do modo porque s. s/ se dirige a 
esta presidência, da natureza das reclama- 
ções que faz e das accusações que com pezar 
vejo que encerra o seu officio contra as aucto- 
ridades brazileiras, passo a informar a res- 
peito d* esta occorrencia ao governo imperial, 
para que tomando conhecimento das mes- 
mas reclamações, delibere a este respeito 
como julgar mais conveniente. Approveita 
esta presidência a occasião para reiterar a 
8. s.' os protestos de estima e consideração. 
— Deus guarde a s. s.' — Domingos Monteiro 
Peixoto. ^^Sr. ManoelJoaquim Pereira de Sá, 
encarregado do vice-consulado.»< 



«Vice-consulado de Portugal em Manáos, 23 
de agosto de 1873. —III."** e ex."* sr. — 



1 A este offlcio respondeu habilmente -o Jornal 
do Commercio em seu artigo de 10 de março de 
1874, transcripto por nós no capitulo Y. 



ÂÒ officio documentado d'este vice-consulado 
do 1/ do corrente, reclamando contra a& 
violências, injurias e extorsões de que foram 
yictimas os súbditos de sua magestade fíde- 
lissima, Francisco Lopes Cereja e Gabriel 
António Alves, no sentido de serem puni- 
dos os auctores de taes factpSi attentatorios 
da liberdade individual e do direito de pro- 
priedade, e indemnisados os damnos causa^ 
dos, avaliados em dez contos de réis, res* 
ponde s. ex.* o sr. dr. Domingos Monteiro 
Peixoto, presidente d* esta provincia, decla*- 
rando em officio de 16 do corrente : 1.*, 
que Cereja fora preso, na noite de 23 de 
julho ultimo, pelas nove horas da noite, por 
embriaguez e promover desordens n'esse es- 
tado, e Gabriel porque sendo encontrado pela 
patrulha, ás duas horas da madrugada, va- 
gando pelas ruas d'esta cidade, sem que qui- 
zesse indicar o seu domicilio, tornou-se sus- 
peito, sendo as offensas physicas leves de 
que trata o corpo de delicto effeito da resis- 
tência que elles oppozeram para obstarem á 
prisão; 2/ que commetteu este vice-consu- 
lado uma grave injustiça á magistratura bra- 
zileira, quando disse que aos seus referidos 
compatriotas foram extorquidos, a titulo de 
multa e de carceragem, a quantia de sete 
mil réis, juntando no entanto documento de 
que o pagamento foi feito somente por Cereja, 



H9 

sem duvida por não ter este vice-consulado 
conhecimento das leis que mandam prender 
08 ébrios, os suspeitos da pretenção de com- 
metter algum crime, os vagabundos e vadios, 
como se pôde verificar de varias disposições 
do código do proc, do cod. crim. e do reg. 
n/ 120 de 31 de janeiro de 1842, e por 
ignorar a existência do art. 73.'' do cod. de 
post. d'este municipio, que impõe a multa 
de ÕjJlOOO réis ou dois dias de prisão á pes- 
soa que andar embriagada pelas ruas, não 
sendo n'este caso essenòial o processo, que 
acarretaria maiores despezas para o detento/ 
por causa das custas, desde que por elle é 
a multa immediatamente paga, e ainda por 
que este vice-consulado, desconhece que é 
obrigatório o pagamento da carceragem na. 
falta do qual pôde o carcereiro conservar 
o detento na prisão por mais três dias, como 
expressamente está determinado nos artigos 
153.* e 154.* do precitado reg. n.* 120, não 
tendo havido portanto extorsão, como alle- 
gou este vice-consulado, sem adduzir um só 
documento de tão grave accusação ; 3." final- 
mente, que quando mesmo se tivessem dado 
as violências allegadas, a satisfação do damno 
causado dependeria de uma acção civil, como 
expressamente está estatuído no art. 68.* da 
lei de 31 de dezembro de 1841. Inteirado 
da resposta de s. ex.', do modo porque resol- 



420 

VOU a justa e attenciosa reclamação d'este 
více-consulado, e de que vae levar essa recla- 
mação ao conhecimento do seu governo, que 
por certo não deixará de apreciar a solução 
de s. ex.', contrapõe a elía o abaixo assi- 
gnado as seguintes ponderações. Primeira- 
mente está bem e evidentemente provado 
pelo inquérito policial e corpo de delicto, 
e mais documentos, que instruíram a recla- 
mação d'este vice-consulado, que Cereja e 
Gabriel foram espancados com sabres, inju- 
riados e presos sem haverem commettido o 
menor delicto pelo qual devessem ser puni- 
dos por esse modo desusado entre as nações 
policiadas, assim como que Cereja não estava 
ébrio, e que as oflFensas physicas constantes 
do respectivo corpo de delicto, longe de 
serem o effeito de resistência que elle oppo- 
zesse á sua injusta prisão, aliás no seu per- 
feito direito de fazel-a, attenta a i Ilegali- 
dade do motivo d'ellav, foram filhos do abuso 
da auctoridade, feitas no próprio corpo da 
guarda da cadeia por praças que a compu- 
nham, pretendendo-se que elle entrasse para 
uma prisão que estava fechada. 

a:Âssim demonstrado que elle não estava 
embriagado, como se allega, é obvio que não 
podia n'esse estado promover ^desordem, a 
menos que não se admitta que nada valem 
os documentos produzidos perante as auctori- 



42t 

dades brazileiras, e que um individuo pode 
fazer desordens comsigo mesmo, visto que 
nenhum outro foi com elle preso. 

«Depois que quando mesmo o Brazil se des- 
tacasse de todas as nações, tendo uma lei 
que prohiba a locomoção do homem durante 
a noite, e outra que auctorise a sua poli- 
cia, sem o menor indicio, sem as pesquizas 
logaes, a opprimir a liberdade do estrangeiro 
e obrigue a este a pagar taxas por modo 
tão summario e penoso, injuria que nunca 
fará o abaixo assignado á sua adiantada civi- 
lisação e ao seu esclarecido governo, é certo 
que nenhuma injustiça commetteu este vice- 
consulado qualificando de extorsão a cobrança 
de uma taxa, que não assentava em pacto que 
a autorise ; e se não tem elle conhecimento 
das leis que mandam prender os ébrios, os 
vagabundos e vadios, sabe ao menos e tem 
d^isso perfeita consciência de que os seus 
compatriotas Gabriel e Cereja não estão com- 
prehendidos em nenhum d' estes casos, e que 
a seu respeito foram preteridas as salutares 
disposições dos artigos 179.' da Constituição 
do Império, 133.^ do Cod. do Proc, 12.* 
da N. R. J., e as recommendações termi- 
nantes do aviso do governo imperial de 14 
de novembro de 1865, além de outras dis- 
posições protectoras da liberdade, sendo a 
sua infracção aggravada pelas offensas phy- 



122 

sicas e injurias de que foram victimas os infe- 
lizes compatriotas do abaixo assignado, e pela 
violência a que cederam depois de dois dias 
de prisão, de pagarem sem estarem conven- 
cidos e condemnados, na forma dos artigos 
205.** e seguintes do Cod. do Proc. uma. multa 
e carceragens a que não deram causa para 
se livrarem de um novo género de violên- 
cia — a de serem conservados na prisão por 
mais três dias, arbitrio que só se justifica 
no caso único de condemnação legal, não 
obstante a theoria contraria que s. ex." sus- 
tenta de que em casos taes não é essencial 
o processo, que acarretaria maiores despezas 
para o detento. 

€E por ultimo, não estando as indemni- 
sacões internacionaes, resultantes de atten- 
tados públicos e notórios contra as pessoas 
e bens dos súbditos da parte reclamante, 
dependentes das regras especiaes da legis- 
lação dos paizes, não podia nem devia o abaixo 
assignado comprehender os que se deram nas 
pessoas dos seus mencionados compatriotas 
nas disposições ordinárias da lei por s. ex.' 
citada. 

«Insistindo pois na punição dos que forem 
culpados em taes attentados, nutre o abaixo 
assignado a esperança de que s. ex." desenvol- 
vendo esse espirito de justiça que tanto dis- 
tingue o governo brazileiro, e apreciando os 



123 

laços de fraternal amisade que ligam os dois 
paizes, não se demorará em dar as providen- 
cias reclamadas, em ordem a evitar a repro- 
ducção de taes abusos. Com este motivo, 
reitera o abaixo assignado os seus protestos 
de distincta consideração á pessoa de s. ex/ 
cDeus guarde a v. ex/ — ^A s. ex/ o sr. 
dr. Domingos Monteiro Peixoto, digníssimo 
presidente d'esta provincia do Amainas — 
Manoel Joaquim Pereira de Sá, encarregado 
do vice-consulado. » 

* • 

« Vice-consulado de Portugal, em Manáos, 
19 de agosto de 1873.— III."* sr. Em data 
do 1." do corrente, e com o fim de obstar 
á serie de perseguições de que são victimas 
os nossos compatriotas, dirigi ao presidente 
d' esta provincia a reclamação constante do 
officio junto por copia sob n.^ 1, baseada 
nos documentos reunidos sob n/ 2, pelos 
quaes verá v. s.*as violências, injurias e extor- 
sões praticadas pela policia brazíleira, contra 
os súbditos portuguezes Francisco Lopes Ce- 
reja e Gabriel António Alves. A tào succinta 
e attenciosa reclamação respondeu o presi- 
dente, depois de dezeseis dias de estudo e 
de reflexão, pelo modo desdenhoso que consta 
do documento n.** 3. 



\u 

«É fácil de comprehender-se que o presi- 
dente procurasse attenuar os abusos com- 
mettidos pelas auctorídades do paiz, mas o 
que jamais se comprehenderá é que pretenda 
com as informações das próprias auctorída- 
des criminosas destruir os documentos juri- 
dicos e authenticos que instruiram a minha 
reclamação, produzidos sem a minha presença 
perante o próprio juiz municipal que deu 
a informação a que se refere o presidente. 
Não só não é exacto que Cereja estivesse 
embriagado na occasião de ser preso, e que 
resistisse á prisão como allega o presidente, 
em opposição aos autos do inquérito poli- 
cial. Não só não é exacto que Gabriel, homem 
laboriosa e geralmente conhecido n*esta capi- 
tal, desse causa a suspeita, estando sentado 
na ponte do palácio, que é um logar de recreio 
da cidade. Como também nenhum valor po- 
dem ter as insinuações do mesmo presidente 
contra as testemunhas do inqueritcT policial 
e até do próprio carcereiro, que é um func- 
cionario publico de confiança. Com eflfeito, 
que valor podem ter taes insinuações con- 
tra o testemunho do capitão João da Cunha 
Correia, chefe do partido liberal em Teflfé, 
que foi muitos annos juiz municipal, dele- 
gado de policia, presidente da camará de 
aquella localidade, e deputado provincial, 
irmão de dois homens importantes do Pará, 



425 

os srs. dr. Angelo Custodio Correia, e João 
Augusto Correia? 

cQue valor podem ter taes insinuações con- 
tra as outras testemunhas constantes, que 
sâo artistas e commerciantes estabelecidos 
e sem precedentes que os desabonem? Se 
pretende o presidente que o valor dos seus 
depoimentos diminue porque estão presos 
por perseguição politica, então a jurispru- 
dência brazileira é uma jurisprudência ex- 
quisita, toda singular, e attentatoria dos di- 
reitos individuaes. Infundadas as disposições 
do artigo 12." § 1.^ da N. R. J. brazileira, 
não se levando esses presos á auctoridade, 
para conhecer da legalidade do motivo da 
prisão, e dar a devida . fiança , infringidas 
ainda as disposições do artigo 179,® da cons- 
tituição do paiz, 133 e 205 do respectivo 
Cod. do Proc. perfeitamente explicadas na 
questão de multas que levantou o presidente 
pelo aviso do governo imperial de 14 de 
novembro de 1865, restava ao presidente, 
permitta-me a expressão, preterir a verdade 
das occorrencias para ainda uma vez, não 
dar as providencias que todo o governo hones- 
to se apressaria em dar. 

«Acabava de escrever estas linhas, são dez 
horas da noite, quando me batem á porta 
os, nossos compatriotas, Manoel Pinto Cava- 
das, Manoel da Silva Monteiro, João de Oli- 



426 

veira, João de Oliveira Coelho, acompanha- 
dos de uma grossa patrulha que ia espadei- 
rando para a cadeia sem a menor conside- 
ração a este vice-consulado, que se limitou 
a aconselhar que seguissem para a prisão, 
ponderando á força publica que seria con- 
veniente apresental-os á auctoridade para 
os fins indicados na lei. Ouvindo o presi- 
dente da província no seu palácio que fica 
próximo, os gritos de: não nos dêem — sol- 
tados a cada passo pelos pacientes, chamou 
a patrulha, e dizendo-lhe esta o que eu lhe 
dissera, retorquiu com força, que não tinha ella 
de apresentar. a ninguém os presos, que espa- 
deirassem a estes até á cadeia, e que o vice- 
cônsul portuguez nada valia, o que foi por 
mim ouvido e confirmam os presos, e disse 
a própria patrulha na cadeia. Requeri hoje 
corpo de delicto e interrogatório aos pacien- 
tes, porém até agora 3 da tarde ainda não 
encontrei auctoridade que despachasse a pe- 
tição. Vendo pois, n'estes procedimentos o 
propósito de desconsiderar-se a nação por- 
tugueza, e perseguir-se cruel e acintosamen- 
te os nossos compatriotas aqui residentes, 
que confiaram nas garantias que a lei lhes 
promette, entendi que a tal respeito não 
devia mais dirigir-rae ao presidente; n*este 
propósito remetto a v. s." õ documento n.* 
4, que prova novas violências, injurias e ar- 



127 

bitrariedades praticadas pelos agentes da aii- 
ctoridade brazileira contra portuguezes inof- 
fensivos e laboriosos sob a protecção doeste 
vice-consulado. 

«Subraettendo o exposto e documentos pre- 
citados ao conhecimento de v. s." e do ex."* 
sr. ministro de Portugal para a receito 
resolverem o que julgarem acertado, espero 
que estes meus^ actos, praticados no desem- 
penho do dever que me corre de proteger 
os nossos compatriotas, não desmereça a sua 
approvação restando-me por ultima chamar 
a sua attenção e do sr. ministro para o modo 
sumraarissimo e peremptório porque o go- 
verno provincial, sem convencer em processo 
regular e prévia condemnação, vae extor- 
quindo o dinheiro dos portuguezes, sujeitan- 
do a sua liberdade individual a essas formu- 
las pouco garantidoras da mesma liberdade, 
e não para o processo a que sujeita as in- 
demnisações ínternacionaes. Deus guarde a 
V. s.' — 111."* sr. dr. Joaquim Baptista Mo- 
reira, D. cônsul de Portugal no Pará — Ma- 
noel Joaquim Pereira de Sá, encarregado 
do vice-consulado. > 

«Vice-consulado de Portugal eiú Manáos, 
26 de agosto de 1878 — 111.""* sr. Depois do 
meu officio de 19 do corrente, tratando das 



violências, extorsão e vexames de que teem 
sido victimas os nossos compatriotas resi- 
dentes n'este districto consular, resolvi di- 
rigir ao presidente d' esta província os dois 
officios constantes das copias juntas, sob os 
n.** 1 e 2, demonstrando no primeiro a im- 
procedência das razões por elle allegadas, 
e no segundo reclamando contra as violên- 
cias provadas no documento que sob n.® 4 
acompanhou aquelle meu officio, e outras 
novas por mim presenciadas, que soflfreram 
na noite de 19 do corrente, os portugue- 
zes João de Oliveira, João de Oliveira Coe- 
lho, Manoel Pinto Cavadas, e Manoel da Silva 
Monteiro, e consta da exposição qua me 
dirigiram no documento n/ 3, tendo este 
vice-consulado verificado a parte activa e 
directa que n'ellas tomou o próprio presi- 
dente da provincia, que deixando de accu- 
sar o recebimento do primeiro d*aquelles of- 
ficios, respondeu ao segundo pelo modo por- 
que verá V. s.' no officio em seu próprio 
original sob n.** 5, dando por terminada a 
discussão sobre o assumpto e prevenindo-me 
de que ia levar tudo ao conhecimento do seu 
governo a fim de ter logar o desagravo da 
offensa que diz lhe ter sido feita por este 
vice-consulado. 

«Trato de provar judicialmente não somen- 
te a parte directa que tomou o mesmo pre- 



429 

sidente nas violências allegadas, exaltando- 
se ao ponto de declarar aos presos que ha- 
viam recorrido na occasião da prisão a este 
vice-consulado e á patrulha que os condu- 
ziu, que. nada valia o vice-consulado portu- 
guez como também que é absolutamente 
falso que os nossos concidadãos presos es- 
tivessem embriagados, e se obtiver esse 
documento a despeito dos. embaraços que 
por ventura queira a administração criar, o 
enviarei a v. s/. Não creio que o governo 
de sua magestade fídelissima julgue dema- 
siadamente enérgica e inconveniente a lin- 
guagem dos meus precitados officios, se at- 
tender o modo pouco cortez porque o pre- 
sidente se dirigiu a este vice-consulado, que 
não lhe reconhece o direito de a elle se di- 
rigir como a ura subordinada de pouca ou 
nenhuma consideração. Com a consciência 
de quem bem cumpriu o seu dever zelan- 
do os créditos de sua nação, submetto o meu 
procedimento ao esclarecido juizo e appro- 
vação do nosso governo, que, ainda umâ 
vez saberá sustentar a dignidade do seu 
paiz. Com este motivo renovo a v. s/ as segu- 
ranças do meu respeito e distincta conside- 
ração. Deus guarde a v. s.* — ill."** sr. dr. Joa- 
quim Baptista Moreira, cônsul de sua magesta- 
de fídelissima no Pará — Manoel Joaquim Pe- 
reira de Sá, encarregado do vice-consulado.» 
9 



4 30 






tlU.^^^sr. juiz municipal supplente em exer- 
cício. — O abaixo assignado, encarregado do 
vice -consulado de S. M. Fidelissima n'esta 
província, vem requerer a v. s/ se sirva 
mandar proceder com urgência ao interro- 
gatório dos presos Fernando Teixeira da Cos- 
ta, António Soares da Rocha e Manoel Alves 
Leite, súbditos da mesma nação, que foram 
presos e espancados pela patrulha rondante, 
hontem á noite, como se vê do documento 
junto por cqpia- O abaixo assignado espera 
da acrisolada justiça de v. s.* salutares pro- 
videncias como vem de solicitar, para ve- 
rificar-se a verdade do allegado, servindo-se 
V. s.' enviar ao abaixo assignado o resul- 
tado da syndicancia. Assim, E. R. M. — ^Ma- 
náos, 5 de agosto de 1873. — O encarregado 
do vice-consulado, Manoel Joaquim Pereira 
de Sá.. 

«Despacho : Na forma requerida para hoje 
ás 11 horas do dia. Manáos 5 de agosto de 
1873. — Garcia.» 






«111.°*® sr. vice-consul. Fernando Teixeira 
da Costa, António Soares da Rocha, e Ma- 
noel Alves Leite, súbditos portuguezes, sendo 
presos pela patrulha no largo do. novo Pa- 



431 

lacete, quando estavam os supplicantes man- 
sos e pacifícos conversando, e assim foram 
intimados á voz de prisão, ao que os sup- 
plicantes perguntaram pelo motivo d'ella; 
é quando tiveram de resposta os sabres fora 
da bainha e ordem para seguirem á cadeia. 
Não obstante os supplicantes seguirem, fo- 
ram todavia maltratados com pranchadas e 
com nomes de bicudo, etc. Os supplicantes 
vem com todo o respeito pedir a v. s.* sua 
intervenção^ afim de ser o supplicante Fer- 
nando indemnisado da quantia de — duzentos 
e setenta mil réis, que trazia nos bolsos . e 
que desappareceram d'estes ; bem assim da 
injuria que soffreram. Até esta hora, sete 
e meia da manhã, não receberam nota de 
culpa. Se forem interrogados os supplican- 
tes, então farão os mais esclarecimentos. E 
E. R. M. — Cadeia era Manáos, 5 de julho 
de 1873. Fernando Teixeira da Costa, An- 
tónio Soares da Rocha Manoel Alves Leite. 
— Conforme. Vice-consulado, Manoel Joaquim 
Pereira de Sá.» 

«Auto de perguntas a Fernando Teixeira 
da Costa. — Anno do Nascimento de Nosso 
Senhor Jesus Christo de mil e oitocentos e 
setenta e três, aos sete dias de agosto, n*esta 
cidade de Manáos, capital do Amazonas, em 



432 

casa das audiências da camará municipal, 
presente o juiz municipal supplente Custo- 
dio Pires Garcia, comigo escrivão ao diante 
nomeado, ahi presente Fernando Teixeira da 
Costa, o juiz lhe fez as perguntas seguin- 
tes : Perguntado qual o seu nome, edade, 
naturalidade, estado, profissão e residência? 
Respondeu chamar-sè Fernando Teixeira da 
Costa, de trinta e cinco annos de edade, 
portuguez, casado, marítimo, e residente n'es- 
ta cidade. Perguntado como se deu o facto 
da prisão, que se diz soffrera ha poucos dias 7 
Respondeu que foi preso ás onze horas da 
noite do dia quatro do corrente por diver- 
sos soldados em frente ao palácio provincial 
onde se achava, e recolhido á cadeia publica, 
dizendo-lhe as praças ser á ordem do sub - 
delegado de policia. Perguntado o motivo 
da prisão? Respondeu que achandose em 
frente ás mesmas portas do palacete con- 
versando com algumas pessoas, ahi ouviu 
dizer que 'tinha sido preso António Soares- 
da Rocha, e perguntando a este o motivo 
da prisão, foi-lhe respondido pelas praças 
que não era da sua conta — charaando-ihe 
bicudo e gallego, e outros nomes oífensivos, 
e reflectindo elle interrogado que era sem 
razão ser assim aggreíido, visto que essa 
pergunta sua não offendia ; foi por isso preso 
pelas praças á ordem do sub-delegado, sendo 



133 

maltratado pélo caminho com palavras e em- 
purrões, tirando- lhe as praças da algibeira 
duzentos e sessenta e sete mil réis em moeda 
papel, não podendo conhecer essas praças, 
só sim que eram do terceiro e provisório, 
a ponto de quererem até carregarem -lhe com 
as calças. Perguntado se não fez alguma re- 
^sístencia a essa prisão e se se achava embria- 
gado? Respondeu que se achava em seu juizo 
perfeito, e não fez resistência alguma, que 
só no outro dia ás dez horas é que foi solto 
pelo sub-delegado Aguiar. E nada mais res- 
pondeu nem foi perguntado, mandou o juiz 
lavrar este auto que assigna com o juiz. Eu 
Manoel António Lessa escrivão interino o es- 
crevi -^Custodio Pires Garcia, Fernando Tei- 
xeira da Costa. 

«Auto de perguntas a António Soares da 
Rocha. Em seguida pelo mesmo Juiz foram 
feitas as seguintes perguntas a António Soa- 
res da Rocha. Perguntado qual o seu nome, 
edade, naturalidade, estado, profissão e re- 
sidência. Respondeu chamar-se António Soa- 
res da Rocha, de trinta e dois annos de edade, 
casado, natural de Portugal, maritimo e mo- 
rador n'esta cidade. Perguntado como se deu 
o facto da prisão, que diz ter soífrido? Res- 
pondeu que estando na frente do palacete na 
noite do dia quatro do corrente, pelas onze 
horas da noite, ouviu um pequeno queixume 



4 34 

de uma pessoa, como que estando apanhando 
— dizendo, não me dê; chegando-se elle ao 
pé, viu um paizano brigando com outro, e- 
perguntando porque brigavam, que se ac- 
commodassem ; n'isto ouviu duas das pra- 
ças a pouca distancia lhe dizer que não se 
importasse de quem estava apanhando e- que< 
reflectindo elle interrogado ás mesmas pra* 
ças a obrigação que lhe assistia de accom- 
modar essa briga, as ditas praças o pren- 
deram logo, — dizendo-lhe calle a bocca gal- 
lego, e effectivamente o conduziram á ca- 
deia, ameaçando-o com pancadas; pelo ca- 
minho encontrou, vindo também preso Fer- 
nando Teixeira da Costa que ia sendo mal- 
tratado por diversas praças com pancadas e 
palavras. E nada mais respondeu nem íoi 
perguntado, pelo que o juiz mandou lavrar 
este auto que assigna com o juiz de que dou 
fé. Eu Manoel António Lassa escrivão interino 
o escrevi. — Em tempo declarou afinal o inter-r 
rogado que no dia seguinte, ás dez horas do 
dia é que foi solto pelo sub- delegado Aguiar : 
de que tudo dou fé. Eu, Manoel António Les- 
sa escrivão interino o escrevi. — Custodio* 
Pires Garcia, António Soares da Rocha.» 



«Hl."* sr. juiz municipal suppleateem exer- 
cido — O abaixo assignado, encarregado do 



135 

vice-consulado de S. M, Fidelíssima, para 
melhor esclarecer a verdade do procedimento 
dos agentes policiaes que prenderam os súbdi- 
tos da sobredita nação Fernando Teixeira da 
Costa, António Soares da Rocha e Manoel 
Alves Leite, na noite de 4 do corrente, vem 
requerer a v. s.* que se sirva mandar noti- 
ficar as testemunhas João Carneiro, Fran- 
cisco Lopes Cereja e Manoel Joaquim Pe- 
reira, e porque este ultimo e o primeiro teem 
de retiiar-se para fora do districto, urge 
sejam intimados com a pena de desobediên- 
cia; são objectos de testemunho os seguin- 
tes pontos: 1.* a que horas foram presos os 
sobreditos Costa, Rocha e Leite: 2.'' o mo- 
tivo ou motivos que auctorisaram similhante 
prisão: 3." á ordem de qual auctoridade o 
foram : 4."* se resistiram e o meio que em- 
pregaram : 5." se estavam embriagados : 6/ 
se foram siviciados com refles pelos ditos 
agentes policiaes ou patrulha rondante, e o 
modo por que o foram. Assim espera defe- 
rimento. Manáos, 8 de agostç de 1873. Ma- 
noel Joaquifn Pereira de Sá. — Despacho. — 
Cite-se para amanhã ás 9 horas, na casa da 
camará municipal. Manáos, 8 de agosto de 
1873. — Garcia. — Assentada, etc. 

cl.' Testemunha — Manuel Joaquim Pe- 
reira de trinta e seis annos de edade, sol- 
teiro, portuguez, machinista, morador n'esta 



436 

cidade, e aos costumes nada ; testemunha 
juiada aos Santos Evangelhos em que poz 
sua mão direita e prometteu dizer a verdade 
que soubesse e fosse perguntado: E sendo 
inquerido sobre os itens ? Ao primeiro disse 
que sabe que foram presos na noite de quatro 
do corrente á meia noite, no largo do Pa- 
lacete, os três indivíduos Costa, Rocha e 
Leite, por uma patrulha de soldados, que 
isto viu. Ao segundo, disse que não sabe o 
motivo que deu logar a essas prisões. Ao 
terceiro disse que foi á ordem do dr. che- 
fe de policia ; »abe porque ouviu a patru- 
lha dizer. Ao quarto disse que não houve 
resistência alguma. Ao quinto disse que es- 
tavam elles era seu perfeito juizo. Ao sexto, 
disse que viu já fora do logar da prisão es- 
pancarem em caminho a Rocha cujo espan- 
camento elle viu ser feito pelos soldados da 
patrulha. Disse mais que ouviu gritar ao dito 
Rocha, dizendo : levem-me o. dinheiro, mas 
não me rompam as calças. E nada mais res- 
pondeu nem foi perguntado, deu-se este por 
findo que assigna com o juiz depois de ter 
lido e achar conforme. Eu Manoel António 
Lessa escrivão interino o escrevi. — Garcia, 
Manoel Joaquim Pereira. 

«2.' Testemunha — João António Carneiro, 

de vinte e cinco annos de edade, solteiro, 

.portuguez, machinista, morador n'esta ci- 



\S7 

dâde, dos costumes nada, testemunha jurada 
aos Santos Evangelhos em que poz sua mão 
direita e prometteu dizer a verdade do que 
que soubesse e fosse perguntado. E sendo 
inquerido sobre os itens : — Ao primeiro dis- 
se que á meia noite do dia quatro do cor- 
rente no largo do palacete provincial foram 
presos os individuos de que trata a petição 
por praças de patrulha. Ao segundo, não sabe 
o motivo porque foram presos. Ao terceiro, 
disse que foram presos por ordem do dr. 
chefe de policia, conforme ouviu dos próprios 
soldados. Ao quarto, disse que os presos não 
resistiram á prisão, pelo menois não viu ; que 
primeiramente prenderam os individuos de 
nome Rocha, e que os outros dois, inda- 
gando da patrulha o motivo da prisão, por 
esse facto apenas as mesmas praças pren- 
deram a esses dois individuos, não tendo 
elle testemunha visto que para isso houvesse 
motivo algum. Ao quarto disse que os in- 
divíduos que foram presos não se achavam em- 
briagados. Ao sexto disse que os presos foram 
espancados com refles pelos soldados, por duas 
vezes, pelo caminho e que elle testemunha 
viu Rocha pronunciar: — Roubem-me o dinhei- 
ro, mas não me rompam as calças. — E nada 
mais respondeu, nem foi perguntado, e man- 
dou o juiz encerrar este, que assigna com a 
testemunha por esta achar conforme, dou 



438 

fé. Ea» Manoel António Lessa, escrivão in- 
terino, o escrevi. — Garcia, Joào António Car- 
neiro. 

ft3.* Testemunha. — Francisco Lopes Cere- 
ja, de vinte e seis annos do edade, casado, 
marinheiro, portuguez, morador n'esta ci- 
dade, aos coskimes nada; testemunha ju- 
rada aos Santos Evangelhos, em que poz 
sua mào direita, e prometteu dizer a ver- 
dade que soubesse, e fosse perguntado : — 
E sendo inquerido sobre os itens que lhe 
foram lidos : — Respondeu ao primeiro que 
Coista, Rocha, e Leite, foram presos em 
uma noite de segunda feira d'este mez. Ao 
segundo disse que nenhum motivo houve 
para essas prisões. Ao terceiro disse que 
foram presos á ordem do dr. chefe de po- 
licia. Ao quarto disse que não houve re- 
sistência alguma. Ao quinto disse que não 
estavam embriagados. Ao sexto disse que 
as praças da patrulha os espancaram com 
refle. Perguntado pelo juiz se elie testemu- 
nha em uma das noites anteriores não fora 
preso pela patrulha, respondeu que foi como 
já declarou em seu interrogatório. E por 
esta forma se deu este concluído, sendo 
lido e achando conforme assigna a seu rogo, 
por não saber escrever, Avelino Júlio da 
Silveira com o juiz, de que dou fé. Eu Ma- 
noel António Lessa, escrivão interina, o es- 



439 

cre vi.— Garcia, Avelino Júlio da Silveira; 
estavam três estampilhas inutilisadas do mo- 
do seguinte — Custodio Pires Garcia.» 

* 

«Vice-consulado de Portugal em Manáos, 
23 de agosto de 1873. — HL"* e ex."* sr.: 
O abaixo assignado, encarreg^ado do Vice* 
consulado de Portugal n'esta provincía, sub- 
mette á esclarecida apreciação de s. ex.* o 
sr. dr. Domingos Monteiro Peixoto, presi- 
dente da mesma, os inclusos autos, por co- 
pia, sob n.* 1, do inquérito policial a que 
se procedeu pelo juizo municipal d'este ter- 
mo, sobre os attentados praticados na noite 
de 4 do corrente por agentes da auctori- 
dade publica brazileira, contra os súbditos 
de sua magestade íidelissima aqui residen- 
tes, Fernando Teixeira da Costa, António 
Soares da Rocha, e Manoel Alves Leite, 
que na referida noite assistiam do largo do 
palacete provincial ao baile que alguns com- 
merciante^ offereceram a s. ex.*, procedi- 
mento que não pôde ser tido por crimino* 
so. D'este género e com as mesma circum- 
stancias aggravantes foram também as pri- 
sões dos súbditos portuguezes Manéol Pin- 
to Cavadas, Manoel da Silva Monteiro, João 
de Oliveira, e João de Oliveira Coelho, ef- 
fetuadas das dez para as onze horas da 



uo 

noite de 19 do corrente e a poucos passos 
de distancia doeste, vice-consulado, que não 
somente teve o summo desgosto de ver os 
seus referidos compatriotas espadeirados e 
injuriados pela patrulha e á ordem do sr, 
chefe de policia, como também o pezar 
profundo de lhe ser certificado que s. ex.* 
ao passarem elles por seu palácio ordenara 
á mesma patrulha que lhes mettesse os re- 
fles e os conduzisse á prisão, injuriando-os 
com o epitheto de ladrões, sem lhes per- 
mittir que fossem apresentados a qualquer 
auctoridade na forma e para os effeitos do 
art. 12.° da lei n." 2:033 de 20 de setem- 
bro de 1871, como havia o abaixo assi- 
gnado indicado á mesma patrulha, como 
expõem no documento junto sob n/" 2 os 
seus referidos compatriotas. Lamentando o 
abaixo assignado estes acontecimentos, quer 
elle convencer-se de que não ha propósito 
em faltar-se com as garantias que o direito 
publico brazileiro oflferece ao» seus compa- 
triotas, mas simplesmente apreciações me- 
nos justas por parte dos agentes da aucto- 
ridade publica brazileira. e talvez excesso 
de zelo no cumprimento, da lei. N'^ste pre- 
supposto cumpre o abaixo assignado o de- 
ver que tem de proteger os seus concida- 
dãos nas raias da lei e do direito, recla- 
mando de s. ex.' as necessárias providen- 



cias para que cessem taes vexames e sejam 
punidos e culpados. Prevalece-se d'esta op- 
portunidade para renovar a v. ez* as se- 
guranças de sua alta consideração. Deus^ 
guarde a v. ex/ — As. ex.* o rtr. dr. Do-' 
mingos Monteiro Peixoto, D. presidente. d' es- 
ta provincia do Amazonas — Manoel Joa- 
quim Pereira de Sá, encarregado do vice- 
consulado. 

«Palácio do governo da província do Ama- 
zonas — Manáos, 23 de agosto de 1873, — 
m."" sr.: Com pezar profundo acabo de re- 
ceber o oflScio do sr. encarregado do vice- 
consulado de Portugal Manoel Joaquim Pe- 
reira de Sá, em que sem a menor reserva, 
e por motivo que não me é dado prescru- 
tar, accusa directamente a pessoa do abaixo 
assignado da pratica de um acto reprovado 
e sobre modo criminoso, em relação aos 
seus compatriotas presos á^meía noite de 
19 para 20 do corrente, por embriaguez, 
fazendo-se assim ecco das informações d'e8- 
ses individues, únicos que com a patrulha 
poderiam prestar-lhe similhantes informa- 
ções tão falsas quanto altamente offensivas 
ao caracter da primeira auctoridade da pro- 
víncia, e que, diz s. s.* lhe certificarem 
ter o abaixo assignado, ao passarem pela 
frente do palácio aquelles seus compatrio- 
tas, ordenado á patrulha que lhes mettesse 



142 

OS refles, injuriando-os com o epitheto de 
ladrões, sem lhes permittir que áquella hora 
fossem á presença da auctoridade compe- 
tente. Attenta a grave offensa deixo de 
minuciosamente responder a s. s.% que. a 
todo o transe promove um tão serio con- 
flicto, e me dirijo ao governo imperial afim 
de ter logar o desaggravo da oflFensa feita 
ao abaixo assignado, que por este motivo 
dá por terminada qualquer discussão em 
similhante terreno, que somente pôde tra- 
zer quebra da auctoridade que alimentar. 
Reitera o abaixo assignado, a segurança de 
sua consideração ao sr. encarregado do vi- 
ce-consulado de Portugal a quem Deus guar- 
de — Domingos Monteiro Peixoto — Ao sr. 
Manoel Joaquim Pereira de Sá, encarrega- 
do do vice-consulado. » 

O Jornal do Commercio, n'um dos artigos 
que transcrevemos no capitulo seguinte, e 
ainda quando combatia o sr. Monteiro Pei- 
xoto, responde cathegoricamente a este of- 
ficio, por isso nos abstemos de sobre o mesmo 
fazer considerações. 

Também o sr. Pereira de Sá provou por 
documentos, publicados no Jornal do Com- 
mercioy que tendo elle pedido providencias 
contra os auctores do incêndio e roubo na 



143 

casa do nosso compatriota José Nogueira, 
residente em Teffé, o presidente Peixoto, 
não fizera caso da reclamação. E que outro 
tanto succedera com respeito ao assassino 
do súbdito portuguez Victor Lasamethi e 
sua esposa! 



Continua o sr. Pereira de Sá: 
«Vice-consulado de Portugal em Manáos, 
14 de setembro de 1873.— 111."* sr.— Em 
additamento ao meu officio de 26 do mez 
próximo passado, passo ás mãos de v. s.* 
para que se digne levar á presença do 
ex.°" sr. ministro na corte, os inclusos do- 
cumentos n.®" 1 a 6, relativos ás prisões e 
espancamentos violentos praticados na noi- 
te de 19 do referido mez, por agentes e 
ordem da auetoridade publica brazileira, 
nos súbditos portuguezes Manoel Pinto Ca- 
vadas, Manoel da Silva Monteiro, João de 
Oliveira, e João d'01iveira Coelho, de cujos 
factos tratei no meu dito officio. Como pre- 
vi, o juiz territorial negou-me a verificação 
em seu juizo dos attentados comraettidos 
contra esses nossos compatriotas, a pretex- 
to de que não lhe competia verificar o que 
os offendidos allegaram contra o presidente 
da provincia, como verá v. s.* do seu des- 
pacho exarado na petição constante do do- 



444 

cumento n.* 1, que me parece improceden- 
te, visto que nào se tratava de processo 
algum contra esse alto funccionario, para 
o qual é competente somente o supremo 
tribunal de justiça,, mas de simples verifi- 
cação da queixa dos pacientes. Em simi- 
Ihante conjunctura usei da faculdade que a 
convenção consular e. as instrucções expe- 
didas para a sua execução me confere, re- 
cebendo as declarações dos offendidos e das 
testemunhas das occorrencias, deixando de 
receber as declarações dos brazileiros An- 
tónio Maria de Castro, António Luiz Moura 
de Carvalho, Raymundo Pereira da Silva 
Lobo, e João da Cunha Correia, as d'aquel- 
les por terem logo seguido presos para o 
Maranhllo, e este por se achar preso n'est^ 
capital. Devendo, porém, aquelles estarem 
de volta em virtude do habeas corpus que 
requereram á relação do districto, podem 
ahi ser inqueridos se assim v. s/ julgar, 
conveniente e acertado. O jornal Rio Negro,^ 
que é aqui tido e havido como órgão do 
presidente da provincia, sem guardar a me- 
nor deferência para com o representante , 
aqui de sua magestade fídelissima, tratou 
já d' essa questão, olhando as cousas pelo 
prisma do seu interesse, como verá v. s." 
dos números juntos, envolvendo-me como 
commerciante e como agente consular de 



145 



Portugal para de ahi tirar argumentos con- 
tra a minha reclamação. Trazido por simi- 
Ihante forma a questão ao prelo da' pole- 
mica a Reforma Liberal^ começou a resta- 
belecer a verdade dos factos adulterada por 
aquella folha, como se vè de seu numero 
de 7 do corrente constante do documento 
n.* 5, mas eu entrevi e consegui que não 
continuasse por emquanto no seu justo em- 
penho. Tenho assim habilitado a v. s.* e 
a s. ex.' o sr. ministro a julgarem das oc- 
correncias que motivaram a minha reclama- 
ção sobre este assumpto e sustentarem os 
direitos dos nossos concidadãos, e ouso es- 
perar que o meu procedimento mereça a 
sua approvaçào, cabendo-me por agora a sa- 
tisfação de Gommunicar a v. s/ que depois 
da minha reclamação cessaram as violências 
de que eram victimas os portuguezes aqui 
residentes. Terminando peço permissão a 
V. s." para dizer aqui que ainda, não foi 
satisfeita a minha reclamação, reiterada, 
pedindo providencias em ordern a serem 
punidos os assassinos do infeliz súbdito por- 
tuguez Victor Lasamethi e sua mulher, dos 
quaes já dei conhecimento a v. s.* em of- 
ficio de 20 de setembro do anno passado, 
tendo recebido ultimamente communicação 
de S. Gabriel que nenhuma providencia se 
havia ordenado a tal respeito. Renovo a 
10 



U6 

V. s.* os meus protestos de perfeita estima 
e distíncta consideração. Deus guarde a v. 
s/ — 111.°** sr. dr. Joaquim Baptista Morei- 
ra, D. cônsul de sua magestade fídelissima 
no Pará — Manoel Joaquim Pereira de Sá, 
encarregado do vice-consulado. » 

it 

«lUm.* sr. juiz municipal. — O abaixo assi- 
gnado,, encarregado do vice-consulado de Por- 
tugal n'esta província, tendo recebido dos seus 
compatriotas residentes n'esta capital Manoel 
Pinto Cavadas, Manoel da Silva Monteiro, 
João d'01íveira e João d'01iveira Coelho a 
inclusa exposição das violências e injurias 
de que foram victimas na noite de 19 do 
corrente, praticadas por agentes da aucto- 
ridade publica brazileira e presenciadas pelo 
abaixo assignado, requer a v. s." que sejam 
elles interrogados perante este juizo a simi- 
Ihante respeito, assim como as testemunhas 
a que elles se referirem, inquirindo-se es- 
pecialmente, se na occasião em que foram 
presos estavam ou não embriagados, se es- 
tavam commettendo algum , crime e por ul- 
timo se resistiram á prisão e o que com re- 
lação a este vice-consulado disse s. ex." o 
sr. presidente da provincia. De assim v. s/ 
deferir marcando dia, hora e logar para se 



U7 

proceder aos interrogatórios e inquirições re- 
queridas, entregando-se tudo em seu próprio 
original ao abaixo assignado, espera este B. 
M. — Manáos, 24 de agosto de 1873. — Ma- 
noel Joaquim Pereira de Sá, encarregado 
do vice-consulado. — Estavam as armas por- 
tuguezas. — Despacho. — Nào sendo este juizo 
o competente para inquirir testemunhas em 
syndicancia contra a primeira auctoridade da 
provinda, por isso requeira o illm.** sr. en- 
carregado em termos para poder ser defe- 
rido, — Manáos, 29 de agosto de 1873. • 

• 

«Representação. — Os abaixo assignados, 
súbditos de S. M. Fidelíssima, residentes n'es- 
ta provincia e exercendo a profissão de car- 
roceiros, vêem trazer ao conhecimento de 
V. s." e pedir sua intervenção a respeito das 
violências de que foram victimas, como pas- 
sam a expor. Na noite de dezenove do cor- 
rente pelas 10 horas da noite,' pouco mais 
ou menos, recolhendo-se os abaixo assigna- 
dos a casa de sua moradia, levando o seu 
companheiro João de Oliveira Coelho dois 
fueiros de carro, de que se havia esquecido 
na padaria de Joaquim, ao lado da nova ma- 
triz, e Manoel da Silva Monteiro uma pe- 
quena bengala ou junco, foi aquelle, ao pas- 



U8 

sarem todos mansa e pacificamente pela ponte 
do Espirito Santo, junto a casa de v. s.*, 
preso e em seguida espadeirado com refle 
por um dos soldados da patrulha, de nome 
José Dias Pedro, sendo em seguida presos 
todos os outros, como tudo expozeram ver- 
balmente a V. s." na occasião d' esta injusta 
prisão que foi confirmada pelo exm/ sr. pre- 
sidente da provincia ao passarem por seu pa- 
lácio, ordenando s. ex/ á patrulha que lhes 
mettesse os refles e os conduzisse á prisão, 
taxando-os de — cainhada de ladrões. Sem 
crime algum de que devessem ser punidos 
foram não obstante conservados na cadeia, 
até além das duas horas da tarde, quando 
foram interrogados e obrigados a pagar a 
carceragem e intimados para pagar uma multa 
de 5$ 000 réis cada um, recusando os abai- 
xo assignados pagar estas. Sem meios pois 
para poderem arcar contra a auctoridade e 
haverem as satisfações dos damnos causados, 
collocam-se os abaixo assignados debaixo da 
protecção da sua nação, esperando que não 
os abandonará. — E. R. M. — Cadeia em Ma- 
náos, 24 de agosto de 1873 — A rogo de 
Manoel Pinto Cavadas, Manoel da Silva Mon- 
teiro» João d'01iveira, João d' Oliveira Coelho, 
António Joaquim de Magalhães. — Conforme, 
vice-consulado de Portugal em Manáos, 21 
de agosto de 1873. O encarregado do vice- 



U9 

consulado, Manoel Joaquim Pereira de 
Sá.» 

«Auto do perguntas a Manoel da Silva Mon- 
teiro. — Anno do nascimento de Nosso Se- 
nhor Jesus Christo de 1873, n'esta cidade de 
Manáos e chancellaria do yice-consuladò da 
nação portugueza, ahi presente o encarregado 
do vice-consulado Manoel Joaquim Pereira 
de Sá, commigo escrivão interino aò diante 
nomeado e também presente Manoel da Silva 
Monteiro. Perguntado qual o seu nome, eda- 
de, naturalidade/ estado, profissão e resi- 
dência? Respondeu chamar-se Manoel da Silva 
Monteiro, de trinta e dois annos de idade, 
natural de Portugal, estado solteiro, carro- 
ceiro, e morador n'esta mesma cidade. Per- 
guntado como se deu o facto da prisão que 
se diz soffrera? Respondeu que estando con- 
versando em casa de Albino & C." junta- 
mente com Manoel Pinto Cavadas, João de 
Oliveira, e João de Oliveira Coelho e outros, 
despediram-se para recolberem-se a casa de 
sua morada levando elle respondente um 
junco,' e seu companheiro João de Oliveira 
Coelho dois fueiros de carro que tinha dei- 
xado na padaria de Joaquim de Faria, e ao 
passarem pela ponte do Espirito Santo, foi 
aquelle prezo pela patrulha e espadeirado 
com o refles por um dos soldados de nome 
José Dias, sendo em seguida prezo elle res- 



4 50 

pondente e seus companheiros Cavadas e Oli- 
veira, e maltratado pela patrulha com em- 
purrões e palavras. Perguntado o motivo 
da prisão ? Respondeu que não sabe. Per- 
guntado se commetteu algum crime e es- 
tava embriagado respondeu que não. Per* 
guntado se não fez alguma resistência? Res- 
pondeu que nào. Perguntado se o condu- 
ziram á presença de alguma auctoridade 
logo que o prenderam ? Respondeu que não ; 
mas que na occasiáo em que passava na 
frente do palácio o presidente da provinci& 
disse ás patrulhas que não tinham que os 
apresentar a auctoridade nenhuma, lhes met^ 
tesse os refles e os conduzissem á prisão, 
chamando-lhes cambada de ladrões, que o 
vice-consulado era bosta e que o vice-con- 
sul não valia nada. Perguntado á ordem de 
quem foram presos? Respondeu que á or- 
dem do chefe da polícia. Perguntado em 
que dia aconteceu isso? Respondeu que no 
dia 19 de agosto findo, ás dez horas da noite 
pouco mais ou menos. Perguntado quem mais 
viu ou sabe d'essa prisão? Respondeu que 
Albino & Companhia, de quem se despedi- 
ram a essa hora e mais Raphael Fernandes, 
José Ferreira ; e que João da Cunha Correia, 
António Luiz Moura de Carvalho, António 
Maria de Castro e Ray mundo Pereira da 
Silva Lobo ouviram as patrulhas na cadeia 



451 

referir tudo. E nada mais respondeu nem 
lhe foi perguntado, mandou o encarregado 
do yice-consulado lavrar este auto que assi- 
gna a seu rogo por não saber escrever José 
Maria Borchas da Silva com o encarregado 
do vice-consulado; do que dou fé. Eu, Ber- 
nardo Truáo escrivão interino do vice-con- 
sulado o escrevi — Manoel Joaquim Pereira 
de Sá, José Maria Borchas da Silva. 

fÀuto de perguntas a Manoel Pinto Cava- 
das : — em seguida pelo mesmo encarregado 
do vice-consulado foram feitas as seguintes 
perguntas a Manoel Pinto Cavadas. Pergun- 
tado qual o seu nome, edade, naturalidade, 
estado, profissão e residência? Respondeu 
chamar-se Manoel Pinto Cavadas, de vinte 
e nove annos de edade, casado, natural de 
Portugal, carroceiro, e morador n*esta ci- 
dade. Perguntado como se deu a prisão que 
diz ter soffrido ? Respondeu^ que tendo saido 
da casa de Albino & Companhia com Ma- 
noel da Silva Monteiro, João de Oliveira, 
e João de Oliveira Coelho, levando este dois 
fueiros de carro, que se havia esquecido na 
padaria de Joaquim José de Faria e pas- 
sando na ponte do Espirito Santo foi o re- 
ferido Coelho preso pela patrulha e espan- 
cado com refles pelo soldado José Dias Pe- 
dro, sendo também preso elle respondente 
juntamente com os referidos Monteiro e OU- 



4 52 

veira. Perguntado em que dia se eflfectuou 
essa prisão? Respondeu que no dia dezenove 
de agosto findo, ás dez horas da noite pou- 
co mais ou menos. Perguntado á ordem de 
quem foi preso? Respondeu que á ordem 
do dr. chefe de policia. Perguntado se fez 
alguma resistência á prisão ou estava em- 
briagado quando o prenderam ? Respoúdeu 
que não resistiu nem estava embriagado. 
Perguntado qual o motivo que deu causa a 
essa prisão ? Respondeu que não sabe. Per- 
guntado se a patrulha que o prendeu o apre- 
sentou a alguma auctoridade? Respondeu 
que não, que apenas quando passavam pela 
frente do palácio foi insultado pelo presi- 
dente da provincia com o epitheto de cam- 
bada de ladrões dizendo ás patrulhas — met- 
tam-lhe os refles e levem-nos para a cadeia ; 
que o vice-consulado é bosta e o encarre- 
gado não vale nada ; no dia vinte foram 
conduzidos á secretaria da policia, ahi fo- 
ram lavrados uns autos para que pagassem 
uma multa com o que não se conformaram. 
Perguntado quem mais presenciou o que 
acaba de referir? Respondeu que João da 
Cunha Correia, António Luiz Moura de Car- 
valho, Raymundo Pereira da Silva Lobo e 
António Maria de Castro, ouviram a patru- 
lha na cadeia referir o occorrido, e Albano 
& Companhia sabem porque elle respondente 



453 

e seus companheiros despediram-se d'elles a 
essa hora. E por nada mais saber nem lhe 
ser perguntado mandou o encarregado do 
vice-consulado lavrar este auto que assigna 
a seu rogo por não saber escrever. José Do- 
mingos Soriano Alves da Silva, com o en- 
carregado do vice-consulado, de que dou 
fé. Eu Bernardo Truâo, escrivão interino do 
vice-consulado, escrevi — ^Manoel Joaquim Pe- 
reira de Sá, José Domingos Soriano Alves 
da Silva. 

«Auto de perguntas a João de Oliveira Coe- 
lho. Em seguida,' pelo mesmo encarregado 
do vice-consulado foram feitas as seguintes 
perguntas a João de Oliveira Coelho. Per- 
guntado qual o seu nome, edade ,naturali- 
dade, estado profissão e residência ? Respon- 
deu chamar-se João de Oliveira Coelho, de 
trinta annos de edade, solteiro, natural de 
Portugal, residente n'esta cidade, carro- 
ceiro. Perguntado como se deu o facto da 
prisão que dizem soífrera ha dias passados ? 
Respondeu que recolhendo-se á sua casa ás 
dez horas do dia dezenove de agosto findo, 
e levando dois fueiros de carro que se ha- 
via esquecido d'elles na padaria de Joaquim 
José de Faria, chegando á ponte do Espi- 
rito Santo, foi ahi preso pela patrulha, e bar- 
baramente espadeirado por um dos soldados 
da mesma no mesmo acto foram também 



15i 

^ ?« Cerassem nS"' °'«««a SnS? ^'•''^iás '*"« ' 
^« que r* ?*"* bosta p,''*^^, e o w^-^^''- 

^°do. ás''l'^'f « "l^^efoTi^ presos 9%^' -^er- 
*'°°'* a es»; '"'^''«íado si ?• ' o«de e,.''''^ 



rn« * ''^ casa de i7;.^°^«s? ft« ^"«tado h 
fooversando D -^'bíuo & o ^Ponde» ^ 
*'°°'* a es»; '"'^''«íado si ?• ' ondee,.'^''^ 



l 



455 

saber nem lhe ser perguntado, mandou o 
encarregado d*este vice-consulado lavrar este 
auto, que assigna a seu rogo por não saber 
escrever Manoel Leite Brandão com o encar- 
regado do vice-consulado, de que dou fé. 
Eu, Bernardo Truào, escrivão interino do 
vice-consulado, o escrevi. — Manoel Joaquim 
Pereira de Sá, Manoel Leite Brandão. » 

tAuto de perguntas feito a João d'01ivei* 
ra. — Em seguida, pelo mesmo encarregada 
do vice-consulado, foram feitas as seguin- 
tes perguntas a João d'01iveira: — Pergun- 
tado qual o seu nome, edade, naturalida- 
de, estado, profissão e ' residência ? — Res- 
pondeu chamar-se João d' Oliveira, de vinte 
e três annos de edade, portuguez, solteiro, 
carroceiro, e morador n'esta cidade. Per- 
guntado como se deu o facto da prisão que 
se diz ter sofifrido ha dias passados ? — 
Respondeu que no dia dezenove de agosto 
findo tendo elle respondente ido a casa de 
Albino & C/, ahi se demorou conversando 
até. ás dez horas da noite, e despediu-sô 
para se recolher á casa de sua residência 
em companhia de Manoel da Silva Montei- 
ro, Manoel Pinto Cavadas, e João d'01i- 
veira Coelho, levando este dois fueiros do 
carro que de dia se haviam esquecido n^ 
padaria de Joaquim José de Faria, e o dito 
Monteiro um junco, chegando á ponte do 



156 

Espirito Santo foram todos presos pela pa- 
trulha, maltratados com palavras e empur- 
rões pela mesma, sendo o referido Coelho 
esps^deirado pelo soldado José Dias Pedro. 
Perguntado se logo que o prenderam o le- 
varam á. presença de alguma auctoridade? 
— Respondeu que não; mas que o presi- 
sidente da provinda viu quando os condu- 
ziam para a cadeia, tanto que disse ás pa- 
trulhas : — tNão teem que os apresentar a 
ninguém ; mettam-lhes os refles, e levem- 
nos para a cadeia; o vice-consulado é bos- 
ta, e o vice-consul aqui não vale nada» — 
E ap outro dia foram todos conduzidos á 
chefatura de policia. Perguntada á ordem 
de que auctoridade foram presos? — Res- 
pondeu que á ordem do chefe da policia. 
Perguntado se estava embriagado; ou fez 
alguma resistência á prisão? — Respondeu 
que não. Perguntado se ha mais pessoas 
que sabem d' esse facto? — Respondeu que 
sabe Albino & C, Raphael Fernandes, João 
da Cunha Correia, José Ferreira, Raymun- 
do Pereira da Silva Lobo, e outras pessoas. 
E por nada mais saber, nem lhe ser per- 
guntado, mandou o encarregado do vice- 
consulado lavrar este auto, que assigna a 
seu rogo, por não saber escrever José An- 
tónio d'01iveira, com o encarregado do vi- 
ce-consulado, do que dou fé. — Eu, Ber- 



4 57 

nardo Truâo, escrivão interino do vice-con- 
sulado, o escrevi. — Manoel Joaquim Perei- 
ra de Sá, José António d' Oliveira.» 

t Assentada. — Aòs seis dias de Setembro 
de 1873, n'esta cidade de Manáos, e chan- 
cellaria do vice-consulado da nação portu- 
gueza, onde se acha o encarregado do mes- 
mo vice-consulado Manoel Joaquim Pereira 
Sá, comigo escrivão interino do dito vice- 
consulado ao diante nomeado, ahi pelo en- 
carregado do vice-consulado foram inqueri- 
das as testemunhas que se seguem, do que 
faço este termo. — Eu, Bernardo Truão, es- 
crivão interino do vice consulado, o escrevi.» 

ti.' Testemunha. — Manoel José Pereira 
de vinte e nove annos de edade, portu- 
guez, e morador n*esta cidade, aos costu- 
mes disse nada; testemunha jurada aos San- 
tos Evangelhos, em que poz sua mão direi- 
ta, e prometteu dizer a verdade do que 
soubesse, e lhe fosse perguntado : — Pergun- 
tado, sabe porque foram presos Manoel Pin- 
to Cavadas, João .d'01iveira, Manoel da Sil- 
Va Monteiro e João d'01iveira Coelho? Res- 



4 58 

pondeu que sabe que os referidos Cavadas, 
Oliveira, Monteiro, e Coelho foram presos, 
mas que não sabe o motivo d' essa prisão. 
Perguntado, sabe se os referidos acima na 
occasiáo em que foram presos estavam em- 
briagados? Respondeu que sabe com cer- 
teza que não estavam embriagados porque 
estiveram essa noite conversando na casa em 
que elle respondente mora, e ahi despedi- 
. ram-se d'elle respondente e de outros, afim 
de recolherem-se á casa de suas moradas, e 
retiraram-se pacificamente, isto ás dez horas 
da noite pouco mais ou menos. Perguntado, 
88 tinham qualquer qualidade de armas ou se 
estavam armados com paus ou outra qual- 
quer coisa? — Respondeu, que não, e que 
apenas tiaham um junco e dois fueiros das 
suas carroças que conduziam para suas ca- 
sas. Perguntado, sabe em que dia elles fo- 
ram presos? — Respondeu que foram presos 
na noite do dia dezenove de agosto findo. 
Perguntado, sabe mais alguma coisa res- 
peito a essa prisão? — Respondeu que não 
sabe. £ por nada mais saber nem lhe ser 
perguntado, deu-se este depoimento por fin- 
do, que sendo-lhe lido e achando-o confor- 
me o assignou juntamente com o encarre- 
gado do vice-consulado, do que dou fé. Eu, 
Bernardo Truão, escrivão interino do vice- 
consulado o escrevi. — Manoel Joaquim Pe- 
reira de Sá, Manoel José Pereira. 



459 

t2.* Testemunha. — Albino Simões Leitão, 
de vinte e quatro annos de edade, soltei- 
ro natural de Portugal, commerciante, e 
morador n'esta cidade, aos costumes nada; 
testemunha jurada aos Santos Evangelhos 
em que poz su^ mão direita e prometteu 
dizer a verdade do que soubesse e lhe fos- 
se perguntado: Perguntado, que sabe acer- 
ca das prisões que se diz terem soffrido ha 
dias passados Manoel da Silva Monteiro, 
Manoel Pinto Cavadas, João d'01iveira, e 
João d'01iveira Coelho ? — Respondeu que 
sabe que os referidos Monteiro, Cavadas, 
Oliveira, e Coelho foram presos na ponte 
do Espirito Santo pela patrulha e foram 
conduzidos á cadeia. Perguntado, assistiu 
ou viu fazer essas prisões? — Respondeu, 
que não viu, mas que foi publico e notó- 
rio n'esta cidade. Perguntado em que dia 
foram presos e á ordem de que auctorida- 
de? — Respondeu que sabe que foram pre- 
sos na noite do dia dezenove de agosto 
findo, e que ouviu dizer que á ordem do 
chefe de policia. Perguntado, sabe se esses 
presos fizeram alguma resistência á prisão 
ou estavam embriagados? — Respondeu que 
ouviu dizer que não resistiram e que não 
estavam embriagados, e sim em seu juizo 
perfeito. Perguntado, porque sabe que não 
estavam embriagados, e onde os viu?-r- 



i60 

Respondeu, qjie n'aquella noite estiveram 
os referidos acima, em sua casa conversan- 
do e ahi se despediram d*elle respondente, 
afim de recolherem-se ás casas de suas mo- 
radias, isto ás dez horas da noite pouco 
mais ou menos, levando o referido Coelho 
dois fueiros de carroça, que disse, se ha- 
via esquecido d'elles de dia, mas que náo 
sabe em que logar. Perguntado, a que ho- 
ras se effectuou essa prisão? — Respondeu 
que ouviu dizer ser minutos depois de se 
terem despedido de sua casa. — Pergunta- 
do, sabe se as patrulhas no acto d'essa 
prisão maltrataram os presos? — Respondeu 
que ouviu dizer que as patrulhas espanca- 
ram-os com os refles e que no acto em que 
passavam em palácio o presidente da pro- 
víncia disse a essas patrulhas : — mettam 
os refles n'essa cambada de ladrões e con- 
duzam os á cadeia; o více-consulado é bos- 
ta e o vice- cônsul nada vale. Perguntado, 
a quem ouviu dizer o que acaba de refe- 
rir? — Respondeu que ouviu a diversas pes- 
soas e que julga não haverá n'esta cidade 
quem não saiba d'esse facto. Perguntado, 
o que mais sabe relativamente a essas pri- 
sões? — Respondeu que nada mais sabe. E 
por nada mais saber, nem lhe ser pergun- 
tado, deu-se este por findo, que ao depois 
de lhe ser lido è o achar conforme, assi- 



461 

gna-o com o encarregado do vice-consulado; 
do que dou fé. Eu, Bernardo Truão, es- 
crivão interino do vice-consulado o escrevi. 
— Manoel Joaquim Pereira de Sá. — Albino 
Simões Leitão. 

t3.' Testemunha. — José Manoel Barbosa 
Guerra, de vinte e um annos de edade, sol* 
teiro, portuguez, commerciante, e residente 
n'esta cidade, e aos costumes disse nada; 
testemunha jurada aos Santos Evangelhos, 
em que poz sua mão direita, e prometteu 
dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse 
perguntado. Perguntado, sabe se foram pre- 
sos ha dias passados Manoel Pinto' Cavadas, 
João .de Oliveira, João de Oliveira Coelho, e 
Manoel da Silva Monteiro? Respondeu que 
sabe, por ver que foram presos. Perguntado 
qual o motivo por que foram presos? Res- 
pondeu que não sabe, e que apenas viy ás 
dez horas da noite, pouco mais ou menos, 
do dia dezenove de agosto findo, occasião 
esta em que elle respondente recolhia-se a 
sua casa, os referidos Monteiro, Cavadas, Coe- 
lho, e Oliveira, presos pela patrulha ; estando 
um d^ellesno chão, lamentando-se, que parece 
lhe tinham quebrado um braço, e dizendo : 
— ai, meu pobre bracinho, que m'o quebra- 
ram I — E viu um dos soldados da patrulha 
dizer-lhe : levante-se, ao contrario metto-lhe 
o refle ; — seguiram mais adiante, um dos 

11 



162 

soldados puxou pelo braço do que tinha 
estado no chão, ou tocaram-lhe, elle paciente 
pediu pelo amor de Deus á patrulha que não 
lhe tocassem ou puxassem o braço, porque lhe 
doia muito ; elles não attendendo, o paciente 
lamentou-se bastante ; momento este em que 
elle respondente entrava em sua casa de 
moradia. Perguntado, sabe se os referidos 
acima estavam embriagados ou resistiram á 
prisão ? Respondeu que não viu elles resisti- 
rem á prisão, e pela maneira por que seguiam 
para a cadeia, parece-lhe não houve res^isten- 
cia, e que com certeza não estavam embria- 
gados, porque elle respondente teve occasião 
de ver. Perguntado, viu ou sabe' se esses 
pacientes estavam armados de paus ou outra 
qualquer cousa ? Respondeu que sabe que 
estavam com dois fueiros de carroça, mas 
que ao outro dia ouviu dizer que esses dois 
fueiros os tinham deixado de dia, não se 
recorda agora aonde, não obstante terem-lhe 
dito, e que os conduziam para suas casas ; 
assim como soube tam^bem n'esse dia que, 
passando os referidos pacientes pelo palácio, 
o presidente disse ás patrulhas: — Mettam 
os refles n'essa cambada de ladrões, e reco- 
lham-n*os á cadeia, o vice-consulado é bosta 
e o vice-consul não vale nada. Perguntado, 
a quem ouviu dizer o que acaba de refe- 
rir? Respondeu que a José, soldado, e mais 



468 

a diversas pessoas que se não recorda Per- 
guntado, que mais sabe com respeito a essas 
prisões? Respondeu que nada. E por mais 
nada saber nem lhe ser perguntado, deu-se 
este por findo ^ e ao depois de lhe ser lido 
e o achar conforme o assignou com o encarre- 
gado do vice-consulado, do que dou fé. Eu, 
Bernardo Truáo, escrivão interino do vice-con- 
sulado, o escrevi. — Manoel Joaquim Pereira 
de Sá, José Manoel Barbosa Guerra. 

«4.* Testemunha. — José Ferreira, de qua- 
renta e um annos de edade, casado, natu- 
ral de Portugal, catraeiro, e- morador n'esta 
cidade, aos costumes nada, testemunha jurada 
aos Santos Evangelhos, em que poz sua mão 
direita, e prometteu dizer a verdade do que 
soubesse e lhe fosse perguntado. Perguntado, 
sabe se foram presos ha dias passados,. Ma- 
noel Pinto Cavadas, João de Oliveira, Manoel 
da Silva Monteiro, e João de Oliveira Coelho? 
Respondeu que das dez para as onze horas 
da noite do dia dezenove de agosto findo, 
vindo elle respondente pela travessa da Con- 
ceição, junta a este vice-consulado, e des- 
embocando na rua Brazileira, ahi viu pas- 
sar, e conversou com os referidos Cavadas, 
Oliveira, Monteiro, e Coelho, cujos se diri- 
giam a seus aposentos, chegando elle á frente 
da casa em que mora o joalheiro Chille, a 
poucos passos de distancia doeste vice-con- 



464 

solado, ouviu barulho em cima da ponte do 
Espirito Santo, também a pouca distancia 
doeste vice-consulado, e querendo elle res- 
pendente observar o que era, voltou alguns 
passos para traz e encostou-se para o lado 
da nova matriz, e ahi observou que as pati^u- 
Ibas prenderam em cima da ponte os refe- 
ridos abima ditos, que n'aquelle momento 
tinham conversado com elle, e que ahi ouviu 
elles gritarem : — não nos batam, levem-nos 
presos, mas não nos batam ; e chegando elles 
com as patrulhas á porta à*este vice-consu- 
lado, diziam que queriam fallar com o vice- 
cônsul de sua nação, apparecendo este imme^ 
diatamentey perguntou-lbes o que era, e dis- 
se-lhes que fossem para a prisão que. no á.ià 
seguinte daria as providencias ; d*ahi em con- 
tinente seguiram para a prisão, mas che- 
gando na frente do palácio, appareceu na 
janella o presidente da provinçia» e disse; 
— levem essa cambada para a cadeia, e met- 
tam-lhes os refles; só clamam pelo vice<consul 
que aqui vale tanto como uma pouca de bósta^ 
Perguntado, se viu ou ouviu o presidente 
proferir essas palavras? Respondeu que já 
disse que ouviu, porque foi acompanhando os 
presos em alguma distancia. Perguntado se 
viu que elles tivessem resistido á prisão ou 
estivessem armados, ou se finalmente esta- 
vam embriagados? Respondeu. que tendo os 



165 

referidos pacientes andado trabalhando n^esse 
dia com as carroças, conduzindo cárgâs des- 
embarcadas dos vapores, haviam deixado ^r 
esquecimento, em uma padaria^ dois fúei^ 
ros das carroças, oujos fneiros coniduziam para 
suas casas no acto em que foram presos, mas 
que nào v4tt elles resistireoÉi á prisão, e que 
sabe com certeza que elles não estavam eth^ 
briagados, porque não só fallou com elles 
antes da prisão como já disse, mas viu t[ue 
seguiam perfeitamente o seu estado natural. 
Perguntado se elle respondente não serViu 
* de testemunha em um processo de muítaâ 
que ha dias instauraram aos referidos presos? 
Respondeu qoe sina, foi testemunha n^esse 
processo; Perguntado, consta que élle res^ 
pondonte jtírou n'esse processo que os referi- 
dos pacientes estavam embriagados ? Respon^ 
deu que não^ que n^esse processo disse o 
mesmo que acaba de depor e que não duvi- 
dava qne os referidos pacientes tomassem 
alguma bebida em alguma occasião, más que 
n'es8a em que foram presos estavam em seú 
juizo perfeito. Perguntado, se sabe ou ouviu 
dizer que os referidos pacientes alguma vez 
se embriagassem T Respondeu que nunca os 
viii embriagados nem ouviu dizer que se cos-, 
tumem embriagar. Perguntado o que mais 
sabe com respeito a essas prisdes? Respon- 
deu que nada. E por nada mais saber nem 



46$ 

lhe ser perguntado, deu-se este auto porfiado 
que ao depois de lhe ser lido e o achar con- 
forme, assiguou a seu rogo por não saber 
ler nem escrever Francisco Lopes Benevides. 
— Manoel Joaquim Pereira de Sá. — Fran- 
cisco Lopes Benevides. 

c5/ Testemunha — Raphael Fernandes, de 
vinte e sete annos de edade, solteiro, na^ 
tural de Portugal, padeiro e morador n'esta 
cidade, aos costumes disse nada; testemu- 
nha jurada aos Santos Evangelhos em que 
pos sua mão direita e promett^u dizer a ver- 
dade do que soubesse e lhe fosse pergunta- 
do: Perguntado, sabe se foram presos Manoel 
Pinto Cavadas, Joáq de Oliveira, Manoel da 
Silva Monteiro^ e João de Oliveira Coelho, 
e em que dia? Respondeu que no dia dez- 
enove de agosto findo, das dez para as 
onze. horas da noite, pouco mais ou menos, 
dirigindo-se para sua casa, encontrou e fal- 
lou com os referidos pacientes que se diri- 
giam ás casas de suas moradias, e chegando 
á ponte do Espirito Santo foram presos pela 
patrulha os referidos pacientes e espadeira- 
dos com ps refles, o que elle testemunha já 
observou de sua casa, immediatamente saiu 
para a rqa a fim, de observar em que fina? 
lis&yam essas prisões, e viu os referidos pa- 
cientes dizerem — prendam-nos, mas não 
nos dêem — e viu um dos paci^tes no chão, 



467 

lamentando-se que lhe tinham quebrado um 
braço, e as patrulhas diziam — levantese, 
senão mettemos*lhe os refles ; chegando de- 
fronte d'este vice-cònsulado, gritaram que 
queriam fallar ao cônsul de sua nação ; este 
immediatamente appareceu em uma das ja- 
nellas e disse-lhes que fossem direitos para 
a prisão que ao outro dia daria as provi- 
dencias, e recommendou ás patrulhas que 
òs não maltratassem ; seguirem d'ahi para 
a cadeia, mas chegando pela frente do pa- 
lácio, appareceu á janella ou saccada o pre- 
sidente da província e disse ás patrulhas 
— mettam os refles n'essa cambada de la- 
drões e levem-nos para a cadeia; n'essa 
occasião disseram-lhe as patrulhas que os 
referidos pacientes já tinham batido na porta 
do vice-consulado, ao que o presidente da 
província respondeu — que os tocassem para 
diante e que o vice-consulado é uma bosta 
e que o vice-consul não valia nada, o que 
tudo elle respondente observou. Pergunta- 
do, sabe se os referidos pacientes estavam 
armados, ' se resistiram á prisão, estavam 
armados com paus ou outra qualquer cousa, 
ou se estavam embriagados? Respondeu, 
que não resistiram á prisão e que nem es- 
tavam armados, que apenas levavam dois 
fueiros de carroça que n'esse dia haviam 
deixado na occasião em que fizeram uns 



168 

carretos á porta da casa em que mora elle 
respondente, e que sabe com certeza que 
não estavam embriagados, por que momen- 
tos antes havia fallado com elles como já 
disse. Perguntado o que mais sabe a respeito 
d' essas prisões ? Respondeu que nada, E por 
nada mais saber nem lhe ser perguntado, 
deu-se por findo este que depois de lhe ser 
lido e achar conforme assignou a seu rogo 
por não saber ler nem escrever Fulgeneio 
Paes de Rezende, como encarregado do vi- 
ce-consulado, do que' dou fé. Eu, Bernardo 
Truão, escrivão interino do vice-consulado 
o escrevi. — Manoel Joaquim Pereira de Sá, 
Fulgeneio Paes de Rezende.» 

Os documentos que ahi ficam e outros 
de somenos importância para o caso, mas 
que demonstrariam o acrisolado patriotismo 
do sr. Pereira de Sá e os maus actos pra- 
ticados pelo sr. Monteiro Peixoto contra os 
filhos de Portugal, foram publicados no Jor* 
nal do Commercio de 6, 6, 7 e 21 de março 
e 4 e 15 de abril de 1874, os quaes deram 
azo a que a redacção d' esse jornal publi- 
casse os artigos de fundo que reproduzimos 
no seguinte capitulo. 

Como se viu, as torpezas do sr. Monteiro 



469 

Peixoto são enormíssimas, assim como são 
numérosissimos os serviços prestados pelo 
sr. Manoel Joaquim Pereira de Sá ao seu 
paiz na qualidade de yice*consul ; mas se 
estas provas de dedicação. lhe trouxeram a 
desconsideração de ser suspenso do cargo 
que tão dignamente occupava, não ]he deve 
ser doloroso esse procedimento do governo 
de sua magestade, se attender a que é mais 
valioso o procedimento dos colonos mani- 
festado na representação que dirigiram ao 
governo de então. ^ 



^ Yidè nota n/ S no fim do volame. 



Monteiro Peixoto e Manoel Joaqnim Pe- 
reira de Sá, de 1874, não são os mes- 
mos em 1876? Oontradicção do «Jor- 
nal do Oommeroio», de Lisboa, a este 
respeito. 



No terceiro capitulo, de pag. 8 a 83, 
transcrevemos um artigo do Jornal do Com- 
mercioy de 4 de agosto de 1876, em que se 
lêem às seguintes palavras dirigidas ao sr. 
Manoel Joaquim Pereira de Sá. 

tTambem nos escrevem sobre esse assum- 
pto, dizendo-nos que as hostilidades contra 
aquelles dois funccionarios brazileiros (Passos 
de Miranda e Monteiro Peixoto), são promo- 
vidas por um individuo de apellido Sá, ex- 
vice-consul portuguez (do Amazonas), o qual 
foi demittido pelo nosso ministro na corte 
do Rio de Janeiro, em resultado de instan- 
cias do presidente da provincia, o dr. Mon- 
teiro Peixoto ao governo imperial, a quem 



o dito presidente informou das continaadas 
desintelligencias que o referido Sá suscita* 
va com elle presidente, não só officialmente, 
como pela imprensa ; o sr. Mathias de Car- 
yalho, tomando conhecimento do inconve- 
niente proceder do mencionado Sá, orde- 
nou ao cônsul, residente na cidade do Pará, 
que o dimittissem, por não convir ao serviço 
de Portugal um funccionario que em logar 
de buscar viver em boa harmonia com as 
auctoridades brazileiras, era o fautor de 
constantes desintelligencias. 

tDepois de demittido, Sá continuou na 
mais violenta guerra contra o dr. Monteiro 
Peixoto, o dr. Passos de Miranda, que lhe 
succedeu na presidência e o commendador 
Mesquita por ter acceitado o vice-consulado 
a bem dos interesses da colónia portugueza, 
na nova provincia do Amazonas, procurando 
sempre estar em boa harmonia com as au- 
ctoridades, o que tem conseguido com evi* 
dentes vantagens para os nossos compatrio- 
tas (aqui devera ler-se antes : — com van* 
tagem para elle vice-consul) etc, etc.» 

Acabamos de ver como o sr. Pereira de 
Sá é tratado pelo Jornal do Commereio em 
1876. 

Tambeín não esqueceremos os encómios 
dirigidos ao sr. Monteiro Peixoto, no ar* 
tigo acima. 



472 

Vejamos agora como o referido Jornal do 
Cammercio encarava estes dois srs. em 1874. 
. Vae fallar a folha lisbonense em seu ar- 
tigo de funda de 5 de março. 

aO vice-consul de Portugal na cidade de 
ManáoS) da província do Amazonas, impe^ 
]?io do Brazil, foi recentemente suspenso do 
exercício das suas funcQões pelo nosso mi- 
nistro plenipotenciário n'aquelle império. 

cO acto do nosso representante no Bra- 
zil foi confirmado pelo governo de sua ma- 
gestade em 6 d' agosto do anno findo, e este 
vice-consul, o sr. Manoel Joaquim Pereira de 
Sá, ficou definitivamente substituído no 
cargo que por annos desempenhara. 

«Esta demissão foi vivamente sentida pe- 
los súbditos portuguezes residentes na ci- 
dade de Manáos, que no crescido numero 
de 211/ quasi toda a colónia portugueza 
ali residente, dirigiram a sua magestade 
fidelíssima uma representação em favor do 
funccionario demittido, e reclamando con^ 
tra a decisão do plenipotenciário de Por- 
tugal na corte do Brazil. 

«Os signatários da representação a que 
alludimos commemoram e encarecem co ín- 
cteresse, zelo, e dedicação com que este funo- 
icionario sempre se houve no desempenho 

* Yiâè nota n.^ K no fim do volume. 



47S 

ffdas suas árduas funcções consulares, de- 
tfendendo enérgica e convenientemente os 
«direitos e a justiça^ dos seus compatriotas 
«desvalidos contra os ataques da adminis- 
«tração publica da provincia, que em pessoa 
«e sem guardar a menor conveniência, os 
cmandou metter na cadeia sem forma algu** 
«ma de processo, e até os. mandava espa^* 
«deirar pela força publica á sua disposição. 

«Este agente consular, continuam elles, 
«para bem servir a vossa magestade e á' 
«pátria sacrificou os seus interesses commer- 
«ciaes, a sua tranquíllidade domestica, exer- 
9cendo sempre as suas funcções com verda- 
«deira independência e dignidade nacional, 
«como d'isso tem sobejas provas.» 

«Taes manifestações espontâneas, e quasi 
unanimes de centenares de indivíduos, cujos 
importantes interesses estavam confiados á 
vigilante protecção doeste empregado, não^ 
podem deixar de ter-se como valioso docu- 
mento em favor do seu elevado préstimo, 
e destoam portanto do severo procedimento 
ultimamente com elle havido. 

«O sr. Manoel Joaquim Pereira de Sá, jus- 
tificadamente resentido do rigor que o go- 
verno portuguez contra elle desenvolveu, 
decidiu-se a publicar uma serie de docu- 
mentos que descobrem a lucta permanente 
em que elle se tem achado com as aucto 



174 

ridades da província do Amazonas, é o ca- 
lor, a audácia e a tenacidade com que tem 
pugnado pelos direitos e interesses dos por- 
tuguezes residentes na cidade de Manáos. 
Náo dizemos que a sua insistência na de- 
fensão dos interesses confiados á sua guar- 
da, não revela por vezes certa impaciência, 
e não houvesse, por isso mesmo, de tor- 
nar-se incommoda ás justiças e auctorida- 
des brazileiras; mas a linguagem isempre 
convedida, e as suas razões bem fundadas» 
ou plausíveis, dimanando das inspirações do 
seu zelo pelo serviço que lhe incumbia, não 
transpunham nunca os limites permittidos 
na correspondência ojficial, sem olffensa nem 
aggravo das auctoridades imperiaes a quem 
eram dirigidas. 

cÉ incontestável que os súbditos portugue- 
zes residentes em alguns pontos menos ci- 
vilisados do Brazil teem mais de uma vez 
sido victimas da indifferença ou má vonta- 
de das auctoridades do império, auxiliada 
pela indolência ou pusilanimidade dos agen- 
tes consulares, a cuja protecção estão com- 
mettidos; e a opinião illustrada e sensata 
dos brazileiros, e a honra da imparciali- 
dade do governo do império, mais de uma 
vez tem defendido os portuguezes contra a 
maldade, ou fraqueza dos seus agentes, nas 
províncias mais affastadas. 



475 

«Pela publicação a que nos prestamos dos 
documentos enviados peb sr. Pereira de 
Sá, se reconhece o despreso a que pelo 
chefe do governo provincial no Amazonas» 
eram votadas todas as reclamações do agen^ 
te consular da cidade de Manáos, e quan- 
tos factos graves ali se repetiam impunes, 
contra o& direitos e interesses dos nossos 
concidadãos. Na arrecadação dos espólios 
as leis e convenções consulares nem sem- 
pre eram respeitadas. As violências dilata- 
das contra a liberdade individual ficaram 
sempre impunes, quando as victimas eram 
portuguezes, e as reclamações da parte do 
nosso agente consular contra actos de du- 
vidosa legalidade eram acremente arguidas 
como criminosa interferência na adminis- 
tração interna do paiz. Ora o direito de 
reclamar contra a disposição de qualquer 
acto legislativo, sem comtudo lhe negar a 
devida obediência, não é vedado aos côn- 
sules por nenhum principio de direito in- 
ternacional ; antes dimana çste direito na- 
turalmente, da própria missão consular, 
quando taes actos legislativos sejam adver- 
sos aos interesses que estes agentes defen- 
dem, e inconciliáveis com os direitçs fun- 
damentaes do estado, ou dos tratados e 
convenções vigentes. 

«O plenipotenciário de Portugal no Rio 



476 

de Janeiro, fez sentir ao viceconsul que 
demittia ta necessidade qne teem os agen- 
cies consulares de manterem as melhores 
trelações com as auctoridades do paiz e 
«quanto lhes cumpre ser circumspectos no 
«desempenho de suas funcções.i» 

«Mas estas regras incontestáveis de pru- 
dência não devem, na sua applioação, de- 
generar na mais completa subserviência a 
todos os actos illegaes ou violentos contra 
os direitos dos cônsules, ou offensivos dos 
interesses legaes que a estes cumpre defen- 
der. Ora na profunda contenda entre o 
vice-consul portuguez, e o chefe da pro- 
víncia, motivada por mui diversas causas, 
o agente consular viu-se sempre abando- 
nado, e o ministro plenipotenciário de Por- 
tugal nunca interveiu a auxilial-o ou a di- 
rigil-o no seu honroso empenho em favor 
dos portuguezes queixosos e offendidos : Se 
nas suas insistentes reclamações, porventu- 
ra alguma vez havia excesso ou encareci- 
mento, a opportuna advertência do ministro 
teria sido salutar; e a bem cabida coadju- 
vação d'elle, e as suas representações peran^ 
te o governo do BrazU, haveriam sem duvi- 
da, obstado a que a auctoridade provincial 
tratasse com o. mais soberbo desdém, e por 
ventura com evidente injustiça as justifica- 
das reclamações do nosso agente consular. 



177 

«Os. documentos, cuja publicação enceta^ 
mos DO logar conveniente, e aos quaeâ^ 
ajuntaremos os naturaes commentarios, de-^ 
monstram todas as circumstancias d'este 
facto, que náo pôde ser indifferente para 
os nossos interesses no Brazil.» 

São os documentos que reproduzimos no 
capitulo antecedente e alguns que vão na 
nota n/ 5. 

O Jornal do Commercio continuou assim 
em 10 do referido mez* 

« A primeira parte dos documentos rela- 
tivos á questão do sr. Pereira de Sá, vice- 
consul portuguez na cidade de Manáos, dei- 
xa perceber com toda a clareza que dqis 
cidadãos portuguezes alli foram violenta e 
injuriosamente tratados pelas auctoridade» 
e policia brazileiras. 

tOs súbditos de Portugal F. Lopes Cereja, 
e Gabriel A. dos Santos foram presos por 
crimes imaginários de que nunca se lhes 
deu nota nem houve convencimento legal. 
Violefntamente espancados, retidos na enxo- 
via, e constrangidos a pagar 7$ 5 00 réis de 
multa e carceragem, foram, em fim, postos 
em liberdade ao cabo de dois dias, sem 
nenhum processo, nem forma de juizo. 

rOs corpos de delicto requeridos pelos 



478 

queixosos, deixam provado o espancamento. 
As testemunhas que elles chamam a depor, 
dizem unanimes que viram esse acto de 
brutal violência praticado pelos soldados da 
guarda da cadeia, e o próprio carcereiro, 
funccionario de confiança official, repete, 
sem discrepância os depoimentos das outras 
testemunhas. 

cO YÍce-consul portuguez, em louvável 
cumprimento do seu dever, participa estes 
attentados ao chefe administrativo da pro- 
víncia e pede a punição dos culpados em 
taes actos que podemos qualificar de es* 
caudalosa postergação dos direitos indiví- 
duaes, e de grandíssima ofi^ensa do direito 
internacional. 

cO governador da província do Amazonas, 
o sr. Domingos Monteiro Peixoto, sem ne- 
gar a prisão, que é facto incontestável; 
sem negar o espancamento, amplamente 
comprovado ; sem negar o pagamento da 
multa e de carceragem, at testado pelo re- 
cibo; sem negar emfim que as duas victi- 
mas da prepotência foram presas, condem- 
nadas e soltas sem processo, pretende atte- 
nuar este revoltante escândalo, allegando 
sem nenhuma prova que um dos presos 
estava embriagado, que o outro era sus- 
peito por ser encontrado de noite pelas 
ruas; que no espancamento não podiam 



479 

ter tomado parte todos ofs soldados da 
guarda, porque sendo estes 15, teriam de 
certo produzido mais estragos no corpo da 
sua yictima; e que a falta do processo 
fora benéfica para os presos, porque lhes 
poupou despezas. 

tEstas rasões, que ninguém pôde tomar a 
sério, mas que são o resumo fiel da nota 
em que o governador da província contesta 
a reclamação do nosso agente, equivalem 
não só ao reconhecimento de que a vio- 
lência se commettera, mas é ao mesmo 
tempo a manifestação dé que as justíssimas 
queixas- dos ofifêndidos não serão tidas em 
coiita^ e que ficam desattendidas e descon- 
sideradas as justíssimas reclamações do nos- 
so agente consular. 

«O sr. Pereira de Sá vendo inúteis os 
seus legítimos esforços perante uma aucto- 
ridade indifferente aos dictames da justiça, 
e as prescripções superiores do direito in- 
ternacional, communicou todo o occorrido 
ao cônsul de Pernambuco, e ao nosso ple- 
nipotenciário na corte do Rio de Ja^eiro, 
mas aguardou debalde que um ou outro 
doestes funccionarios appoiasse e desse for- 
ça ás reclamações que os princípios mais 
evidentes do direito estavam auctorisando. 

«Estes factos, em que não ha dissimula- 
ção nem encarecimento, que são o que 



480 

irrefutavelmente se conclue dos docfimen- 
tos publicados, comprovam que o vice-coa- 
sul portuguez cumpriu zelosa e formal* 
mente o seu dever, mas que na impossi- 
bilidade de alcançar a reparação devida» 
appelloii debalde para os que, em estações 
mais elevadas, deverão defender a digni- 
dade e os interesses de Portugal. 

cO governo do Brazil, que tantas vezes 
tem dado honroso testemunho do seu illus- 
trado espirito de justiça, não teria tolera* 
do sem a devida repressão os factos com- 
mettidos pelos seus agentes na capital do 
Amazonas, se acaso a verdade lhe tivesse, 
sido revelada; infelizmente, porém^ as yo^ 
zes do vice-consul portuguez não foram 
transmittidas á imparcial apreciação do go- 
verno do império. 

cTaes são os factos : ao recto tribunal da 
opinião entregamos o julgamento d^elles. 

«Uma das circumstancias, que revelam 
quanto o governo do Amazonas sente a sua: 
má situação n'este deplorável negocio, está 
na vivacidade com que elle se mostra 
offendido, quando o vice-consul arguindo 
que a multa e carceragem fora extorquida 
de ambos os presos, exhibe porém unica- 
mente o recibo de um só d'elles. Âquella 
tempestiva indignação suscitada por tão in- 
significante circumstancia, demonstra per- 



4 84 

dida a esperança de poder allegar mais 
solidas rasões em outra causa. O recibo 
prova só que Lopes Cereja pagara multa e 
carceragem, e o vice-consul declarou que a 
pagara também Gabriel dos Santos. E na 
verdade, se ambos foram presos e soltos 
ao mesmo tempo, se contra nenhum ^ ins- 
taurou processo, nem proferiu sentíença, é 
bem de presumir que em tudo mais fosse 
egual a sorte de ambos. Ora, se um dos 
presos pagou multa e carceragem, é certo 
que não deixaria de as pagar o outro, sal- 
vo se a lèi ct^iròinal na província do Alna- 
zonas, impondo multa e carperagem aos 
Cerejas, isenta, todavia, d'este encargo os 
Oábrieis.» 

Ainda ínaís eni seu artigo de 28: 
«Os documentos publicados com referen- 
cia ao procedimento do vice-consul de M!a- 
náos, e ao confiicto suscitado entre elle e 
o governador da província do Amazonas, 
teém, a nossos olhos, certa gravidade, que 
nos parece tét sido desattendida pelo go- 
verno portugtíez. 

it Além da parte d'estes documentos a que 
já nos referimos, outros foram sem seguida 
divulgados, onde se prova a perpetraçâo de 



482 

intoleráveis attentados contra os direitos e 
immunidade dos súbditos portaguezes. 

«Na noite de 19 de agosto de 1873, di- 
versos cidadãos portuguezes foram presos 
e brutalmente espancados pela força publi- 
ca; um d'elles até roubado. Com o mais 
escandaloso menoscabo das garantias índi- 
viduaes, o poder judicial não os julga, não 
lhes instaura processo, e é unicamente á 
ordem da policia, que as portas das enxo- 
vias se abrem e se fecham para os súbdi- 
tos de Portugal. 

tO vice-consul intervém calorosamente, 
protesta contra tal injuria, requer providen- 
cias invocando a fé dos tratados, os principios 
supremos do direito das gentes, e a aucto- 
ridade das próprias leis do império : tudo, 
porém é baldado. 

cO governador vem pessoalmente incitar 
os soldados, a espadeirarem os presos. In- 
sulta o poder consular, e por ultimo de- 
clara-se oíTendido, sem demonstrar a in- 
juria, nega-se a responder ao agente portu^ 
guez, e protesta que vae referir o caso á 
imparcial apreciação do governo do império. 

«Não julgamos impossivel que o vice-con- 
8ul portuguez fosse pouco prudente, no de- 
sempenho dos seus deveres; talvez fosse me- 
nos comedido, esgotada já a paciência, pela 
insistente desattenção com que eram rece- 



483 

bidas as suas mais justas e fundadas recla- 
mações ; mas para que a verdade fosse co- 
nhecida, porque não procedeu o cônsul do 
Pará ou o ministro portuguez a rigorosas in- 
dagações sob os pontos arguidos? O vice- 
consul affirma os actos violentos do gover- 
nador provocando os soldados a espancar os 
presos ; o governador tem- se por aggravado 
de tal imputação. Onde está a verdade? 
Como se averiguou? Se o agente consular 
se excedeu e merecia por isso advertência, 
que diremos do governador, sendo prova- 
das as arguições ? Ora se o governo do Bra- 
zil ouviu o seu representante queixoso, quem 
protegeu o viçe-consul, ou fez ouvir a sua 
voz perante esse mesmo governo ? Não sus- 
peitamos da rectidão do governo imperial, 
mas não vimos que uma das partes podesse 
allegar perante elle a sua razão, os seus direi- 
tos e a veracidade dos factos que afirmava. 
cA simples destincção de um vice-consul 
pôde afigurar-se caso de medíocre importân- 
cia. Se, porém, esse acto parece motivado 
pela zelosa persistência na defensão dos di- 
reitos e interesses de seus conterrâneos ; se 
resulta da impaciência d'aquelles a quem 
peza a energia d'este funccionario, n'esse 
caso essa destruição registra-se como menos- 
preso do direito dos cidadãos, e como que- 
bra da^ dignidade nacional. 



4 84 

«Estes factos de prisões illegaes de e&pan- 
camentoSf e de outras violências coatra 08 
portuguezes são frequentes na capital do 
Amazonas e a longa corespondencia do' nosso 
agente consular com as auctoridades d*a- 
quella província assim o está provando. Des- 
graçadamente, porém, a intervenção do mi- 
nistro portuguez só ali se percebeu quando 
as auctoridades brazileiras, responsáveis does- 
tas violências, levantaram a voz para se queí^ 
xarem do nosso vice-consul. 

«Das prisões e dos espancamentos passou- 
se ao incêndio das propriedades, mas a voz 
do vice-consul Pereira de Sá nem então é 
ouvida pela justiça de Manáos, nem ajudada 
pela diplomacia portugueza. 

«No dia 12 de julho. do anno findo José 
Nogueira queixa-se de que a sua residência 
fora incendiada por ordem das auctoridades 
judiciaes, assim como destruidas as suas cul- 
turas de café e coqueiros. 

«Este attentado consequência de um pro- 
cesso judicial tumultuariamente dirigido, pro- 
vocou da parte do nosso vice-consul a de- 
vida representação ao governador da pro- 
vincia. Como sempre, este mostrou-se indif- 
ferente a um caso de tamanha gravidade. Se- 
guiu-se mais de um mez e dirige-se a re- 
presentação do facto ao cônsul do Pará para 
que o communicasse ao nosso ministro do 



rt85 

jElk) de Jaaeiro. Âté hoje, porém, niaguejci 
mais fallou de tão ins^ni/toaníe acontecimento. 

«Podem talvez dizer-nos que os documentos 
.publicados pelo vice-consul não vêem acompa- 
nhados da refutação, nem das rectificações 
com ^ue os arguidos lhes poderiam respon- 
der. JÊ metesse ucto mesmo que aós asseckta- 
mos os nossos justificados reparos. Referem- 
se factos gtravissimos que bem podemos qua- 
lificar de atteatados contra o direito Í0ter- 
nacional ; accusa-se a indifferença das aucto- 
ndades e das justiças brazileiras, em pre- 
sença doestes escândalos ; appella-se para o 
nosso ministro do império, e as violências 
e os attentados ficam impunes, sem que se 
ouçam ao menos as razões porque essas quei- 
xas não podiam ser attendidas? 

«Pois a dignidade nacional não terá jus a 
uma explicação sobre ponto tão delicado? 
Pois não valerá a pena dissipar até a sus- 
peita de que os direitos e interesses dos nos- 
sos concidadãos foram desattendidos e vio- 
lentamente atropelados ?i 

¥ * 

A dignidade nacional manda ao governo 
portuguez que se dè a Monteiro Peixoto um 
titulo honorifico, por serviços prestados aos 
portuguezes ; a dignidade nacional manda 



Í86 

ao próprio Jornal do Commercio defender 
essa concessão com as seguintes palavras, 
passado pouco tempo:. 

«Em fim, são tantos e tão valiosos os 
«testemunhos a favor do sr. dr. Peixoto, 
«que as furibundas accusaçõesdo sr. Go- 
«mes Percheiro ficam completamente annul- 
«ladas.» 

Assim é que o Jornal do Commercio com- 
prebende a dignidade nacional I 

Não findaram ainda as suas considerações 
a respeito do sr. barão, Monteiro Peixoto. 

Eis como o Commercio se exprime em 17 
de abril: 

«A Convenção consular entre el-rei de Por- 
tugal e o imperador do Brazil, assignada 
em 4 d'abril de 1863-, e o Accordo de 28 
de maio de 1867, que explicou a dita con- 
venção, estipularam claramente as obriga- 
ções dos agentes consulares de uma e outra 
nação, em caso de fallecimento de algum 
dos seus naturaes, e o modo de proceder 
com respeito ao seu espolio. Em conformi- 
dade com as prescripções contidas n' estes 
regulamentos internacionaes, o vice-consul 
portuguez em Manáos procedeu como jul- 
gou do seu dever, em virtude do óbito do 



487 

súbdito de Portugal Âdriaao José da Silva, 
acontecido em 1870. O morto deixou um 
espolio superior a 10 contos de réis, her- 
deiros maiores em Portugal, e nomeou por 
seu testamenteiro José António da Costa. 
Âppareceram dividas, cujos créditos foram 
contestados, e d*ahi surgiram pleitos^ que 
foram deferidos aos tribunaes competentes. 
Emquanto, porém, o processo pendia da 
resolução definitiva dos tribunaes, o testa- 
menteiro em manifesta contravenção doâ 
§§ 9."* e 11.* do Accordo já citado, prose- 
guiu na liquidação da herança sem scien- 
cia nem consentimento do agente consular, 
vendendo até algumas propriedades com 
manifesto prejuizo dos herdeiros. 

cÁlém dos §§ acima indicados, que este 
procedimento atropetlou, pôde ainda invo* 
car-se o n.* 3 do § 2." do Accordo^ cujas 
expressões são as seguintes : «Se com um 
cou mais herdeiros portugueses menores,, au- 
a sentes, ou incapazes, houver ao mesmo 
«tempo herdeiro que pela lei possa e deva 
«ficar na posse e cabeça do casal, ou um 
cou mais herdeiros menores, ausentes ou in- 
« capazes, o funccionario consular portuguez 
fi administrará a herança conjunctamente com a 
edita viuva, ou dita cabeça de casa, ou 
adito testamenteiro^ ou o representante legal dos 
«ditos menores, ausentes ou incapazes. i» 



i88 

f A necessária interferência do funccionario 
consular na liquidação da herança e em 
todos os actos administrativos d'ella, até á 
entrega do seu producto aos legitímos her- 
deiros ou aos seus procuradores, é pois in- 
contestável em presença da convenção e 
accordo, que regulam este importante assum- 
pto. E todavia, o testamenteiro julgou-se 
aqui dispensado de cumprir as positivas e 
claras determinações d* este regulamento. O 
vice-consul advertiu ao testamenteiro que 
satisfizesse ao preceito do accordo, mas foi 
desattendido ; requereu a intimação judicial 
na forma da lei brazileira; o juiz, porém, 
despresou o seu justificado requerimento, 
que fora da sua alçada despachar, e assu- 
miu, por outro lado, competência illegal 
nas questões de administração e liquidação 
do espolio, que ficam além do seu poder 
e jurísdicçâo. 

«N*estes termos o vice-éonsul dirigiu-se ao 
presidente da provincia do Amazonas, re- 
clamando do despacho e intervenção do juiz 
territorial nas questões de administração e 
liquidação do espolio de um súbdito por- 
tuguez, matéria esta regulada pelas conven- 
ções internacionaes. 

«Contra as reclamações do cônsul allegam 
o juiz e o presidente da provincia o § 15.* 
do já citado Accardo,^ cujos termos são os 
seguintes : 



189 

cA superveniencia de herdeiros maiores, 
ce, capazes durante a liquidação começada 
cpelo funccionario consular, nos termos do 
c§, 2/, não faz cessar os poderea do func* 
tcionario consular, senão quaado não houver 
«mais um só incapaz ou ausente entre os 
K herdeiros, por cujo interesse elle intefve- 
cnha ; se os ditos herdeiros se tornarem todos 
a maiores e capazes antes de finda a liquida-' 
<ção, e se elles se apresentarem todos, qner. . 
aem pessoa, quer por procuradores» será o> 
«funccionario consular obrigado a entregar- 
«Ihe toda a liquidação.» 

nOra, coíno o testamenteiro apresentou, pro* 
curação da mãe, e irmãs, maiores, do^ fal- 
lecido, devia o vice-consul julgar finda a 
sua intervenção e responsabilidade em to^-. 
dos os negócios d' esta herança. 

«O vice-consul porém replicou, em nosso 
entender, triumphantemente, allegaado: 1.^ 
que as procurações dos herdeiros não são 
bastantes por não estarem devidame&te le- 
galisadas; 2.'' que o § 15/ do accordo é 
aqui mal invocado, pois que deve interpre- ; 
tarrse em harmonia com o § 9.^ do m^esmo- 
accordo, que diz expressamente. «O funecâon. 
«nario consular não poderá fazer entnegisk d& 
«herança ou do seu.producto aos legitãmos 
«herdeiros, ou aos seus procuradores, senão 
adepois de pagas todas as dividas que o de v 



490 

«fanto tiver contrahido no paiz, ou depois 
cde haver decorrido um anno da data do 
cfallecimento. » Ora estando ainda pendentes 
questões de credores, o vice-consul não po- 
dia retirar a sua interferência n'esta liqui- 
dação. 

cÁpesar doestas rasões com que o vice- 
consul replicou, a liquidação proseguiu sem 
nenhuma intervenção consular, sem embargo 
do § 10.*, in fine do accordo, que torna 
sem valor todos os actos que não tiverem 
a assignatura do cônsul, juntamente com a 
do testamenteiro, da viuva, ou cabeça de 
casal. 

cDepois de assim vèr atropellados os seus 
direitos, e desconsideradas as attríbuições 
formalmente conferidas pelos regulamentos 
internacionaes a que nos temos referido, o 
vice-consul, vendo*se excluído da sua legal 
intervenção em actos puramente da sua com- 
petência, deu parte de tudo ao ministro 
portuguez no Rio de Janeiro. 

«Infelizmente este negocio foi despresado 
pelo representante de Portugal ; o vice-con- 
sul não obteve nenhuma resposta ás suas 
queixas e representações. Se procedeu bem, 
na defeza dos seus direitos, e dos interes- 
ses dos súbditos porluguezes, ninguém o 
louvou por isso; nem lhe disse, sequer, 
uma pakvra que o animasse a proseguir 



494 

zelosamente no desempenho dos seus deve- 
res. Se procedeu mal, e errou na interpre- 
tação das convenções subsistentes entre os 
dois paizes, ninguém o esclareceu, nem cor* 
rigiu a sua desacertada hermenêutica. Não 
nos parece que este seja o melhor meio de 
fazer bons funccionarios consulares, nem de 
dar aos interesses portuguezes no Brazil a 
segurança e a protecção de que elles na- 
turalmente carecem.» 



Por todos estes serviços que o Jornal do 
Commercio allega, foi demittido o sr. Pereira 
de Sá, feito barão o sr. Monteiro Peixoto, 
melhorado em sua posição diplomática o sr. 
Mathias de Carvalho, e, o que é mais, insul- 
tado o sr. Pereira de Sá pelo próprio Jornal 
do Commercio, em 4 de agosto de 1876 I 

Eis aqui está o melhor meio de fazer bons 
funccionarios consulares, e de dar aos inte- 
resses portuguezes no Brazil a segurança e 
a protecção de que elles naturalmente care- 
cem I 

Isto é que se chama dignidade nacional ! 

* 

• «A longa publicação que azemos de docu- 
mentos relativos a varias desentilligencias, 



192 

entre um agente consular portuguez, e a 
suprema auctoridade brazileira, no districto 
em que esse agente funccíonava, não pôde 
ser sem importância para o governo de Por- 
tugal, continua o Jornal do Commercio em 
seu artigo principal de 23 de abril. ' 

cD'esses documentos transluz, da parte do 
vice-consul portuguez na cidade de Manáos, 
provincia do Amazonas, a permanente e ani- 
mosa insistência em pugnar pelos direitos e 
interesses dos seus concidadãos, confiados á 
sua guarda. Na auctoridade brazileira, porém 
notasse, inalteravelmente, uma certa impa- 
ciência, por não dizer má vontade, sempre 
que a sua intervenção era requerida em negó- 
cios comprehendidos nas attribuições con- 
sulares. Á benevolência e imparcialidade de 
que, por tantas vezes o governo do impé- 
rio tem dado exuberantes provas, com res- 
peito aos súbditos portuguezes nunca trans- 
luziu clara e vivida nos actos do seu represen- 
tante na provincia do Amazonas. Este alto 
funccionario, nem sempre nos parece respei- 
tador sincero e cordeal dos direitos e inte- 
resses dos nossos concidadãos, nos pontos 
em que estes estavam dependentes da sua 
suprema auctoridade. 

cA leitura das folhas periódicas d'aquella 
provincia, revela, pelo ardor e desenvoltura 
da sua polemica^ a existência de uma luta 



pertinaz contra o viceconsul, e porque uma 
d'es8as folhas é havida como órgão do gover- 
nador» é claro que os insultos baixamente 
grosseiros enviados ao funccionario portuguez 
tinham caracter official, e por isso mesmo 
certo grau de importância e. gravidade. 

kOs súbditos portuguezes residentes em 
Manáos, como já notámos em outra occasiáo, 
quasi unanimemente applaudem o proceder 
do vice*consul, dando-lhe todas as provas da 
sua gratidão e confiança, pela energia e acerto 
com que elle protege e deffende seus direitos 
e interesses : e todavia, este funcionário foi, 
sem razão conhecida, destituido do seu cargo. 
É pois evidente que só as queixas, mais ou 
menos exageradas, do governador do Ama- 
zonas, geraram no espirito do governo bra- 
zileiro o convencimento de que o vice-consul 
portuguez em Manáos era ahi prejudicial, 
resultando d' ahi para o governo portuguez, 
a impossibilidade de, sem offensa das pra- 
xes e conveniências diplomáticas, o manter 
no exercicio das suas funcções. 

cÂs relações menos amigáveis entre o vice- 
consul portuguez e o governador da província 
continuaram por annos. Durante esse dila- 
tado período, em muitos casos deu o vice- 
consul informação ao cônsul do Pará e ao 
ministro de Portugal, de diversos conflictos 
levantados entre elle e a auctoridade bra- 
13 



494 

zileira ; não nos consta, todavia, que um ou 
outro doestes agentes superiores interviesse 
na differença, e esclarecesse, ensinasse ou 
advertisse o vice-consul sobre o que lhe cum- 
pria fazer. Nem corrigiam o erro, se elle o 
commettia, nem o ajudavam e defendiam, 
quando a boa razão estava do seu lado. N* es- 
tes termos, assim deixado em completo des- 
amparo n'uma pugna naturalmente desegual, 
era impossível deixar de succumbir, qualquer 
que fosse a justiça e a legitimidade da causa 
que elle representava. 

cPela nossa parte, plenamente despreoccu- 
pados e prevenidos, e só pela inspecção dos 
documentos dados á estampa, affigura-se-nos 
que o vice-consul portuguez tinha por si a 
rasão, que sempre que se empenhou em lucta 
com a auctoridade, foi justificadamente, na 
defensão dos direitos e dos legítimos inte- 
resses dos cidadãos entregues á sua guarda. 
Não desconhecemos que ahi ha por vezes 
alguma exageração ou impaciência, mas em 
termos taes, que mal poderia qualificar-se 
de crime, nem, sequer, de inconveniência. 

cÉ possivel, todavia, que razões mais pon- 
derosas e desconhecidas motivassem a dis- 
tituiçáo d* este vice-consul, que circumstan- 
cias então exigem que ellas se mantenham 
secretas ? Esse silencio e impenetrável sigiUo 
não é de vantagem para o governo. 



495 

cO vice-consul é destituído. Vem immedia- 
tamente á imprensa e divulga uma serie de 
actos, que o recommendam como zeloso exe- 
cutor dos seus deveres. Âllega que d'ahi sur- 
giram graves indisposições com o governador 
da provincia brazileira. Refere que commu- 
nicou inutilmente aos seus superiores a exis- 
tência de graves conílictos com aquella auoto- 
ridade. Abona-se com as mais lisongeiras 
manifestações dos cidadãos portuguezes resi- 
dentes no seu districto , e quando assim tem 
posto toda a rasão da sua parte, e se tem 
apresentado como funccionario zeloso, activo 
e íntelligente, nem um só documento, nem 
um só pretexto vem, pela outra parte, de- 
monstrar ou fazer crer, que o governo não 
andou precipitada e levianamente, no seu 
rigoroso procedimento com um funccionario 
cujos serviços devera reconhecer. 

«É possivel, como já ponderámos, que o 
governo brazileiro allegasse ao portuguez, 
a desconveniencia de conservar em Manáos 
aquelle agente consular ; mas o governo bra- 
zileiro não procederia assim se o governa- 
dor da provincia não tivesse allegado, sem 
contradição, queixas que ninguém desfazia. 

cO desamparo em que este negocio sempre 
foi deixado ; a desattenção dos que deviam 
defender ou advertir o vice-consul portuguez, 
é que tornou a difficil posição d'este, sem 



496 

protecção nem conselho. Oavida sóme&te a 
accusação, e nunca a defesa, as consequências 
eram previstas. Foram o que necessariamente 
haviam de ser. 

cEste negocio não tem apenas a importân- 
cia que resulta da desconsideração havida 
para com um funccionario ; vemos n'elle a 
gravidade de uma questão de principios. Não 
interessa unicamente n^ella o vioe-consul de 
Manáos, todo o corpo consular portuguez está 
de certo modo ligado a este assumpto. Como 
artigo de geral interesse convém claramente 
definir : Se um agente consular que em qual- 
quer occorrencia grave, e em casos de con- 
flicto informa os seus superiores, tem' ou não 
direito de receber d*elles explicações, escla- 
recimentos, advertências e auxilio? 

«Se é justo que um cônsul, deixado por 
largo tempo, aos simples dictames da sua boa 
ou má razão, seja emfim destituido, sem que 
se lhe indiquem as causas do castigo que 
se lhe inflinge? 

cEmfim, se é da dignidade de um governo, 
deixar caminhar á revelia o progressivo des- 
conceito de qualquer dos seus agentes, sem 
que a sua voz combata as injustas arguições, 
exponha a verdade dos factos arguidos, e 
defenda o innocente contra a má vontade 
de adversários poderosos? 

«O procedimento do governo portuguez 



497 

com o vice-consul de Manáos, dá logar a todas 
estas interrogações. Parece-nos de interesse 
publico, que um assumpto de incontestável 
gravidade venha a ser anctorisadamente escla- 
recido.» 

A todas estas perguntas responde o go- 
verno portuguez com a mercê de um ti- 
tulo honorifico ao sr. Monteiro Peixoto e o 
próprio Jornal do Commercio com um elogio 
a essa concessão^ que é ao mesma tempo 
um insulto áquelle que outr*ora defendera! 



VI 



Oonflicto em Manáos, 

o vioe-oonstd Mesquita estabelece 

a lei das rollias, 

os colonos protestam 



«São graves as noticias que acabamos de 
receber do Amazonas. 

O nosso vice-consul ali, o celebre com- 
mendador-fomecedor e coUega nas traficau- 
cias dos não menos celebres Passos de Mi- 
randa e Monteiro Peixoto, auxiliado pelo 
paternal governo de sua magestade fidelís- 
sima estabeleceu um grave oonflicto com a 
colónia ali residente. 

Parece que o governo d'este miserando 
paiz ordenara ao seu agente nas regiões 
amazonicas, mandasse espadeirar os nossos 
infelizes compatriotas que não quizessem su- 
jeitar-se á politica de sua mercê j pedindo 
para esse fim auxilio ao actual presidente 



199 

d*aquella província brazileira, o qual serviço 
deveria ser galardado com o titulo de... vis- 
conde de qualquer cousa, caso o presidente 
se prestasse á pancadaria. Mas este magis- 
trado que, segundo nos consta, é inimigo 
dos fornecimentos, náo quiz seguir as pisa- 
das do seu digno antecessor Monteiro Pei- 
xoto que, por táo relevantes serviços (o de 
mandar tosar os portuguezes), fora feito 
barão por mestre Corvo ou Sampaio. 

Completamente isolado, ao que parece, e 
temendo as justas represálias dos colonos, 
o vice-comul 'fornecedor, arrogou a si a su- 
prema auctoridade de suspender as garan- 
tias, constitucionaes, não para á^r bordoada 
nos seus dignos compatriotas, visto que a 
sua merci o commendador lhe falta o apoio 
dos Mirandas e Peixotos, mas para negar 
aos colonos o benéfico auxilio das leis con- 
sulares. 

Hão de estar lembrados os nossos leito- 
res de havermos dito, que brevemente se- 
ria entregue a sua magestade uma repre- 
sentação da colónia residente no valle do 
Amazonas, contra o falsíssimo attestado pas- 
sado pelo viceconsuUfomecedor Mesquita, em 
nome da colónia, a favor do commendador 
de Christo, o tribuno Passos de Miranda. 
Pois bem, a representação que já se acha 
firmada por 174 assignaturas (todos os por- 



200 

tuguezes que sabem ler, residentes n*aquel- 
las regiões), fora recoabecida pelo tabellíão 
de Manáos; mas para que tão importa&te 
documento merecesse todo o credito, enten- 
deram os colonos que o nosso vice-consul 
devia reconhecer a firma do notário publi- 
co. O vice-consul é que não esteve pelos 
autos, desprezando as leis que o mandava 
reconhecer a assignatUra e pôr a politica 
de parte. 

Eis as palavras do nosso correspondeíite: 

«Â representação e documentos dirigidos 
ao rei, não pôde seguir senão no vapor que 
d'aqui sae para Belem (Pará) no dia 20 
(setembro), pelos motivos que passo a expor: 
indo-se reconhecer a assignatura do notário 
ao vice-consul Mesquita, este, não só a não 
quiz reconhecer, como também soltou algu- 
mas phrases inconvenientes contra o porta- 
dor por o que este chamara três testemu- 
nhas, e á vista d' estas foi novamente inti- 
mado para que reconhecesse a firma do 
notário; não sendo posbivel conseguir-se, 
amanhã (9 de. setembro) vão as mesmas tes- 
temunhas depor em juizo,» etc, etc. 
: Se o querem mais.claro deitem-Ihe agua i 

Que dirá a isto o Jornal do Commercio^ 
o illustre propugnador das liberdades pu- 
blicas ? 

Naturalmente guardará silencio, como acon- 



204 

teceu com respeito aos documentos que ha 
pouco publicámos, que desmascaram bem as 
falsidades a que o governo se escudara» 
para augmentar a lista do^ aristocratas I E 
faz bem. Mas quem sabe? talvez que o il- 
lustre coUega aguarde a contra-representa- 
gáol Quer saber noticias de táo valioso do^ 
cumento ? Pois saiba que já conta seis assè- 
gnaturas, cuja letra é igual, e, segundo 
somos informados, não poderão^ ser reconhe- 
cidas pelo tabeliião. 

Seis assignaturas pára dois mezes de tra- 
balhos não é pouco 1... 

É esta a popularidade do vice-consull 
O commendador forne^dpr-vice-consul, ó que 
continuará a rir-se de tudo; porque, como 
estamos em maré de immoralidadej, con* 
tinuará a ser auxiliado pelos seus dignos 
e patuscos chefes, devendo sua mereê sair 
conselheiro na próxima fornada I 

•No tempo em que ser nobre é ter dinheiro o... 

O conílicto é mais serio do que se julga, 
porque os maus brazileiros costumam tirar 
partido doestas discórdias, a que infeliz- 
mente quasí sempre dão origem os des- 
temperes dos nossos maus agentes consu- 
lares residentes no império. E que de ra- 
zões nós podiamos adduzir em favor d'esta 
asserção I Quem sabe I pôde ser que ainda 



202 

um dia venham a publico I Então provare- 
mos com a boa lógica, que nas províncias 
brazíleiras, onde a nação portugueza é di- 
gnamente representada, as relações entre 
portuguezes e brazileiros é mais affectuosa. 

No Amazonas tivemos um vice-consul di- 
gno, o sr. Manoel Joaquim Pereira de Sá, 
que còmmetteu a indignidade de protestar 
contra as espadeiradas mandadas applícar 
a uns poucos de portuguezes pelo refina- 
díssimo pantomimo barão de S. Domingos. 

É o próprio Jornal do Commercio que nos 
illucida sobre tão magna questão, que teve 
um desenlace curiosíssimo .. 

Querem saber qual foi? 

Os portuguezes espadeirados ficaram com 
a pancadaria, e o nosso vice-consul, por 
protestar contra o bárbaro Monteiro Peixo- 
to, foi suspenso das suas funcções, a pedi- 
do do não menos celebre Mathias de Car- 
valho, nosso digno ministro... dos ministros 
de cá, na corte. do sr D. Pedro d^Alcan- 
taral»^ 

Aqui está o documento official extraido 
do cartório do escrivão do juizo municipal 



A Lucta de 24 de outubro de 1876. 



208 

de Manáos, com que provamos a falta do 
vice-consul cão querer legalisar os docu- 
mentos que baixavam aos poderes públicos 
de Portugal. 

' tlll."**sr. dr. juiz municipal. — O commen- 
dador Francisco Joaquim de Amorim, cida- 
dão portuguez, commerciante e proprietário 
nesta capital tendo com outros compatrio- 
tas feito apresentar ao agente consular de 
sua nação n*esta mesma capital o commen- 
dador Francisco de Sousa Mesquita, para se- 
rem reconhecidas e authenticadas, uma re- 
presentação e documentos que a instruem 
contra elle dirigida a Sua Magestade Fide- 
lissima, acontece que o mencionado funccio- 
nario sem guardar a menor conveniência, 
recusou-se a legalisar esses papeis, prorom- 
pendo em uma serie de insultos contra os 
cidadãos que os levaram ao vice-consulado. 
E porque precise o supplicante e seus com- 
patriotas provar perante o seu governo essa 
omiss&o do agente consular do seu paiz no 
cumprimento de seus deveres, requer por 
isso a V. s." se digne admittir a deporem 
sobre tal facto as testemunhas Ângelo Car- 
los Supardo, Heitor Luiz de Sousa, José 
Gonçalves de Araújo Rosas e José Pinto Fer- 
reira, entregando-se afinal os depoimentos 
ao supplicante para d'elles fa^er o conveniente 
uso. De assim v. s." deferir marcando dia 



204 

e hora para deporem o supplícante — E.R. M. 
— Manáos, 9 de Setembro de 1876. — ^Fran- 
cisco Joaquim de Amorim.— D^spac/w).— Como 
requer, hoje ás 11 horas. — Manáos, 9 de se- 
tembro de 1876. — C. Seráfico. — Assentada. 
Aos 9 dias do mez de setembro de 1876 
n'esta cidade de Manáos, capital da pro- 
vincia do Amazonas^ em meu cartório, onde 
se achava o juiz. municipal dr. António Co- 
lumbano Seráfico de Assis Carvalho, com- 
migo escrivão de seu cargo e doeste nomeado 
ahi presentes^ o justificante Francisco Joa- 
quim de Amorim, se procedeu a esta justi- 
ficação com a inquirição das testemunhas 
como se vè em seguida de que passo este 
termo. — Eu Bernardo. José de Bessa, escrivão 
que o escrevi. 

€ 1.* Testemunha. — Angelo Carlos Supardo, 
de 45 annos de edade, vive de suas agen- 
cias, solteiro, reside n'esta cidade natural 
do reino de Portugal, da cidade de Lisboa 
e aos costumes nada, testemunha jurada aos 
Santos Evangelhos em um livro d'elles em 
que poz a sua mão direita e prommetteu 
dizer a verdade do que soubesse e lhe fos- 
se perguntado. E sendo inquerida sobre o 
assumpto da petição retro qiíe lhe foi lida: 
— Respondeu que no dia 6 do corrente elle 
testemunha se apresentpu ao vice-consul por- 
tuguez, o commendador Francisco de Sousa 



205 

Mesquita, com uma petição e, diversos do- 
cumentos que a instruía, competentemente 
as firmas reconhecidas pelo tabelliào Bessa,* 
e o dito vice-consul depois de lel-as decla- 
rou que aquillo eram uns papeis sujos pre-- 
parados por uma cáfila de tratantes que 
aqui residiam e que elle e o se u chanceller 
não eram nenhuns moleques, para estarem 
ali ás ordens de quem os quizesse incom- 
modar com frioleiras ; pelo que os úão au- 
thenticaya. Disse mais, que pouco depois 
voltando ao dito vice-consylado, ainda a pe- 
dido do commendador AmDrim, acompanhado 
das testemunhas Heitor Luiz de Sousa e José 
Gonçalves de Araújo Rosas, elle testemu-. 
nha novamente apre^ntando os ditos papeis 
ao dito vice-consul, este lhe respondeu que 
já havia declarado o que tinha a dizer e por 
isso que não reconhecia e podia recorrer ás 
auctoridades que entendesse. E mais náo 
disse pelo que depois de ouvir ler este de- 
poimento e achando«o conforme, assignoa 
com o juiz e justificante. Eu Bernardo José 
de Bessa escrivão que o escrevi. — C. Se- 
ráfico — Angelo Carlos Supardo — Francisco 
Joaquim de Amorim. 

«2." Testemunha. -r-síosé Gronçalves de Araú- 
jo Rosas, de 21 annos de edade residente n'esta 
cidade, commerciante e natural do reino de 
Portugal e aos costumes disse nada ; test&^ 



206 

manha jurada aos Santos Evangelhos, etc. 
E sendo inquerida sobre o assumpto da pe- 
tição retro que lhe foi lida. Respondeu que 
no dia 6 do corrente tendo elle testemunha 
ido a casa do vice-consul Francisco de Sou- 
sa Mesquita acompanhado de Heitor Luiz de 
Sousa e Ângelo Carlos Supardo, isso por este 
ter apresentado ao dito vice-consul a re- 
presentação e outros documentos cujas as- 
signaturas se achavam reconhecidas pelo ta- 
bellião Bessa e pelo dito vice-consul lhe foi 
respondido que já havia dito que aquillo 
eram uns papeis sujos que não sabia para 
que aquillo servia e que por isso era escu- 
, sado lá tornar porque elle não os authen- 
ticava. Perguntado pelo juiz se tinha ouvido 

vice-C(«nsul chamar cáfila de tratantes os 
preparadores d^aquelles papeis? Respondeu 
que não ouviu e que soube por lhe dizer 
Ângelo Carlos Supardo. E mais não disse 
pelo que depois de ouvir ler este depoi- 
mento e o achar conforme o assignou com 

01 juiz e o justificante. Eu Bernardo José de 
Bessa escrivão que o escrevi. — C. Seráfico 
— José Gonçalves de Âraujo Rosas — Fran- 
cisco Joaquim de Amorim. 

€3.'|Testemunha. — Heitor Luiz de Sousa, 
36 annos de edade, commercíante, solteiro, 
residente n'esta cidade, natural do reino 
de Portugal e aos costumes disse nada, tes- 



207 

temunhia jurada, etc. E sendo inquerida sobre 
o assumpto da petição que foi lida : Res- 
pondeu que no dia 6 do corrente elle tes- 
temunha foi ao vice-consulado de Portu- 
gal acompanhado de José Gonçalves de Áraujo 
Rosas e Angelo Carlos Supardo e^este apre- 
sentou ao vice-consul Francisco de Sousa 
Mesquita uma representação assígnada por 
muitos portuguezcs assim como os documen- 
tos que a instruíam, tudo reconhecido pelo 
tabellião Bessa, e o dito vice-consul res- 
pondeu que já havia declarado que não os 
authenticava, pois aquillo eram uns papeis 
sujos que não sabia para o fim que serviam 
e que por isso era escusado lá tornarem. 
Elle testemunha tendo ouvido isto imme- 
diatamente saiu ficando ainda Supardo ques- 
tionando com o vice-consul. Perguntado pelo 
juiz se ouviu o vice-consul chamar cáfila 
de tratantes aos preparadores d' esses pa- 
peis? respondeu que não ouviu dizer isso; 
mas que Supardo lhe havia dito que isso 
se passara na primeira vez que ali foi só, 
n'aquelle mesmo dia. E mais não disse pelo 
que depois de ouvir ler este depoimento e 
o achar conforme o assignou com o juiz e 
justificante. Eu Bernardo José de Bessa, 
escrivão que o escrevi. — C. Seráfico — Hei- 
tor Luiz pe Sousa — Francisco Joaquim de 
Amorim. 



208 

«Termo — N^este acto pelo justificante Fran- 
cisco Joaquim de Amorim foi dito que não se 
achando presente a testemunha José Pinto 
Ferreira prescindia d*ella e requeria que or- 
denasse a conclusão dos autos para termi- 
nal-os como fosse de direito. O que ouvi- 
do pelo juiz assim foi deferido do que faço 
este termo. Eu Bernardo José de Bessa, escri- 
vão que o escrevi. 

«Conclusão. — E logo foram conclusos es- 
tes autos ao juiz municipal dr. António Co- 
lumbano Seráfico de Assis Carvalho, do que 
faço este termo. Eu Bernardo José de Bessa, 
escrivão que o escrevi. 

«Sentençd — Julgo por sentença a justi- 
ficação produzida para que surta o seu de- 
vido efTeito. Entregue-se este ao justificante 
que pagará as custas em mão do escrivão. 
Manáos, 11 de setembro de 1876 — Antó- 
nio Columbano Seráfico de Assis Carvalho.» 

* 

«A importância do conflicto em Manáos, 
não está só em ter-se insurgido o nosso vice* 
cônsul contra as leis do paiz, como demons- 
tramos em o nosso ultimo artigo ; o negocio 
complicou se um pouco mais, e, se não houve 
a pancadaria aconselhada por mestres Corvo 
e Sampaio, o vice-consul Mesquita chamou ás 



209 

armas os archeiros do barão de S. Domingos, 
contra os pobres colonos descontentes das gra- 
ças do governo d'este paiz, a favor dos trafi- 
cantes Monteiro Peixoto e Passos de Miranda. 

Ora vejam como o nosso vice-consul se des- 
empenhou do encargo de defender a todo 
o transe os patifes agraciados pelo governo 
de el-rei nosso senhor I 

. Vae fallar o Amazonas, o Jornal mais impor- 
tante da cidade de Manáos : 

lAvTjLso-p-ASQuiK. — Distribuiuse na noite 
de ante-hontem um avulso-pasquim contra 
o sr. Manuel Joaquim Pereira de Sá, preten- 
dendo o seu auctor chamar o odioso para o 
protesto já assignado por grande numero de 
cidadãos portuguezes residentes n'esta cidade 
nào contra o acto da nomeação do sr. barão 
de S. Domingos, mas acerca da impressão 
que á colónia lusitana produziu similhante 
acto. 

«Esse avulso-pasquim, tão odiento elle é, 
não traz o nome da typographia em que foi 
impresso : vem sem a responsabilidade de 
uma assignatura, ataca traiçoeiramente o 
cidadão de uma nação heróica, que, na ges- 
tão dos negócios do paiz em que nasceu, 
nunca desmereceu a confiança dos seus com- 
' patriotas, e por elles, somente por elles, se 
sacrificou ás iras de um administrador (Mon- 
teiro Peixoto) enfraquecido na opinião publica 
14 



240 

e apenas animado pelo auxilio de meia dúzia 
de homen» especuladores e sem consciência. 

f Para a publicação de que nos occupamos 
chamamos a attenção da promotoria publica 
da comarca, e pedimos ao ex."* sr. vice-pre- 
sidente da provincia se digne prestar sua 
attenção a um facto de tanta gravidade. 

tSe elle ficar impune, como não devemos 
acreditar, o caminho para a degradação da 
nossa sociedade ficará aberto, e todos, desde 
a primeira auctoridade da provincia até o 
ultimo homem do povo, devem julgar-se á 
mercê do punhal do sicário, que se esconde 
na escuridão da noite para ferir o transeunte 
incauto.» 

Ignoramos a linguagem usada no pasquim 
(attribuido a Mesquita), que tanto indignou 
o decano da imprensa amazonense; mas pela 
condemnaçào infligida contra os selvagens, 
em cujo numero figura o vice-consul de sua 
magestade, se reconhecerá a gravidade do 
avulso. 

A popularidade de que gosa o nosso digno 
compatriota, lá em todo o valle do Amazo- 
nas, pelos serviços assignalados que, no con- 
ceito de todos, e até mesmo no do Jornal 
do Commercio de Lisboa, ha prestado á colónia 
e a Portugal, mereceu-lhe, primeiro, a demis- 
são de vice-consul, cargo que não ambiciona, 
e agora a pasquinada a que se refere a redac- 



244 

ção do Amazonas. Queira Deus não lhe custe 
também a vida, porque n'este caso teremos 
o desgosto de perder um verdadeiro cidadão 
e o de vermos elevado ao posto de barão 
o commendador — vice-consul — fornecedor Mes- 
quita. 
Acautele-se o sr Sá.» * 

O vice-consul reconhecendo o mal que tem 
feito, e, julgando fugir á responsabilidade, 
pediu um anno de licença, que lhe foi con- 
cedida. 

. Diz o proloquio : — Por bem fazer mal haver ; 
mas n'este tempo de corrupção, a philoso- 
phica doutrina dos povos foi invertida : — 
Qvsm fizer mal terá um premio I Assim 
é que o sr. Souza Mesquita, tendo pedido 
pára ser substituido no vice-consulado pelo 
seu sócio o sr. Machado e Silva, emquanto 
durasse a licença, foi-lhe concedida essa graça* 
pelo governo que caiu em 5 de março. 

Falta agora que o sr. Mesquita seja demit- 
tido, a seu pedido, para dar logar a uma 
entidade igual á sua. 



Lucta de 7 de novembro. 



212 
Oonolnsfto 



Não concluiremos este capitulo sem dizer- 
mos que podiamos publicar n'esté logar a 
discussão havida a respeito doesta questão, 
entre uma folha portugueza, que ataca a coló- 
nia por ella pugnar pelós seus direitos, e 
outras brazíleiras que a deffendem, tendo 
por isso melhor direito a usar a divisa — 
jornal dedicado á defesa dos interesses dos súbdi- 
tos portugi^ezes residentes no império do Brazil ; 
mas não o faremos por inútil. Devemos antes 
de mais nada fazer a nossa declaração de res- 
peito a um nome illustre que faz honra a Por- 
tugal, e que Jião sabemos porque acaso figura 
aii^da na testeira do periódico a que nos que- 
remos referir. E é muito para sentir que á 
sombra doeste nome se especule, e queiram 
tornar séria uma publicação que pouca con- 
sideração merece entre nós, e que já vae per- 
dendo alguma que tinha no Brazil, para onde 
se destina. 

Agora é preciso dar uma razão da absten- 
ção que fazemos aqui da polemica produzida 
pela folha a que queremos alludir. Abste- 
mo-nos mais para interesse moral e parti- 
cular do pretendido advogado dos portugue- 
zes, do que para a causa que deffendemos. 



243 

Desprezamos» comtudo, esses meios, não por 
medo, mas por honra da imprensa do paiz. 
Nós já achamos bastante firme o pedestal 
em que ha de erigir-se a estatua da justiça, 
por isso prescindimos do auxilio que, com as 
contestações produzidas, elevariam mais a 
nossa causa. 

Ainda uma explicação. Jurámos não contri- 
buir nunca para a infelicidade do periódico 
cujo titulo nos abstemos de escrever aqui 
(e á sua primeira direcção lhe servirá de 
prova o nosso procedimento agora); mas o 
que é certo é que quando o edifício assenta 
em maus alicerces, e os muros são construi- 
dos de terra, os espeques que por ventura 
lhe appliquem, só podem addiar o desmo- 
ronamento, que poderá então ser mais hor- 
rível. 

Uma prevenção: se nos responder com 
o fím de que lhe repliquemos, perderá o seu 
tempo. Outro tanto deveriam ter feito os 
jornaes brazileiros e os colonos insultados, 
residentes no Amazonas. 

Dizia um sábio do século passado : Também 
entre os esçriptores ha ladr adores , mas cumpre 
deixal'Os ralhar. 



\^ 



TsrorrjK.^ 



ISfJ 1 



A jastiça no Amazonas 



Dissemos ba pouco, que o próprio governo brazílei- 
ro reconhecera a prevaricação das suas auctoridades, 
n^uma circular do ministro da justiça que para ahi corre 
impressa. Só não disse, naturalmenie por conveniência^ 
que a maioria d'e$sas auctoridades eram relapsas, quan? 
do tratavam de fazer justiça aos portuguezes, residen* 
tes no império. 

Para comprovar esta asserção temos apresentado gran- 
de numero de documentos vãliosissimos» que bem mos- 
tram, a par da corruptibiiidade d^essas auctoridades, a 
infeliz situação dos nossos compatriotas em tão longi- 
quas e iiihospitas paragens. 

£ quando pensávamos que não mais teriamos ensejo 
de condemnar a parcialidade dos agentes do governo 
brazileiro, com relação ás coisas de Portugal, eis que 
tristes novas nos vêm accordar do nosso sonho, em 
que phantasiavamos vér actualmente, no império do 
Brazil, um povo irmão, como para ahi lhe chamam, 
acatando e respeitando o estrangeiro, não só por con- 



346 

veoieocia social, mas também porque esse povo pre- 
cisa, mais do que de qualquer outro, captar a sympa- 
thia dos europeus, um pouco descrentes da bondade do 
território brasileiro, e quiçá da bondade da maioria de 
seus filhos. Mas era tudo uma illusão : não ha correc- 
ção possivei para quem teima ser incorregivel. 

Somos informados, por pessoa que nos merece o 
maior credito, que o negociante portuguez, Manoel Cor- 
reia da Rocha, estabelecido em Manáos, capital da pro- 
vinda do Amazonas, fora escandalosamente processado 
e mettido na cadeia, pelo seguinte motivo : 

Rocha, reprehendera um rapazinho que andava des- 
truindo a coberta do telhado da casa do nosso compa- 
triota. O pequeno brazileiro reincidiu, e Rocha deu-lhe 
algumas bofetadas» que pozeram termo á maldade da 
creança. 

Passadas 84 horas, foi Rocha intimado para dar-se á 
prisão, á ordem do chefe de policia e a requisição do 
juiz municipal. O facto da correcção infligida pelo nosso 
compatriota ao menor Hiidebrando (assim se chamava 
o rapaz^ derase n'um domingo ; pois bem, n'eâse mes- 
mo domingo foram pelo juiz municipal despachados 09 
documentos necessários, para se proceder á notiíU^açIo 
das testemunhas, que no dia seguinte deviam ser in- 
quiridas ! 

Em menos de 24 horas é instaurada o processo, no 
qual se pretende obrigar Rocha a figurar n*um crime 
de tentativa de morte ! Eis porque era inevitável a sua 
prisão. 

O juiz, formador da culpa, achava o nosso compa- 
triota incurso na pena de 18 annos de prisão, com 
trabalhos I 

Rocha, horrorisado com similhante disparate, reque- 
reu do juiz de direito uma ordem de habeas corpus. 
Era preciso peticionar também ao chefe de polícia; mas 
esta auctoridade responde que era feriado. 

A parcialidade das auctoridades é notável n^este 



av7 

ponto; por quanto ellas despacham no domingo uma 
petição feita por um brazileTO, porque tal despacho 
importava a immediata prisão d*fim gallego, e soccor- 
rerem-se da evasiva de ser feriado o dia em que o 
portuguez peticionava, porque essa petição importava 
a liberdade do mesmo gallego! 

Mas o processo instaurou-se, e o negociante Manoel 
Correia da Rocha, tinha que defender «e das raivas úò 
chefe de policia, do dr. promotor publico, e do iras* 
eivei dr. juiz municipal. 

Um jornal que dos veiu parar ás mãos, jornal que 
se publica na cidade de Manàos, mostra-nos na sec- 
ção dos communicados, a sentença formulada pelo juiz 
de direito, sentença que bem historia a intriga em que 
pretendiam envolver o negociante portuguez 

A sentença é um pouco irrisória ; fatia em alguns 
trechos aquelia seriedade digna di magestade de um 
juiz ; e se nos merece alguma desculpa, é porque pre- 
lenilemos vér no magistrado que a elaborou, as boas 
intenções de ser justo, fulminando ao mesmo tempo as 
liiiputidianas auctoridades que preparam tão celebre 
mascarada. 

É este o documento : 

«Vistos os autos etc. D'eUes consta que na tarde do 
dia 5 do mez de setembro passado, Manoel Correia da 
Rocha, portuguez, negociante morador na rua Brazilei- 
ra, no canto da travessa de Barroso d'esta capital, re- 
prehendera no menino Hildebrando Carlos Antony, por es- 
tar puchando um papagaio de papel que se tinha embara- 
çado no telhado de sua casa, e prejudicava a coberta 
da mesma : Que o dito menino dirigiu a Rocha algumas 
palavras picantes, e este alcançando-o na rua den-lhe 
com a mão algumas pancadas, cujas oCTensas, segundo 
se vé do corpo de delicto a fl. 27 foram reputadas pas- 
sageiras : Consta mais que. passado o facto das ofTensaí, 
Rocha se recolheu a sua casa e o menino Hildebrando 
seguiu a de sua mãe Francisca Antony, moradora na 



220 

que foi pronunciado o réo Manoel Correia da Rocha, 
e absolvendo-o da accusação que lhe foi tentada, mando 
que findo o praso legal se pasaie alvará de soltura se 
por tal não estiver preso, dé-se-lhe baixa na culpa e 
pague a municipalidade as cultas. Outro sim, seja esta 
minha sentença publicada no cartório do escrivão. — 
Manáos 6 de novembro de 1875— Francisco de Paula 
Lins dos Guimarães Peixoto. — -Está conforme. — O es- 
crivão, Manoel António Lessa.» 

Terminando, damos os nossos emboras ao recto ma- 
gistrado, que não quiz assimilhar-se a tantos dos seus 
collegas, que tem sido menos justos para com os nos- 
sos compatriotas, tão desprotegidos no império brazi- 
leiío 

Estamos, infelizmente, n'uma época em que é pre- 
ciso assignalar os actos de justiça, como se não fôramos 
obrigados a pratical-os.i 

(A Lucta de 24 de janeiro de 1876). 



3sr.o 2 
Nós e a «Revolução de Setembro» 

«Sr. director da Revolução de Setembro, — Sabe v. 
e até me parece que ji o* confessara em um numero 
do seu jornal, que eu costumo tratar as questões do 
Brazil com toda a lealdade, porque preso mais do que 
tudo, o meu nome, que, mercê de Deus, está isento de 
macula. 

Não estranhará, por isso, que admire a linguagem 
empregada por v. a meu respeito, a propósito dos 
artigos que escrevi na Lucla, do Porto, contra a con- 

^ Tolos os artigos publicados na Lucta e aqui reproduzi 
dos foram assignados pelo auctor d'este livro. 



224 

cessão do baronato feita ao cidadão brazileiro Domin- 
gos Monteiro Peixoto, lingaagem expressa em um arti- 
go d'e8sa redacção publicado em o 1* do corrente mez. 

Para que tenham mais valia os meus escriptos não 
ignora V. que eu costumo acompanhal-os de alguns 
documentos. Na questão do barão de S. Domingos, 
transcrevo do Diário da cadeia do Recife a ordem de 
prisão de Monteiro Peixoto, e do Diário de Pernam- 
buco a notícia em que o mesmo senhor, quando tinha 2i 
annos, era accusado de ladrão. 

Prevendo já que os crimes do cidadão não poderiam 
influir nos bons créditos que deve gosar todo o ho- 
mem publico, tive a magnifica idéa de reproduzir na 
imprensa documentos importantíssimos, que dizem res- 
peito á vida publica de Monteiro Peixoto. Socorri-me 
para isso dos jomaes que se publicam na província do 
Amazonas— o Rio Negro, a Reforma Liberal e o Ama- 
zonas ; o primeiro, jornal do partido conservador, o se- 
gundo, do partido liberal, e o terceiro, órgão do com- 
mercio. Além d'estes documentos publiquei outros, ex- 
traídos d*um livro em oitavo francez (a bio^raphia do 
moderno barão de S. Domingos) impressa na typogra- 
phia do jornal Amazonas, Não nega v. a importância 
d'estes documentos^, nem chegou a examinar a sua au- 
thenticidade, porque para isso não teve tempo; não 
obstante, a respeito dos mesmos diz v. o seguinte, no 
seu já mencionado artigo : —«Sem entrarmos porém na 
«apreciação das accusaçòes; opporemos simplesmente uma 
iidttvidaa respeito da procedência d^elles.ii etc, ele. 

Importando-me pouco com o conceito jornalístico em 
que V. me tem, outro tanto não farei a respeito das 
minhas qualidades moraes : por isso lhe rogo declare 
no seu jornal, se me suppõe s^lgum falsario? 

Pela publicação d'estas linhas que tomo a liberdade 
de enviar para outro jornal, ficara summamente grato 
o —De V. etc.— Redondo, 2 de julho de 1876. — D. 
A. Gomes Percheiro.» 



222 

A Revolução, publicando esta carta no dia 5 respondea 
o seguinte: 

«Devemos confessar que julgávamos que o sr Go- 
mes Percheiro era um mylho como apparecem muitos 
m folha do Porto» onde escreve ; mas agora que nos 
apparece como um habitante do globo, diremos que 
apreciamos o seu escripto e não a su) pessoa, que de- 
pois da, sua realidade fica para nós como quando a con- 
siderávamos ideal ou imaginaria. 

cNio nos parece que o sr. Perecheiro nos queira 
tolher o discordarmos da sua opinião, que nem agora 
nem até aqui quízemos discutir embora para isso nos 
sobrasse direito. Oppuzemos duvidas, porque quando 
ha razões (!) que se combatem é e sempre foi lícito 
duvidar. Parece que isto off<'ndeu as susceptibilidades 
do sr. Percheiro, que ninguém quiz estimular, porque 
nós, permilla-nos a liberdade, continuamos a duvidar 
da procedência de taes accusaçOes, phrase que nos pa- 
rece não ter sido comprehendida. 

aNão respondemos á imposição de declararmos se 
suppomos [diluario o sr. Percheiro. Não tendo nós feito 
supposiçOes, é impertinente a pergunta, porque nada 
podemos suppor em quanto não fizermos um estudo 
sobre a vida e feitos do sr. Percheiro, em que não 
vemos nenhuma necessidade de entrar.» 

A este arrasoado respondemos assim : 

flO jornalista pulha e covarde que Uso escreve é o' 
mesmo que n^outra época e na própria «Revolução 9 nos 
julgara uma realidade, elogiando-nos : é o mesmo que 
na actualidade se roja aos pés do governo imperial, não 
obstante ter já escripto artigos violentissimos contra esse 
governo. 

^Mudam os ventos mudam os tempos!».. 

9 São assim os jornalistas sem consciência. 

<ri resposta faceta que nos dá o antigo collaborador 
da «rrtòunai», o amytho» Christovam de Sá, não' pôde 
deixar de ser considerada uma resposta coherente, prin- 



223 

eipalmente depois que elle escreve na a Revolução*. Na 
praça do peixe não costumam as regateiras responder 
por outra forma. 



{Lucta de 12 de julho de 1 876). 



GoMBS Pbrghbiro.» 



2sr.- 3 

Juízo insuspeito do 1.^ vice-presí dente 

da proTÍncia do Espírito Santo 

a respeito do sr. dr. Monteiro Peixoto 

e do vice-consul Mesquita 

A Sua Magestade o Imperador 

« Em varias correspondências anonymas, algumas das 
quaes datadas d'esta capital, mas todas escriptas real- 
mente na corte, e publicadas no Jornal do Commercio, 
t^ho sido accusado de um modo tão acerbo quanto in- 
justo. 

O sr. Domingos Monteiro Peixoto, ex-presidenle doesta 
província, e o seu amigo o engenheiro José Feliciano 
de Noronha Feital são indigitados os auetores d^essas 
correspondências. 

Persuadir-se-hão talvez esses senhores, em cuja mi 
vontade incorri sem que influísse em meu animo, rela- 
tivamente aos mesmos, outro movei que não o rigo- 
roso cumprimento de meu dever, como funccionario e 
como espirito-santense amante da sua província, que» 
referindo os factos como lhe approuve, conseguiriam 
tornar-me odioso, não aos olhos da população, em cujo 
seio nasci e tenho vivido, sempre estimado *e respeitado 
sempre, mas d'aquelles que, longe d'esta província, não 
me conhecendo como os meus comprovincianos e ami- 
gosy poderiam formar juizo erróneo fundados na leitura 



224 

de artigos, cuja contestação a distancia não me per* 
míttia fazer de prompto. * 

Se assim é, o publico terá occasíão de vér quanto se 
enganavam aquelles meus desaffectos ; e se houve al- 
guém em cujo animo fizesse impressão a leitura dos 
artigos em que fui aggredido, essa impressão ha de 
sem duvida desapparecer ante a simples exposição dos 
factos que a paixão desnaturara. 

Constituido na necessidade de defender-me, fal-o-hei 
tão sem esforço como sem reservas. Se da minha defe- 
sa provier, como ha de necessariamente provir, pre- 
juízo a meus contendores, não de mim, que os não 
provoquei e nem procurei nem procuro molestar, senão 
da posição em que me collocaram e do dever que a to- , 
dos os homens de brio manda defender a sua reputa- 
ção devem elles queixar-se. 

O movei que me induziu a acceitar o honroso cargo 
de l."" vice-presidente d'esta província, outro não foi 
senão a ambição muito nobre de servir com lealdade 
e empenho os* reaes interesses de minha província lí»- 
tal, embora para isso me fosse necessário descurar, co- 
mo lenho descurado, os da minha lavoura. 

Por vezes tenho administrado esta provinda. 

Sabem os meus amigos, e os documentos officiaes dão 
testemunho, que minha norma de proceder tem sido 
economisar os dinheiros públicos, pagar as dívidas pco- 
vinciaes e realisar os melhoramentos compatíveis com 
as exíguas rendas da província. 

Nunca fui intolerante com os meus adversários polí- 
ticos, a alguns dos quaes tenho nomeado para empre^ 
gos públicos. 

Tão pouco dispensei favores a amigos violando leis 
ou offendendo o decoro e a moralidade publica. 

Fora da administração tenho-mc esforçado por ser 
uttil auxiliar dos cidadãos a quem O governo imperial 
tem honrado, nomeando-os para o cargo de presidente 
d'esta província. 



225 

Desde 1872» anno em que fui nomeado 1.° vice-pre- 
sidente de minha província natal^ tem sido ella admi- 
nistrada pelos srs. drs. Paulo Fonseca, João Thomé e 
Horta fiarbosa. 

Auxiliei a esses cavalheiros, cuja amizade e estima 
muito me desvanecem, em tudo quanto de mim depen- 
deu, e elles nunca me attribuirão a veleidade de pre- 
tender constituir-me tutor de suas pessoas ou fiscal de 
seus actos. Com toda a liberdade de acção, sem cons- 
trangimento algum, poderam aquelles administradores 
pAr a sua illustração, o seu civismo e a sua probidade 
incontestável e nunca contestada ao serviço d'esta pro- 
víncia, que prosperou e gozou de profunda paz sob a 
sua benéfica direcção. 

Estava reservado ao sr. ex-presidente do Amazonas 
Domingos Peixoto, ao envez de seus honrados anteces- 
sores, descobrir em minha pobre individualidade nada 
menos que um mandão^ capaz de impAr á presidência 
a sua ominosa tutellaí 

' A verdade é que os embaraços que em sua adminis- 
tração encontrou o sr. dr. Peixoto^ S. £x.* deve attri- 
buil-os a si próprio, que não a terceira pessoa. 

Pondo em pratica n'esta província o mesmo systema 
que na do Amazonas, s. ex.* estreitamente relacionado 
com indivíduos, cujos nomes se lêem entre os de con- 
cessionários de privilégios, coniractadores de obras, 
ítinccionarios que accumulavam até cinco empregos,* re- 
tirou-se no fim de seis mezes de administração, dei- 
xando a proTJncia em más condiçOes financeiras, pois 
não havia nos cofres com que pagar sequer os orde- 
nados aos empregados públicos. 

Em que empregou s. ex.* os dinheiros da provinda? 
Não fez obras, a* não ser reparos no palacete da Assem- 
bléa, não pagou um ceitil da divida provincial, e en- 
tretanto gastou todos os rendimentos provenientes da 
exportação do café, fonte principal de riqueza da pro- 
vinda; gastou tudo, deixando os cofres inteiramente 
15 



226 

vazios. Quem é o calpado por esse novo systema admi- 
nistrativoy qae certamente nfto dá direito aos applausos 
do publico? 

Entretanto s. ex.* foi recebido aqui muito amigavel- 
mente, apesar de ler-se espalhado pela população nu- 
merosos exemplares do celebre pai Domingos; e, se 
tivesse seguido outro sy^tema, teria administrado a pt^o- 
vincia em uma quadra de paz como a em que funccio- 
nava, tão desembaraçadamente e com tanta fortuna co- 
mo os seus antecessores. 

Quanto a mim, estava disposto a coadjuvar lealmente 
a s. ex.", sempre que se quizesse utilisar de meu pe- 
queno préstimo. Desde, porém, que s. ex." começou a 
revelar que continuaria a seguir a mesma norma de 
conducta que seguira na presidência do Amazonas» com- 
prehendi que me devia retrahir para não compartilhar 
a responsabilidade da suá administração. 

Retirei-me para minha fazenda, sem todavia romper 
com s. ex.* 

Se, procedendo assim, hostilisei-o» como elle agora 
declara, jtftguem-no as pessoas impareiaes. 

Não o apoiei, não o acompanhei nos seus actos» que 
não podia de modo algum applaudir, eis ahi tudo. 

Três mezes depois de haver s. ex.' assumido a ad- 
ministração da província, abriu-se a assembléa provin- 
cial. Era uma assembléa de amigos, com quem 8. ex/ 
poderia ter vivido em perfeita concórdia e harmonia, 
pois ella não fazia outros votos ; mas foram* tão fora 
de razão as exigências de s. ex.* què não tardaram em 
appurecer divergências. 

Uma d'essas exigências foi que a aãsembléa lhe vo- 
tasse uma felicitação logo nas suas primeiras sessões. 
£ com effcíto, no segundo dia dos trabalhos da assem- 
bléa, foi apresentada uma moção n'este sentrdo pelo 
deputado Mizael Ferreira Penna. Dizia-se geralmente 
n*esta capital que o sr. dr. Peixoto ligava muita im- 
portância ás felicitações ; tendo feito com as que obteve 



no Amazonas am livro que por ahí corre impresso. 
Elias sio, para algamas pessoas, uma espécie de á^ 
feza antecipada e universal a todas cfuantas accusaçòes 
Ibes possam ser feitas no futuro. 

A indicação de uma felicitação a um presidente que 
ainda nãa havia feito cousa alguma a bem da provincia, 
indicação que devia ser votada no começo dos traba- 
lhos da asscmbléa, produziu o effeíto quererá de espe- 
rar: muitos deputados mostraram não estar dispostos 
a. votarem por ella. 

A alguns que me vieram consultar, declarei que, a 
meu vér, essa felicitação, a ser votada, não poderia 
sel-o senão ao terminarem os trabalhos da assembléa, 
segundo era prática ; que, se a assembléa a votasse 
nas suas primeiras sessOes, antes de haver formado um 
juizo seguro acerca do modo de proceder de s. ex.*, 
ficaria de certo modo manietada, e sem certa liberdade 
de acçQo, ella a quem entre outras attribuiçòes cabe a 
úe guarda da constituição e das leis Isto mesmo de- 
clarei pessoalmente ao sr. dr, Peixoto, como lh'o de- 
clararam o dr. Heleodoro José da Siha, ex-deputadoá 
assembléa geral e vários outros deputados congregadoe 
em palácio para este fim. 

Comprehendendo s. ex.* que, se insistisse, poderia 
soffrer um cheque, deu-se pressa em dirigir um bilhete 
ao sr. dr. José Camillo Ferreira Rebello, presidente da 
assembléa, rogando-lhe que retirasse da ordem do dia 
a moçào de felicitação, Foi esta de feito retirada, , e 
nunca' mais voltou á discussão apesar do interesse qne 
naturalmente s. ex" n'ella punha. 

Outra exigência dcsarrasoada de s. ex.* consistiu em 
que a assembléa concedesse privilegio por 1^ annos e 
uma subvenção, cujo quantum sma determinado peia 
presidência a uma companhia estrangeira de paquetes 
a vapor, que se propozesse a introduzir directamente 
n'esta provinda mercadorias europeas. 

A esta idéa de navegação directa, já realisada por 



228 

8. ex.* na provinda do Amazonas, e profligada eloquen- 
temente no parlamento pelo sr. dr. Martinho de Cam- 
pos, tinha o sr. dr. Peixoto estremecido amor, e á fina 
força a queria vér traduzida em lei n'esla do Espirito 
Santo, cujo oommercio é, como se sabe, limiladissimo. 
Já antes da abertura da assembléa era publico que s. ex.* 
Gommunicava-se a tal respeito com uma casa commer- 
cial do Rio de Janeiro, correspondente ou filial de ou- 
tra em Londres. 

O projecto de navegação directa, cuja copia encon- 
trasse entre os documentos que acompanham esta ex- 
posição, encontrou, como era natural, séria resistência 
da parte de .alguns membros da assembléa provincial. 
E porque s. ex.*, por meios já indicados na imprensa 
d*esla provincia e da carte conseguisse formar ama 
maioria de nove votos, seis dos opposicionistas resol- 
veram não comparecer ás sessões, para livrarem assim 
a provincia de am grave compromisso no futuro. 

Essa deliberação foi tomada espontaneamente por 
aquelles deputados. Não concorri directa nem indirecta- 
mente para sua retirada, como podem declarar os ca- 
valheiros a quem me refiro. 

O sr. dr. Peixoto, vendo-se sem assembléa, quando 
ainda não haviam sido votados os projectos do orça- 
mento e da fixação da força policial, comprehendeu a 
gravidade da situação, e, certo de que eu não era esse 
inimigo rancorosOj me energúmeno, como agora se com- 
praz em representar-me, mandou chamar-me a minha 
fazenda, e rogou-me que persuadisse aquelles deputa- 
dos a voltarem ás suas cadeiras. Respondi que estava 
prompto a empregar todos os meios ao meu alcance 
para este effeíto, mas convinha que s. ex.** desistisse 
do seu projecto de navegação directa, ou, pelo menos, 
o reduzisse a termos razoaVei$, determinando uma di- 
minuta subvenção e um praso curto, ao que s. ex.* 
annuiu. 

Reuniu-se de novo a assembléa, e por algum tempo 



dormiu o projecto na pasta do secretario. Mas s. ex."^ 
como também é publico e notório, aproveitou esse 
tempo telegraphando para a corte e d*ahi para Londres, 
afim de saber quaes eram as condições menos onerosas 
que a tal companhia estrangeira aceitava. Achando se 
s. ex." devidamente informado, foi o projecto posto de 
novo na tela da discussão, o que occasionou nova re- 
tirada d'aquelles deputados, para a qual contry)ui tio 
pouco quanto para a primeira. 

S. ex." houve-se com tanta imprudência, que reviveu 
a questão, antes de votado o projecto do orçamento. 
B, polis, forçoso lhe foi ceder segunda vez, como de 
facto cedeu.* 

Reuniu-se a assembléa, mas, com quanto votasse 
wnanimemente a lei do orçamento, como s. ex/ o de- 
clara em um de seus communicados, não passou o mal 
aventurado projecto da navegação directa! 

Creio que a assembléa, votando unanimemente a lei 
do orçamento, deu uma prova do sei;^ civismo e ao 
mesmo tempo de sua moderação, pois o procedimento 
de ulguns de seus membros não linha por fim se não 
impedir actos manifestamente prejudiciaes aos interes- 
ses da província. £ ninguém ignora n'esta capital quanto 
concorri para que aquella lei fosse votada. 

Do que fica exposto vé-se que as difficuldades com 
que o sr. dr. Peixoto luctou foram creadas por elle 
mesmo , . 

Encerrada a assembléa, o sr. dr. Peixoto, valendo-se 
das auctorisaçOes que d'ella poude obter e de outras 
concedidas em leis promulgadas em annos anteriores, 
entrou a celebrar contractos, com deputados que o ha- 
viam acompanhado em tudo e com pessoas de sua in- 
tima amizade. 

Succedendo eu depois a s« ex.' na presidência, res- 
cindi alguns d^esses contractos, por julgal-os lesivos 
aos interesses da fazenda e não haverem sido celebra- 
dos com as formalidades da lei, como vou mostrar : 



230 

A lei provincial n.® 7 de 6 de dezembro do anftfô 
passado auctorisou a presidência a contractar com pes- 
soa habilitacto a organisação de am diccionario histórico 
e igeographico da provincia do Espirito Santo. 

O sr. dr. Peixoto, que já anteriormente havia mani- 
festado desejos de attrabir a esta capital o sr: dr. Ce- 
gar Augusto Marques a6m de dispor, como elle mesmo 
dizia, de mais uma penna hábil que o defendesse e 
inc^recesse na imprensa o seu muito merecimento» uti- 
lisou-se d'e8sa lei em favor d'aquelle seu amigo a res- 
peito do qual aliás não me movem sentimentos hostis, 
pois nem tenho a honra de cònhecel-o. Tão depressa 
tinham aníiado as communicacOes sobre o projecto re- 
mettído pela assembléa, que j2i o sr. dr. César M trques 
e o seu fiador haviam assignado na corte as necessá- 
rias procurações, como se pôde averiguar confrontando 
as datas d*e'ssas procurações (documentos n.^ 4, A, B 
e G) com a da lei acimaindicada. 

Publicada a lei no dia 13 do me^o mez de dezem- 
bro no periódico Espirito-Santenset fez-se e firmou-so 
o contracto n'esse mesmo dia, e foram pagos adianta- 
dos 3:000^000 réis ao engenheiro José Feliciano dê 
Noronha Feital, procurador do contractante, convindo 
notar que, além de não terem sido publicados editaes 
chamando concorrentes, as leis provinciaes só começam 
a obrigar na capital oito dias depois de publicadas, se- 
gundo dispõe o artigo 3.® da lei de 11 de junho de 
1839. 

Por acto de 29 de dezembro do annp findo rescindi 
esse contracto, e mandei que se publicassem edttaès 
chamando concorrentes. 

A lei provincial n.*^ 1 de 19 de qutubro do anuo 
findo auctorisou as obras da limpeza do rio Santa Maria, 
obras que, segundo o regulamento de 80 de fevereiro 
de 1873, não podem ser feitas senão por administração 
ou arrematação. 

O sr. dr. Peixoto^ infringindo o salutar preceito 



231 

d'e88e regulamento, celebrou contracto camarariamente 
com o engenheiro José Feliciano de Noronha Feital, o 
meamo procurador do sr. César Marqueg, deputado pro- 
vincial e um dos mais dedicados amigos de s. ex/ 

Foi immediatamente paga a esse engenheiro a pri- 
meira prestação de 1:250$000 réis, sem que se lhe exi- 
gisse fiança, *o que excitou geral reparo, por isso que 
o sr. Feital (digo-o sem pensamento hostil e só por 
força da verdade e necessidade de minha defeza), tendo 
servido o cargo de inspector das obras publicas, não 
prestou contas nas épocas que lhe foram marcadas, 
ficando assim alcançado com a fazenda provincial, e 
sendo necessário para indemnisal-a reter nos cofres os 
vencimentos dos empregos que exercia. Consultem-se 
os documentos n."" 5, A, B e C. 

De posse da primeira prestação, s. s." deu-se pressa 
em comprar uma lypographia, que é a em que se im- 
prime o periódico Commercio^ devotado aos interesses 
do sr. dr. Peixoto ; e, para fazer jus á segunda pres- 
tação, limitou-se a mandar cortar os ramos de algumas 
arvores às margens do rio Santa Maria com o que, em 
vez de limpai o, o tem obstruído ! 

Esse contracto, feito sem as formalidades legaes, foi 
egualmente rescindido por acto meu de 30 de dezembro 
ultimo. Mandei que o contractante restituisse as quan- 
tias que lhe foMm adiantadas, c que se pozesse a obra 
em arrematação. 

O sr. dr. Peixoto aceitou ainda uma proposta apre- 
sentada pelo engenheiro Miguel Maria de Noronha Fei- 
tal, pae do precedente empreiteiro, para a empreza da 
illuminação a gaz d*esta capital. Note-«e que as âoais 
Propostas existentes na secretaria tinham sido apresen- 
tadas havia mais de dois annos e meio, quando foram 
publicados pela primeira vez editaes chamando concor* 
rentes para esse serviço. O sr. dr. Peixoto não só não 
mandou publicar novos editaes, como d'entre as referi-: 
das propostas não escolheu a mais vantajosa, segundo 



:í32 

se vé do parecer do procurador fiscal de então (docu- 
mento n.** 6)» que era o sr. dr. José Corrêa de Jesns, 
liberal e pessoa insuspeita. Do documento n.^ 6 vA-se 
também que, se s. ex." houvesse mandado publicar os 
necessários annuncios, teriam apparecido outros con- 
correntes, como o sr Mi^nuel Pinto Aleixo, que apenas 
exigia por eada lampeSo 94(f000 réis, ao passo que o 
sr. Feital, pae, exigiu 108^000 réis. 

Por acto de 30 de dezembro tornei sem eíTeito o acto 
do sr. dr. Peixoto que auctorisava o contracto com o 
engenheiro Miguel Feital, e mandei qué se chamassem 
concorrentes por oditaes (documento n.° 10). 

A lei provincial n.® 38 de 27 de novembro de 187t 
auctorisou a c mpiliação das leis provinciaes promul- 
gadas desde 1835. Este serviço tinha sido prudente- 
mente addiado pelos antecessores do sr. dr. Peixoto, 
por n&o ser dos mais urgentes e haver falta de dinheiro. 
S. ex.*, porém, não procedeu da mes<iia maneira, e 
mandou publicar no periódico Espirito-Santense um edi- 
tal datado de 8 de outubro do anno findo, marcando o 
curto praso de oito dias {!..,) para apresentação das 
propostas. 

Publicado esse edital a 9 do nicsmo mez, ficou o 
praso reduzido a sete dias, de modo que, quem quer 
que nào residisse na capital ou suas visinhanças, estava 
inhibído de concorrer, quando, entretanto, era sabido 
que havia fora da província quem quizesse prestar este 
serviço e até já o tinha muito adiantado, como o espi- 
rito santense bacharel Miguel Thomaz Pessoa, juiz mu- 
nicipal do termo de Itajahy, na provincia de Santa 
Gatharina. 

Appareceram quatro propostas, e. sendo estas aber- 
tas na ausência dos proponentes contra a prática da se- 
cretaria, foi preferida a do bacharel Mizael Ferreira 
Penna, deputado provincial, uma das pennas habeu de 
s. ex.', e o que propozera a mallogradu felicitação com 
quanto houvesse quem exigisse pelo trabalho da com- 



233 

pillação (res vezes menos do que o dito bacharel Peuna, 
como o capitão João Pessoa Júnior, irmio do bacharel 
Miguel Pessoa, o qual aliegava que achava-se por este 
concluída a compillação das leis provinciaes até o anno 
de 1872. faltando accrescentar somente as leis corres- 
pondentes e promulgadas nos annos de 187«S a 1874. 
Além d*isso» o bacharel Penna reservava-se a proprie- 
dade da compillação, e obrigava-se a fornecer somente 
100 exemplares âo governo, que leria de comprar de- 
pois, pelo preço que o compillador exigisse, os mais 
exemplares necessários. 

Por acto de 29 de dezembro ultimo rescindi por ille- 
gal e lesivo o contracto celebrado com o bacharel Penna. 

Não foi esta a única recompensa aos bons serviços 
que o bacharel Penna prestara a s. ex.* como deputado 
provincial. S. ex." sanccionou mais um projecto de lei, 
{^Qrdoando ao dito Mizael Penna a divida de 9:386^484 
réis proveniente de taxa de herança devid;), pela qual 
já tinha elle sido condemnado por sentença da auctori- 
dade competente. O bacharel Penna, juiz' municipal do 
termo da Cachoeira de Itapemerim, senhor da fazenda 
de Itapucú, estava muito no caso de pagar uma divida 
que os escassos reditos da província não lhe permit- 
tiam perdoar. 

Levei este negocio ao conhecimento do governo im- 
perial. 

A lei provincial n.^ 30 de 20 de novembro do anno 
findo, a qual fixou a despeza para o exercido de 1876 
a 1877, augmentou 20 por cento aos vencimentos dos 
empregados da secretaria do governo. Com qaanto esta 
lei tenha de \igorar do l.*" de julho do corrente anno 
em diante, que é quando começa o anno financeiro, o 
ar. dr. Peixoto não só mandou effectuar deide logo (clau- 
sula que não se encontra na lei) aquella disposição, 
como n'ella comprehendeu o próprio secretario, empre- 
gado ^eral não mencionado na lei, e a quem a lei pro- 
vincial n.^ 8 de 17 de maio de 1873 já havia marcado 



234 

nma gratificação. Por acto de 31 de dezembro ultimo 
revoguei a portaria do sr. dr. Peixoto. 

Contentome com justificar os meus actos, deixando 
(te retaliar com a analyse de todos os do sr. dr. Pei 
xoto, 

Eotre essas declarações mencionarei as que constam 
dos documentos n."^ 7 e 8. 

O documento n.® 7 é uma carta do tenente-coronel José 
Ribeiro Coelho, negociante boorado e abastado d'esta 
capital, de quem o sr. dr. Peixoto faz bom conceito, 
como declarou em communicado firmado por s. ex." e 
publicado no Jornal do Commercio de 19 do corrente. 
O sr. tenente-coronel Ribeiro Coelho declara, entretanto, 
que 8. ex.* o convidara em palácio a incumbir-se, n'esta 
província, do mesmo papel que desempenhara na do Ama- 
zonas o commendador Mesquita (de que falia opaeDooitn- 
goê)j assegurando-lhe que, por meio de contractos com 
a presidência, havia de realisar grandes proventos ! * 



1 «111."® é ex."® sr. coronel Manael Ribeiro Coutinho Mas- 
carenhas. — Respondendo ao presadissimo favor de v. ex *, 
sou a declarar qoe é verdade, em conyersa com o ex-presi- 
dente dr. Domingos Monteiro Peixoto, ter o rt* ferido senhor 
me feito Ter os diversos contractos que fez com o sr. com- 
mendador Mesquita no Amazonas, e tambern com um engenheiro 
arquem associou ao referido Mesquita sobre diversas obras, 
nas quaes haviam tirado grandes resultados ; e batendo-me no 
hombro disse-me; «Pois bem. Mesquita no Amazonas e o senhor 
n'e8ta província, podem fazer contractos e terão grandes resul- 
tados.» A' vista do que, nada respondi ao sr. dr. Peixoto por 
semelhante convite e retirei-me sem mais voltar ali. Eis o que 
se passou, e ipòát v. ex.* fazer o uso que quizer e lhe con- 
vier de minha resposta. —-Janeiro, i5 de iB76. — De v. ex.* 
muito respeitador, amigo obrigadissimo. — Joêé Ribeiro Coelho. 
— Reconheço a firma supra. — Yíctoria, 24 de janeiro de 1876. 
-»(Bm testemunho de verdade tstava o signal publico).— .i. 
Áugutto Nogueira da Gama,* 



235 

Em poaoo mais de seis mezes de administração, as 
despczas com a verba do expediente montaram a perto 
de dez contos de réis^ sendo dois contos empregados exclu- 
sivamente em enveloppes (f t) como consta de documentos 
oíliciaes, e já foi declarado pelo bacharel José Ignacio 
de Figueiredo, ex-promolor publico d*esta comarca. 

Do documento n.^ 9 vé-se ainda o que se passou com 
o negociante Manuel Pinto Aleixo, o qual pretendeu con- 
tractar com s. ex/ a empreza de illumina^ão a gaz. 

Dos mais documentos se vé o sy^ema que s. ex.* seguiu 
com o fundamento ((e obter dinheiro para obras publicas. 

Finalmente observarei ao sr. dr. Peixoto que sua memo- 
ria lhe foi infiel, quando s. ex * afllrmou no seu citado 
communicado publicado no Jornal do Commercio de li 
do corrente, que nAo encontrara saldo nos cofres pro- 
vinciaes. Encontrou o del2:07]S839 réis, como altesta 
o documento n.® 15 

Tenho concluído por ora a minha defeza, e repito que 
se d'e!Ia provier, como é de suppôr, prejuízo a meus 
contendores, não de mim que os não provoquei, nem 
procurei ou procuro molestar, senão da posição cm que 
me collocaram e do dever que a todos os homens de 
brio manda deflfender sua reputação devem elles quei- 
xar-se. 

Sei que com a publicação d*estas linhas faço um grande 
mal a s. ex *, mas façô-o a meu pezar, contra minha 
vontade ; porque, repito, foi s. ex.* quem me impoz tão 
desagradável tarefa, quem me forcou n mão. 

Yícloria, 28 de janeiro de 1876. 

Manuel Coutinho Ribeiro Mascarenhas. / 

{Jornal do Commercio, do Rio de Janeiro, de 15 de 
fevereiro de 18.76). 



236 

O protesto dos portaguezes 

São estes os nomes dos portuguezes residentes em 
Manáos, qae assignaram o protesta transcripto de pagi- 
nas 91 a 93 : 

Bernardo António de Oliveira Braga, José Duarte Dias, 
Joaqaím Pedro Gameiro, José da S. Ferreira Pinto Bastos, 
Manuel Carreira da Rocfaa> José Gomes da Silva Júnior, 
Jdaquim Pinto Ribeiro, Abiiio Augusto da Silva e Brito, 
Jalio Ventura Ferreira, António de Oliveira Lucas, Ber- 
nardo Mendes Correira. José Joaquim de Souza Júnior, 
José António Ligeiro e Lima Ruas, Domingos de Almeida 
Souto, José Baptista Antunes, Manuel Simões Carril 
Jonior, Manuel Teixeira de Carvalho Braga, Jacintho 
Francisco de Andrade, João Rodrigues Lacerda, António 
da Costa Garcia, Joaquim Henriques Barata, Domingos 
Ribeiro de Mattos. António Mendes, Clemente José Gon- 
çalves, António José Ribeiro, Bernardo Francisco Pas- 
sos, M. P. dos Santos, Autonio J. Pereira digo António 
José Pereira de Oliveira, Jo3o Velloso Barreio, Guilherme 
Nicolau dos Santos, António dos Santos Ivo, Filippe 
Rodrigues Soares, José Francisco Lucas, José de Oli- 
veira Freitas, Fuljgencio Paes de Rezende, Eduardo José 
de Souza, Joaquim Rodrigues Ferreira Brinco, António 
Domingues Martines, José de Figueiredo Abreu, José 
Pinto Ribeiro, António de Sousa Chaves, Angalo Carlos 
Sapardo, Francisco Bento de Sá, Manuel António Alves 
da Silva, José de Brito Cunha, Arnaldo Maria Saraiva, 
Manuel Lopes Serra, Fermino Guilherme Nunes de Aze- 
redo, Eduardo de Amorim AlvareoíJja, Manuel Pinto ilas 
Neves, Francisco da Silva Reis, Joaquim Pedro, Joáo 
Fernandes, José Victorino Cannas, João Pereira de Car- 
valho, Manuel Fernandes da Cunha, Pompeo Pinto Hen- 
riques de Menezes, Manuel Martines Vidal, Bento Men- 
des de Brito, José Alves Redondo, António José Botelho^ 



/. i 



237 

Manoel José Pereira., João Marques de Oliveira, Antó- 
nio José da Silva, JoSo Maria Gameiro de Vilhena» 
Manuel José de Oliveira Júnior, José António Coelho 
Júnior, Guilherme Alvares dos Santos, Manuel Martines' 
Pereira, José Feliz Videira Braga, Heitor Luiz de Souza, 
Souza & Machado, Faustino Furtuoso Ferreira, Joaquim 
Lopes Correia, Justino Francisco Portal, Luiz de Cam- 
pos Barros, ^Nicolau Pitta Bezerra, Manuel José de Pinho 
da Graça, Manuel de Mesquita Bastos, Joaquim Gomes 
de Lima, Fernando Teixeira da Costa, José Lopes Cas- 
queira, Lionel Lopes Serra, Manuel Rodrigues da Silva, 
António Joaquim de Magalhães, António José de Cam- 
pos, Manuel Caetano de Almeiia, António José Peixoto 
Guimarães, Manuel dos Santos Affonso, A rogo de Bento 
Cordeiro, Manuel dos Santos Affonso. Manuel Martins 
Bastos, A rogo de José de Oliveira. João Marques de 
Oliveira, José Coelho de Castro, João Joaquim Pereira 
de Oliveira, digo Ribeiro, A rogo de João de Oliveira, 
Fulgencio Paes de Rezende, A rogo de Jeronymo José 
da Costa, Joaquim Rodrigues Ferreira Brinco, A rogo de 
João Rodrigues, Manuel Fernandes da Cosa Varella, 
Domingos José Soares, Manuel Fernandes da Costa Varella, 
A rogo da António José de Oliveira, Joaquim Rodrigues 
Ferreira Brinco, A rogo de Joaquim da Silva, José Joa- 
quim de Souza, Ilidio C. de Sousa, A rogo de José Gon- 
çalves Augusto de Mello, Manuel Antunes Alves e Silva, 
João Agostinho Tavares, José Fernandes, António Joa- 
quim de Macedo, José Joaquim Pinto, Manuel Joaquim 
Pereira, Lourenço Joaquim da Silva, António Joaquim 
de Sousa, A rogo de Pedro Pereira, Manuel da Silva 
Rodrigues, Manuel da Silva Rodrigues, Francisco José 
de Barros, A rogo de António Marques de Resende, Joa- 
quim Rodrigues Ferreira Brinco, Bernardino Dias de 
Sousa, Manuel da Fonseca e Sousa, A rogo de Manuel 
da Silva Monteiro, João Ribeiro de Mattos, João Ribeiro 
de Mattos, A rogo de Manuel José Pereira da Silva Sal- 
danha, Joaquim Pedro Gameiro, Delfim de Rezende, A 



338 

rogo de José Pinto da Silva, Antooio de Oliveira Lucas» 
A rogo de José de Freitas» Joaquim Rodrigues Ferreira 
Brinco, Ânlonio de Oliveira Mello, Domingos José de 
Araújo Lopes» Alberto de Pinho Branco, António de Pinho 
da Graça, António Francisco Santiago, A rogo de Cae- 
tano Rodrigues Brandão e Manuel da Silva Gomes, Joa- 
quim Rodrigues Ferreira Brinco, Eduardo Joaquim Pereira 
de Freitas» Manuel Francisco Domingues, A rogo de João 
António e Manutl Antunes Alves e Silva» João Duarte, 
Manuel Fernandes» José Maria Lopes de Almeida Libe- 
raU Francieco Joaquim Gameiro, Manuel Josó de Sousa 
Cruz, Joaquim Tavares Cazaro, Izidro Nunes Teixeira» 
Manuel Gomes Geniral, António da Silva Nogueira, A 
rogo de Francisco Iftodrigues Rebello» Manuel Gomes 
Geniral. A rogo de Joaquim Maria Bello» António da 
Silva Nogueira» Manuel Coelho de Castro» João Rodri- 
gues Lacerda, José de Sousa Lima, A rogo de Bernardo 
da Costa, José Maria Lopes de Almeida Liberal» João 
Manuel Ferreira Pinto, Joaquim Rodrigues Varella, Antó- 
nio Joaquim Adonso Guimarães, Plácido Gomes da Silva» 
Manuel Gomes da Silva, Por Joaquim Pereira Pinto e 
Mfmuel Gomes da Silva, Manuel Bathosa» Por José Fran- 
cisco Pinto, José Gomes da Silva Júnior, José Gonçal- 
ves de Araújo, Manuel Leite Brandão, Manuel Valente 
da Silva» Albino Simòes Leilão, Theotonio Luiz da Silva 
Nogueira» Manuel Tavares, Francisco Fernandes da Silva, 
Fernando Teixeira da Costa Júnior» Domingos António 
Barbosa» João de Oliveira Coelho, Anlonio José Machado, 
Jo!^é Lopes Couceiro» Manuel Martins, António Francisco 
Santiago e Silva, António José de Oliveira, A rogo de 
Gonçalo Moreira Brandão, Manuel Fernandes da Costa 
Varella» A rogo de Manuel Baptista, Anlonio José Pereira 
Guimarães, Bernardo Rodrigues de Almeida, Por Manuel 
Gomes da Assumpção» Casemiro A. Gonçalves e Fran- 
cisco Gomes, José Gomes da Silva Júnior, Joaquim Miguel, 
A rogo de João Pinto da Rocha, Francisco Bento de Sá» 
Militão Pinto de Macedo» António Gomes Ferreira. 



239 

At repre&enUções ao goveroo 

Hl"® e ex."* sr. — Os súbditos portaguezes à exce- 
pção de qualorze, residentes em Manáos, capital da pro- 
víncia do Amazonas no império do Brazil, encarrega- 
ram os abaixo assignados da missão de dirigir a sua 
magestade ei-rei, nosso augusto amo, a inclusa recla- 
mação que submissos fazem a >ua magestade contra o 
acto do plenipotenciário de Portugal junto ao governo 
de su 1 magestade o imperador do Brazil, suspendendo 
do exercício das funcções consulares que com tanto pro- 
veito e acerto exercia na referida província, o nosso 
compatriota o ill.*"'' sr. Manuel Joaquim Pereira de Sá. 
No desempenho d*estc mandato não podiam os abaixo 
assignados esquecer os prestigiosos nomes de v. ex." e 
de s. ex.* o sr. marquez de Sá da Bandeira para apre- 
sentar a sua niagestade fideiisslma a dita reclamação. 
Rogando, pois a v. ex.* que se digne aceitar este en- 
cargo, confiam ainda os abaixo assignados que v. ex.* 
e o iilustrado sr. marquez de Si da Bandeira se exfor- 
çaião para que a verdade que reluz dos documentos 
enviados à legação pelo nosso agente consular suspen- 
so, appareça ante o throno de sua mageatade e se faça 
a devida justiça ao benemérito cidadão, que com tanta 
abnegação e civismo se expoz aos ódios das auctorí- 
dades brazileiras para defender as nossas pessoas e di- 
reitos contra os abusos das mesmas auctorídades. Não 
vão as assignaturas reconhecidas pelo encarregado actuai 
dos negócios do vice-consulado pela rasão jurídica de 
ser elle inteiramente suspeito aos abaixo assignados, 
attentas as relaçOes de dependência que o liga i ad- 
ministração da província que por modo insólito hos- 
tilisa o sr. Si. Com este motivo ofTerecem os abaixo 
assignados com as seguranças do seu profundo res^- 



240 

peito 08 seus agradecimentos. —Deas guarde a y. ex.* 
111."''' e ex.*"'' sr. duque de Loulé, par do reino do con- 
selho de sua magestade el-rei de Poriagal— António 
Pereira da Silva — Vicente Pinto de Miranda — José 
Gonçalves d*Araajo. 

Província do Amazonas. - Manáos, 16 de dezembro 
de 1873. —111'"^ sr. — Todos os súbditos poriuguezes 
á excepção de quatarxe. residentes n'esta cidade de 
Manio*/ capitai do Amazonas, encarregáramos abaixo 
assignados da missào de dirigir a v. s.% para, pelos 
meios competentes, ir ás mãos de hua magestade el- 
rei^ nosso augusto amo, a inclusa reclamação em pu- 
blica forma, que submissos fazem a sua magestade con- 
tra o acto do plenipotenciário de Portugal junto do go- 
verno do Brazil, suspendendo do exercício dai funcçOes 
consulares, que com tanto proveito e acerto exercia 
n*esla provinda o nosso estimado compatriota o iil.*"** 
sr. Manuel Pereira de Sá. No desempenho d'esle de- 
ver não poderão nunca os abaixo assignados esquecer 
o alto prestigio e merecimento do sr. Sá no interesse 
e zelo com que sempre se houve no exercício das func- 
çOes consulares reclamando enérgica e conveniente- 
mente pelos nossos direitos contra as violências das 
auctoridades sem que por forma alguma se tenha en- 
volvido na politica do paiz como falsamente tem pro- 
palado um jornal da administração da província. Rogo, 
pois, a V. s.* que se digne pelos meios ao seu alcance 
fazer chegar ante o throno de sua magestade a inclusa 
reclamação, afim de que se faça a devida justiça ao 
benemérito cidadão, que com tanta abnegação e civismo 
se expoz aos ódios das auctoridades brazileiras para 
defender as nossas pessoas e direitos contra os ataques 
e abusos das mesmas auctoridades» e sustentar a digni- 
dade de nossa naçno. Não vão as assignaturas reco- 
nhecidas pelo encarregado actual do více-consulado pela 
razão jurídica de ser elle inteiramente suspeito aos 
abaixo assignados, attentas as relaçOes de dependência 



UM 



que o liga é administração da província, que por modo 
insólito hostilisa o sr. Sá. Com este motivo offerecem 
os abaixo assignados com as seguranças do seu pro- 
V fundo respeito os seus agradecimentos/ Deus guarde a 
V. s.' 111.*°° sr. dr. Joaquim Baptista Moreira, digno 
cônsul de sua magestade fidelíssima no Pará. — António 
Pereira da Silva» Vicente Pinto de Miranda, José Gon- 
çalves de Araújo. Remettido na mesma data e junta^ 
ínente com o remettido ao duque de Loulé.) 

Consulado de Portugal no Pará.— Sendo formalidade 
indispensável a legalisação da assignalura e signal do 
tabellião que extraiu em publica forma a representa- 
*ção que acompanhou o oíficio dos srs. António Pereira 
da Silva, Vicente Pinto de Miranda e José Gonçalves 
d'Araujo datado de Manáos em 16 do corrente, afim de 
ter por este consulado o destino que pretendem, por 
isso qne no cumprimento d'essa formalidade, nada tem 
que ver os agentes consulares com o conteúdo dos do- 
cumentos que lhe são apresentados á sua authentica- 
ção devendo apenas cíngir-se a reconhecer a sua res- 
pectiva exactidão e veracidade, devolvo aos mesmos srs. 
acima declarados a dita publica forma, accrescendo a 
circumstancia que, em referencia ao assumpto de que 
tratam o ofiicio e a representação, já foi communicado 
ao sr. Manuel Joaquim Pereira de Sá, em data de 10 
do corrente, que o governo de sua magestade el-rei 
houve por bem subslituil-o no logar que occupava n'essa 
província por ser o único poder competente para simi- 
Ihante effeito, e a cujo acto devemos, como súbditos 
portuguezes, respeitosa obediência e acatamento, sem 
embargo do direito de petição e justificação, que por 
ventura possa assistir ao interessado. Consulado de Por- 
tugal no Pará, 31 de dezembro de 1873. — O cônsul, 
Joaquim Baptista Moreira. 

Manáos, 19 de janeiro de 1874. — 111."" sr.— Os abaixo 
assignados accusam o recebimento do officio datado de 
31 de dezembro ultimo» em o qual devolveu-lhes v. »/ 
16 



^2 



a repfesenttçfto 'que os súbditos porttiguezes aqui re- 
sidentes dirigem a S. M. El-Rei sobre o acto de pleni- 
potenciário de Portugal junto ao governo do Brazii (pie 
suspendeu o encarregado do vice-consulado do exerci- 
cio de suas funcções para ser preenchida a formalidade 
do reconhecimento -da firma do notário funblíco brari- 
leiro peio nosso agente consulafr. Em resposta cMfbe aos 
abaixo assigoados significar a v. s.' que tendo o nom 
compatriota Joaquim Rodrigues Yarelta dirígido^e ao 
agente consular portuguez para obter o reconh^imento 
exigido, não o pAde conseguir o que foi presenciado 
por dhrersas pessoas» pretextando o agente consular af- 
Huencia de trabalho e falta de selios reaes depois de 
pretender que ficasse em seu poder a mencionada re- 
presentação, verificando-se assim as apprehensòes que 
sobre elle manifestaram os abaixo assignados nooflSido 
que a y. s.* dirigiram. Em simiihante conjunctara con« 
sinta y. s.' que de novo apresentem os abaixo assigna- 
dos a referida representação, afim de ter o destino que 
desejam os súbditos portuguezes aqui residentes, fa- 
zendo-a acompanhar do presente officio e do que já 
está em poder de y. s.',*sendo que estão os abaixo 
assignados convencidos dé que simiihante manifestação 
não importa nm desacato aos actos do seu governo, 
mas o uso de um direito nos negócios que tanto inte- 
ressa o seu bem estar no Amazonas. Com este motivo 
renovam os abaixo assignados os seus protestos de su- 
bida consideração e respeito á pessoa de v. s.' a quem 
Deus guarde.— Ao IH."»*' sr. dr. Joaquim Baptista Mo- 
reira, D. cônsul de sua mageslade fidelíssima no Pará. 
—José Gonçalves de Araújo Vicente Pinto de (Miranda, 
António Pereira da Silva. 

Manáos, capital da província do Amazonas no impé- 
rio do Brazii, 8 de janeiro de 1874. — Illm.** e ex."** 
ar. — Os abaixo assignados tendo, na qualidade decom- 
missionados dos seus compatriotas residentes n'e8ta ca- 
pital, enviado a v. ex.* e ao ex.'*'' sr. Marqaee de 86 



343 

da BMidaifa para ter presente a S. M. EURaii nosso 
augusto soberano, a reclamação que dirigiram contra o 
acto da legação de Portugal junto aò governo de S. M. 
o imperador do Brazil suspendendo das funcções con- 
sulares o respectivo agente, sr. Manuel Joaquim Pe- 
leira de Sã, teem agora a bondade de remetter av. ex.% 
nas copias juntas sob os n.^' 1» 2 e 3, a correspondên- 
cia trocada entre elles e o cônsul de Portugal no Pará, 
a propósito da falta de reconhecimento pelo actual en- 
carre^do aqui dos negócios^ do vice-coasulado sr. com- 
meiidador francisco de Sousa Mesquita, da ^rpia do 
' notário publico brazileiro Bessa, que reconheceu as 
firmas dos dois gerentes das assignaturas da mesma 
representação. Gomo v. ex/ verá da representado, os 
portuguezeu), sem jamais desacatarem ou contestarem a 
competência do nosso ministro para suspender das func- 
çdes consulares o sr. Sá, reclamaram contra a injustiça do 
seu acto no meio das occorrencias que se davam, e para 
darem á sua reclamação toda a authenticidade e força 
jnridíca, enviaram-na em pubiica-fórma ao cônsul por- 
tuguez no Pará, para com sua informação remetter ao 
seu destino, por intermédio da legação*, declarando os 
abaixo assignados no seu officio de remessa as rasões 
que tinham para presumir que o actual agente consu- 
lar em Manáos, procuraria procrastinar o reconheci- 
mento das duas assignaturas estando, como está, intei- 
ramente ligado por interesses particulares ao governo 
da província. Pela copia n.* 3, verá v. ex.'^ nio obs- 
tante essa preoccupação, que os abaixo assignados procu- 
raram satisfazer a exigência do cônsul do Pará fazendo 
apresentar ao sr. Mesquita a representação para o fim 
indicado, assim como que este realisou a presumpção 
em que estavam os abaixo assignados, e quasi todos 
08 portuguezes aqui residentes, procrastinando o reco- 
nhecimento sob frívolos pretextos, e exigindo do por- 
tador que deixasse ficar em seu poder, com o fim ma- 
nifesto de leval-a ao presidente da província. N'estas 



244 

circamstancías, pensam os abaixo assignados que, as- 
sim expostos e relatados os motivos da preterição d'essa 
formalidade, ficará v. ex/ habilitado a alta considera- 
ção de sua magestade el-rei a representação alludida, 
empenhando n'e8te negocio o alto valimento de que , 
gosa a bem da sapplica dos súbditos portuguezes no 
Amazonas. Com este motivo renovam os abaixo assi- 
gnados as seguranças do seu mais profundo respeito 4 
pessoa de y. ex.*, a quem Deus guarde. — III."** e ex."** 
sr. duque de Loulé, par do reino, do concelho de sua 
magestade elrei de Portugal. — António Pereira da Silva, 
Vicente Pinto de Miranda» José Gonçalves d'Araujo. 

Então como agora apresentam diOiculdadès para lega- 
Usar os documentos que devem ser presentes ao governo! 

Se isto não é já um premeditado empenho da parte 
dos agentes consulares sob a jurisdicção do sr. Bap- 
ptista Moreira, é de certo para sentir que essas diffi- 
culdades não tenham ainda desapparecido. 



Senhor: — Os abaixo assignados, reverentes súbdi- 
tos de Vossa Real Magestade na província do Amazonas 
do império do Brazil, vem perante o augusto throno 
de vossa magestade reclamar contra o acto do pleni- 
potenciário de Portugal junto ao governo do augusto 
tio de vossa magestade, que suspendeu injustamente 
do exercício das respectivas funeções o encarregado 
dos negócios do vice-consulado portuguez em Manáos 
sr. Manoel Joaquim Pereira de Sá, sendo substituído 
no cargo por um compatriota nosso, que nem uma ga- 
rantia de independência offerece, que vive ligado à 
administração por interesses de ordem particular. 

O interesse, zelo e dedicação com que sempre se 
houve o sr. Sá no desempenho de suas árduas fune- 
ções consulares, defendendo enérgica e conveniente- 
mente os direitos e a justiça dos seus compatriotas 



245 

desvalidos contra os ataques da administração publica 
da província que em pessoa e sem guardar a menor 
conveniência, os mandava metter na cadeia sem forma 
alguma de processo e até os mandava espadeirar pela 
força publica à sua disposição, quando não fossem ti- 
tulôs bastantes para merecer da alta munificência de 
vossa magestade uma distincção honorifica, não podiam 
por certo auctorísar uma suspensão que fere de morte 
o decoro nacional, suspensão que o governo brazileiro 
alardeia sem reserva galardoando o presidente do Ama- 
zonas com a nomeação de offícial da Ordem da Roza, 
como apregoam os jornaes da província. As reclama- 
dbes attenciosas dirigidas pelo sr. Sá ao presidente da 
província pedindo providencias contraí os assassinos do 
nosso infeliz compatriota Victor Lasamethi ; as que di- 
rigiu contra os agentes da auctoridade publica que in- 
cendiaram em Teffé a habitação do portuguez José No- 
gueira, que ficou reduzido à miséria ; as que tratam 
das prisões illegaes dos súbditos portuguezes João de 
Oliveira, João de Oliveira Coelho, Manoel da Silva 
Monteiro, Manoel Pinto Cavadas, Francisco Lopes Ce- 
reja, Fernando Teixeira da Costa, Gabriel António 
Alves, António Soares da Rocha, Manoel Alves Leite, 
e outros, que foram arrastados para a cadeia, espan- 
cados e espadeirados pela força publica da presidência 
da província; e, finalmente a' reclamação em que cha- 
mou a attenção da presidência para os multar, que 
contra as promessas da constituição do império; que 
garante a liberdade de culto e de trabalho, foram im- 
postas aos seus compatriotas que ousaram exercer a 
sua actividade mostram,. senhor, o merecimento incon- 
testável do agente consular suspenso, o qual para ser- 
vir bem a vossa magestade e a pátria, sacrificou seus 
interesses commerciaes, a sua tranquilidade domestica, 
exercendo sempre as suas funcções com verdadeira in- 
dependência e dignidade nacional, como d'isso tem so- 
bejas provas o governo. 



346 

Calculando, pois os abaixo asaignadoa com a palor- 
oal aolidtQde» com o espirito de joatiça de vossa ma« 
geatade^ esperam que seja reparada a injustijça prali- 
oada eontra o benemérito cidaÃo, pelo que beijam com 
o mais profundo respeito as reaes mios de vossa ma- 
gestade e esperam reeaber mereé. •<- Manáos, 20 de 
novembro de 1876. — José Gonçalves de Araújo, Joio 
da Silva Sarmento Soares» Domingo^ Ribeiro de Mattos, 
Manoel José de Faria, António da Costa- Garda^ Manoel 
Biartines Vidal, Joaquim Nunes de Albuquerque Salda- 
nha, FaasUno Fructuoao Ferreira, Júlio Ventura Fer- 
reira, Joaquim Carlos Moreira de Sá, Francisoo Bento 
de £Ú, Domingos da Cunha Bastos, Joaquim José de 
Faria, Domingos António Sarboza, Joio Avelino da SO- 
veira, António José Peixoto Guimaries, José Manoel 
Barbosa Guerra, António Maria Bello, João Martines de 
Carvalho, ManoelJosé Alves Pereira, Joaquim Tavares 
Sezaro, Joaquim Gonçalves <ie Araújo, José Gonçalves 
de Faria^ fistrella, Francisco Gomes, José Ferreira da 
Silva, Joio de Oliveira Coelho, AbUio de Brito, António 
Joaquim de Magalhães, Fulgeneio Paes de Resende^ José 
Gonçalves da Balinha« Manoel José de Sousa Cruz, 
Francisco da Silva Ruizi Manoel Gonçalves de Araújo, 
Joaquim Gonçalves Moreira, Manoel José de Oliveira 
Godinho, Francisco Duarte de Oliveira, Manoel Joaquim 
Barroso, Joio José de Freitas, Jeronymo de Freitas da 
Costa Rebello, José Joaquim Moreira, José João de 
Amorim, José António de Araújo, Francisco da Hora, 
Manoel Gomes de Assumpção, António da Silva Correia 
Dias, António Francisco Santiago, José Joaquim de Al- 
meida, Albino Luiz da Silva, Joaquim Pereira da Silva 
Castro, Raphael Fernandes, Joaquim da Silva Mattos, 
António Soares da Rocha, João Gonçalves de Araújo, 
Joaquim Gomes de Macedo, Manoel José Ribeiro de 
Souza, António Luiz Moreira, João Joaquim Pereira Ri- 
beiro, José Gomes Novo, Manoel dos Santos Affonso» 
Manoel João Nova, Plácido da Silva, João Pinto da Ro- 



m7 

dm, Manoel Pioto Cavadas, Mé Pedrosa, Manoel 4a 
Silva Cromes, Manoel Leite Brandão, António Mendes» 
Manoel Correia da Silva, Filippe Rodrigues Soares, João 
Alves Duarte^ Manoel Valente da Silva, António Fer- 
reira Brandão, António Joaquim de Macedo, Manoel 
Joaquim de Oliveira, Guilherme Alv^ dos Santos>^ Tris- 
tão da Costa Sobral, José Ferreiro, MiKtfio Pinto de 
Macedo, Venâncio dos Santos Pinheiro^ António Gomes 
Ferreira, José Gonçalves, Manoel Caetano de Almeida, 
Jaeinlho Fernandes de Oliveira, Manoel Gonçalves Leite, 
António Gonçalves de Araújo, Francisco Lopes Cereja^ 
Manoel José da Fonseca, Manoel Baptista, Manoel José 
Pereira Saldanha, António José da Silva, António Maria 
de Mattos, José de Mattos Garcia, Luiz de Souza, Fran- 
cisco de Carvalho» Jacintho Leilão Soares, José Maria 
da Silva, Manoel Damas, Franoisca Pinto da Silva, José 
António de Oliveira, Domingos Pereira de Souza, João 
Francisco, Caetano Joaquim, Jeronymo Domingos da 
Costa, António José de Oliveira, Frandsoo Fernandes 
da Silva, Manoel Pereira Carneiro, /António José Ma- 
chado, José Joafuim Pinto, João >da Silva Azevedo» Ja- 
cintho Francisco de Andrade, António Pinto Carneiro, 
Manoel Rodrigues Brandão, Manoel Simões Corríl, Ca- 
zemiro António Gonçalves, Manoel Simões Carril Jú- 
nior, Francisco António da Silva, José Teixeira de Souza 
Cardozo, Nicolau Pitta, Pompeu Pinto Henriques de Me- 
nezeSf João Caetano Ferreira, José Maria Alves, José 
Diniz, Bugenio Maria Alves, Manoel Martinez, Francisco 
Rodrigues Brandão, Manoel das Neves Martinez, José de 
Brito Cunha, Manoel Ferreira Barboza, José Duarte Cal- 
lado, José Ferreira Barboza, Manoel Duarte Callado, 
José Ferreira, José das Neves Barata, Francisco António, 
Manoel Fernandes da Cunha Júnior, Francisco Mendes 
Barboza, João Rodrigaes Lacerda, Manoel Marques da 
Silva, Joaquim Maria Bello, Francisco Maria Valente, 
Domingos José de Freitas, Manoel Martinez Pereira, 
João Pedro da Silva Pingãrilho, Júlio José de Freitas, 



248 

José Lopes Couceiro» Joaquim Antimes, José Rodrigues 
Caetano, Eduardo José de Campos, António Gonçalves 
Pinheiro, Joaquim Pereira Gomes» Manoel José de Oli- 
veira, Joaquim Lopes Correia, António Luiz da Silva 
Nogueira, António José de Faria, Paulo Augusto de Oli- 
veira, José Cardozo Ramalho e Silva, José Alves Re- 
dondo, Guilherme do Nascimento dos Santos, José Pinto 
Ferreira, António Pereira da Silva, José António Pereira 
Carneiro, Joaquim Duarte da Fonseca, Joaquim Pinto 
Ribeiro, José Barboza Gesta, António Rodrigues Soares, 
«António Barboza Gesta, Caetano Rodrigues Brandão, 
Modesto N. Guerra Barboza^ António dos Santos Ivo, 
Francisco Gonçalves Ferreira, Bernardo Francisco Pas- 
sos, António José Ribeiro, Joaquim de Souza Castro, 
Fernando Teixeira da Costa, Luiz Simões da Fonseca, 
João de Oliveira, João Augusto dos Reis, Clemente João 
José de Freitas, Manoel da Silva Monteiro, Joaquim Ro- 
drigues Varella, José Pinto Ribeiro Esteves, José Pinto 
da Silva, Bernardo Duarte dos Reis, Bernardo da Costa^ 
José Baptista Antunes, José de Figueiredo Abreu, José 
de Souza Lima, Vicente Pinto de Miranda, Manoel Ven- 
tura Roque, Joaquim Pedro Gameiro, António Ferreira 
dos Santos, Agostinho Gomes Caldeira, Francisco Tei- 
xeira Bastos, Cazemiro Pinto da Silva^ Manoel Bento 
Ozorio, Manoel Luiz Fontão, Domingos de Souza, Ma- 
noel António de Souza» José António Mascarenhas, Al- 
bino Domingos Duarte» Bernardo Gronçalves de Araújo, 
Eduardo Amorim Alvarenga, Joaquim' dos Santos, Joa- 
quim da Fonseca Nascimento, Albino SimOes Leitão, 
João Fernandes, Manoel Lopes Serra Lisboa, Nestorio 
Martinez Ribeiro, Manoel Tavares, Luiz José de Faria, 
José Gonçalves de Araújo. 

(Segue o reconhecimento). 



FIM